SóProvas


ID
2594035
Banca
IBADE
Órgão
IPERON - RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Jéssica, de 24 anos de idade, viveu em união estável com André, por 3 anos, até o falecimento deste em julho de 2017. Por qual período Jéssica terá direito à percepção da pensão pela morte de André?

Alternativas
Comentários
  • L. 8213/91:

    Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais.

    (...)

    § 2o  O direito à percepção de cada cota individual cessará

    c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:           (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;           (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;           (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;          (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;          (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;           (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.           (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

  • Acho que faltou citar o tempo de contribuição do falecido.

    "se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais E pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável: "

  • PORRA, QUE SAFADEZA UMA QUESTÃO DESSAS PRA CARGO DE ENSINO MÉDIO. DIVISOR DE ÁGUAS, TENDO EM VISTA QUE É DECOREBA CHATA DE NÚMEROS! 

  • Lei 8.213/91, art. 77 -> Pensão por morte, dividido em partes iguais, 18 contribuições e 2 anos de casamento ou união estável.

    §2º

    idade < 21 anos => 3 anos                                

    21 anos  6 anos  (Resposta)

    27 anos 10 anos

    30 anos 15 anos

    41 anos 20 anos

    idade >= 44  anos => Vitalício

  • ASSERTIVA B

    OBS: ESSA QUESTÃO NÃO FOI DE ACORDO COM A REFORMA, JÁ QUE  A RESPOSTA ( 6 ANOS), ESTAVA VALENDO ATÉ O MÊS DE FEVEREIRO DE 2016, SE NÃO ESTOU ENGANADA.

    PORTANTO, COM A REFORMA, a opção CORRETA seria 4 MESES, pois após a REFORMA, o(ao conjuge que tiver idade de até 23 anos, receberá pensão por morte até 4 meses.

    Mais de 30 anos, receberá a pensão por 15 anos; e mais de 44 anos a pensão torna-se VITALÍCIA.

    Lei 8.213/91, art. 77 -> Pensão por morte, dividido em partes iguais, 18 contribuições e 2 anos de casamento ou união estável.

    §2º

    idade < 21 anos => 3 anos                                

    21 anos  6 anos  (Resposta)

    27 anos 10 anos

    30 anos 15 anos

    41 anos 20 anos

    idade >= 44  anos => Vitalício

  • Resposta letra "B" Artigo 77, §2º, V, "c" da Lei 8213/91.

    Para cônjuge ou companheiro:          

    c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:           

    2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade

    Para memorização, Se o cônjuge ou companheiro (a) tiver:

    menos e 21 anos de idade, receberá a pensão por 03 anos.

    21 a 26 anos receberá por 06 anos;

    27 a 29 anos, receberá por 10 anos;

    30 a 40 anos, receberá por 15 anos;

    41 a 43 anos, receberá pensão por 20 anos;

    44 anos ou mais, a pensão é VITALÍCIA;

     

  • Todos as questões estão erradas uma vez que não citou o tempo de contribuição do marido do de cujo. Se nas alternativas existisse ao menos 4 meses poderia se considerar como certo.
  • Alguém deu conta de decorar essas datas?

  • Faltou a Questão informar se o Segurado Pagou ou Não as 18 contribuições. Pois caso não pagas pelo segurado até o momento de seu óbito, a dependente só teria direito a 4 meses de Pensão.

    Lei 8.213/91

    Art. 77

    § 2o  O direito à percepção de cada cota individual cessará

    V - para cônjuge ou companheiro:

    b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;          (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

  • ESSA BANCA IBADE E MUITO ZUADA

    O engraçado e que a banca nao fala se ele sao segurados ou não,não fala sem eles tem 18 contribuições .

    Pela regra se o segurado tiver menos de 18 contribuições (4 meses de beneficios).

    se nao for segurado nem tem direito a beneficio nenhum

    Agora todo mundo que casa e com no minimo 2 anos de união estavel ou de fato  tem direito a beneficio previdenciario ?

  • Que banca do diabo!

  • tem que deduzir umas 4 informações para chegar a uma conclusão, banca sem noção, superou o CESPE

  • de qualquer forma, com a idade dela (23) somente caberia a letra B como certa

  • Sacanagem a banca cobrar as idades e tempo de pensão... 

    Ao menos deixou claro na A que era 3 de convivencia pro candidato que estudou um pouco saber que não dava pra marcar...

     

  • Que questão mais esquisita. 

    André não era nem segurado da Prev?

