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L. 8213/91:
Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais.
(...)
§ 2o O direito à percepção de cada cota individual cessará:
c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável: (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade. (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
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Acho que faltou citar o tempo de contribuição do falecido.
"se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais E pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável: "
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PORRA, QUE SAFADEZA UMA QUESTÃO DESSAS PRA CARGO DE ENSINO MÉDIO. DIVISOR DE ÁGUAS, TENDO EM VISTA QUE É DECOREBA CHATA DE NÚMEROS!
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Lei 8.213/91, art. 77 -> Pensão por morte, dividido em partes iguais, 18 contribuições e 2 anos de casamento ou união estável.
§2º
idade < 21 anos => 3 anos
21 anos 6 anos (Resposta)
27 anos 10 anos
30 anos 15 anos
41 anos 20 anos
idade >= 44 anos => Vitalício
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ASSERTIVA B
OBS: ESSA QUESTÃO NÃO FOI DE ACORDO COM A REFORMA, JÁ QUE A RESPOSTA ( 6 ANOS), ESTAVA VALENDO ATÉ O MÊS DE FEVEREIRO DE 2016, SE NÃO ESTOU ENGANADA.
PORTANTO, COM A REFORMA, a opção CORRETA seria 4 MESES, pois após a REFORMA, o(ao conjuge que tiver idade de até 23 anos, receberá pensão por morte até 4 meses.
Mais de 30 anos, receberá a pensão por 15 anos; e mais de 44 anos a pensão torna-se VITALÍCIA.
Lei 8.213/91, art. 77 -> Pensão por morte, dividido em partes iguais, 18 contribuições e 2 anos de casamento ou união estável.
§2º
idade < 21 anos => 3 anos
21 anos 6 anos (Resposta)
27 anos 10 anos
30 anos 15 anos
41 anos 20 anos
idade >= 44 anos => Vitalício
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Resposta letra "B" Artigo 77, §2º, V, "c" da Lei 8213/91.
Para cônjuge ou companheiro:
c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:
2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade
Para memorização, Se o cônjuge ou companheiro (a) tiver:
menos e 21 anos de idade, receberá a pensão por 03 anos.
21 a 26 anos receberá por 06 anos;
27 a 29 anos, receberá por 10 anos;
30 a 40 anos, receberá por 15 anos;
41 a 43 anos, receberá pensão por 20 anos;
44 anos ou mais, a pensão é VITALÍCIA;
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Todos as questões estão erradas uma vez que não citou o tempo de contribuição do marido do de cujo. Se nas alternativas existisse ao menos 4 meses poderia se considerar como certo.
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Alguém deu conta de decorar essas datas?
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Faltou a Questão informar se o Segurado Pagou ou Não as 18 contribuições. Pois caso não pagas pelo segurado até o momento de seu óbito, a dependente só teria direito a 4 meses de Pensão.
Lei 8.213/91
Art. 77
§ 2o O direito à percepção de cada cota individual cessará
V - para cônjuge ou companheiro:
b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
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ESSA BANCA IBADE E MUITO ZUADA
O engraçado e que a banca nao fala se ele sao segurados ou não,não fala sem eles tem 18 contribuições .
Pela regra se o segurado tiver menos de 18 contribuições (4 meses de beneficios).
se nao for segurado nem tem direito a beneficio nenhum
Agora todo mundo que casa e com no minimo 2 anos de união estavel ou de fato tem direito a beneficio previdenciario ?
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Que banca do diabo!
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tem que deduzir umas 4 informações para chegar a uma conclusão, banca sem noção, superou o CESPE
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de qualquer forma, com a idade dela (23) somente caberia a letra B como certa
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Sacanagem a banca cobrar as idades e tempo de pensão...
Ao menos deixou claro na A que era 3 de convivencia pro candidato que estudou um pouco saber que não dava pra marcar...
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Que questão mais esquisita.
André não era nem segurado da Prev?
E mesmo com a união estável com André, por 3 anos, nem sequer a questão informou se ele há vertido as 18 contribuições.
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Enfim faltam informções na questão.
Menos de 21 anos --> 3 anos
Entre 21 e 26 anos --> 6 anos
Entre 27 e 29 --> 10 anos
Entre 30 e 40 anos --> 15 anos
Entre 41 e 43 anos --> 20 anos
44 anos ou mais --> Vitalícia
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A questão deveria apontar o tempo de contribuição de André, já que neste caso não basta o tempo da união estável (casameto), há a necessidade de no mínimo 18 contribuições mensais, contudo, apesar da falha é possível acertar a questão.
Lei 8.213/91
Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais. § 2o O direito à percepção de cada cota individual cessará: I - pela morte do pensionista; II - para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar vinte e um anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; III - para filho ou irmão inválido, pela cessação da invalidez; IV - para filho ou irmão que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, pelo afastamento da deficiência, nos termos do regulamento; V - para cônjuge ou companheiro: a) se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitados os períodos mínimos decorrentes da aplicação das alíneas “b” e “c”; b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado; c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável: 1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade; 2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade; 3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade; 4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade; 5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade; 6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.
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Lei 8213/91:
Art. 77, § 2º. O direito à percepção de cada cota individual cessará:
c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:
1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;
2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;
3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;
4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;
5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;
6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.
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Só faltou dizer o TC do de cujus né.... se nas alternativas tivesse a opção 4 meses eu iria nela, como não havia fui em 6 anos, que é o tempo da tabela de acordo com a idade dela quando há no mín 2 anos de casamento ou união estável e no min 18 contribuições vertidas.
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QC cheio de questões repetidas aFF!!
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GABARITO: LETRA B
Art. 77. § 2º O direito à percepção da cota individual cessará:
c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:
1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;
2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;
3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;
4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;
5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;
6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.
FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
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Questão trata do benefício de pensão por morte, e menciona uma situação hipotética, na qual Jéssica, de vinte e quatro anos de idade, viveu em união estável com André, por três anos, até o falecimento deste em julho de 2017, e exige do candidato conhecimento sobre qual período Jéssica terá direito à percepção da pensão pela morte. Examinemos as alternativas lançadas pela Banca examinadora, sob o ângulo da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social:
Alternativa “a” incorreta. Seria por três anos, caso a companheira sobrevivente estivesse com menos de vinte e um anos de idade.
Alternativa “b” correta. Não obstante o tempo de contribuição de André não tenha sido mencionado, o direito à percepção da pensão por morte cessará para cônjuge ou companheiro, transcorrido o período de seis anos, com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado for entre vinte e um e vinte e seis anos de idade, consoante art. 77, §2º, inciso V, “c”, “2” da Lei 8.213/1991.
Alternativa “c” incorreta. Os períodos de recebimento são estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado. Assim, não poderia ser até que Jéssica completasse quarenta anos de idade.
Alternativa “d” incorreta. Seria por vitalícia, caso a companheira sobrevivente estivesse com quarenta e quatro ou mais anos de idade.
Alternativa “e” incorreta. Seria por quinze anos, se a companheira sobrevivente estivesse entre trinta e quarenta anos de idade.
GABARITO: B.
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre pensão por
morte. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado
que falecer, aposentado ou não, consoante art. 194 da Lei 8.213/1991.
Nos
termos do art. 77, inciso V da mencionada lei, para cônjuge ou companheiro, se
o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo
menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável, o benefício
perdurará de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado.
A) É devido
pagamento por 3 anos, quando o beneficiário na data do óbito possuir menos de 21 (vinte e um) anos de idade e cumprir
os demais requisitos supramencionados, conforme art. 77, inciso V, número 1 da
Lei 8.213/1991.
B) Correto,
conforme art. 77, inciso V, número 2
da Lei 8.213/1991.
C) Incorreto, conforme
art. 77, visto que o tempo de recebimento do benefício varia de acordo com a
idade do beneficiário no momento do óbito.
D) É devido
pagamento da pensão vitalícia, quando o beneficiário na data do óbito possuir 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de
idade e cumprir os demais requisitos supramencionados, conforme art. 77,
inciso V, número 6 da Lei 8.213/1991.
E) É devido
pagamento por 15 anos, quando o beneficiário na data do óbito possuir entre 30 (trinta) e 40 (quarenta)
anos de idade e cumprir os demais requisitos supramencionados, conforme art.
77, inciso V, número 6 da Lei 8.213/1991.
Gabarito do Professor: B