    E mesmo com a união estável com André, por 3 anos, nem sequer a questão informou se ele há vertido as 18 contribuições.

  • Enfim faltam informções na questão.

     

    Menos de 21 anos  --> 3 anos

     

    Entre 21 e 26 anos --> 6 anos 

     

    Entre 27 e 29 --> 10 anos

     

    Entre 30 e 40 anos  --> 15 anos 

     

    Entre 41 e 43 anos --> 20 anos

     

    44 anos ou mais --> Vitalícia

  • A questão deveria apontar o tempo de contribuição de André, já que neste caso não basta o tempo da união estável (casameto), há a necessidade de no mínimo 18 contribuições mensais, contudo, apesar da falha é possível acertar a questão.

     

    Lei 8.213/91

    Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais. § 2o  O direito à percepção de cada cota individual cessará: I - pela morte do pensionista; II -  para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar vinte e um anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; III - para filho ou irmão inválido, pela cessação da invalidez; IV - para filho ou irmão que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, pelo afastamento da deficiência, nos termos do regulamento; V - para cônjuge ou companheiro: a) se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitados os períodos mínimos decorrentes da aplicação das alíneas “b” e “c”; b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado; c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade; 2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade; 4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade; 5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade; 6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.  

  • Lei 8213/91:

    Art. 77, § 2º. O direito à percepção de cada cota individual cessará:

    c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:

    1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;

    2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;

    3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;

    4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;

    5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;

    6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.

  • Só faltou dizer o TC do de cujus né.... se nas alternativas tivesse a opção 4 meses eu iria nela, como não havia fui em 6 anos, que é o tempo da tabela de acordo com a idade dela quando há no mín 2 anos de casamento ou união estável e no min 18 contribuições vertidas.

  • QC cheio de questões repetidas aFF!!

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 77. § 2º O direito à percepção da cota individual cessará:  

    c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:           

    1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;           

    2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;         

    3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;         

    4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;        

    5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;           

    6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.  

    FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Questão trata do benefício de pensão por morte, e menciona uma situação hipotética, na qual Jéssica, de vinte e quatro anos de idade, viveu em união estável com André, por três anos, até o falecimento deste em julho de 2017, e exige do candidato conhecimento sobre qual período Jéssica terá direito à percepção da pensão pela morte. Examinemos as alternativas lançadas pela Banca examinadora, sob o ângulo da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social:

    Alternativa “a” incorreta. Seria por três anos, caso a companheira sobrevivente estivesse com menos de vinte e um anos de idade.

    Alternativa “b” correta. Não obstante o tempo de contribuição de André não tenha sido mencionado, o direito à percepção da pensão por morte cessará para cônjuge ou companheiro, transcorrido o período de seis anos, com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado for entre vinte e um e vinte e seis anos de idade, consoante art. 77, §2º, inciso V, “c”, “2” da Lei 8.213/1991.

    Alternativa “c” incorreta.  Os períodos de recebimento são estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado. Assim, não poderia ser até que Jéssica completasse quarenta anos de idade.

    Alternativa “d” incorreta.  Seria por vitalícia, caso a companheira sobrevivente estivesse com quarenta e quatro ou mais anos de idade.

    Alternativa “e” incorreta. Seria por quinze anos, se a companheira sobrevivente estivesse entre trinta e quarenta anos de idade.

    GABARITO: B.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre pensão por morte. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, consoante art. 194 da Lei 8.213/1991.

    Nos termos do art. 77, inciso V da mencionada lei, para cônjuge ou companheiro, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável, o benefício perdurará de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado.

    A) É devido pagamento por 3 anos, quando o beneficiário na data do óbito possuir menos de 21 (vinte e um) anos de idade e cumprir os demais requisitos supramencionados, conforme art. 77, inciso V, número 1 da Lei 8.213/1991.
    B) Correto, conforme art. 77, inciso V, número 2 da Lei 8.213/1991.
    C) Incorreto, conforme art. 77, visto que o tempo de recebimento do benefício varia de acordo com a idade do beneficiário no momento do óbito.
    D) É devido pagamento da pensão vitalícia, quando o beneficiário na data do óbito possuir 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade e cumprir os demais requisitos supramencionados, conforme art. 77, inciso V, número 6 da Lei 8.213/1991.
    E) É devido pagamento por 15 anos, quando o beneficiário na data do óbito possuir entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade e cumprir os demais requisitos supramencionados, conforme art. 77, inciso V, número 6 da Lei 8.213/1991.



    Gabarito do Professor: B