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Decorre da Cidadania? pensei dessa forma a acertei, mas nao sei se estou correto.
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Uma maneira de trabalhar a questão é lembrar que temos no Art. 5:
§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
E assim no Art. 1, dos princípios fundamentais adotados na CF/88, temos:
II - a dignidade da pessoa humana;
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As questões atinentes ao nome (prenome, sobrenome, proteção a estes) está regulada na parte geral do código civil. Contudo, a CF os protege indiretamente quanto à proteção a cidadania.
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Usei como base o inciso IV do Art. 5°:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
No entanto, vale lembrar que a alternativa D não está errada, pois o direito ao nome econtra-se elencado no Código Civil:
Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.
Gab: E.
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GAB: E
FORÇA É HONRA!
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Boa Questão, mas acertei por eliminação !!!
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jonas pereira foi categórico.
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Peter Endres,
Peço licença para discordar de você, meu caro. Como bem os colegas afirmaram, o direito ao nome é inerente à dignidade da pessoa humana (direito de ser conhecido por um nome é inerente à condição humana. Essa afirmação tem base Kantiana, pois consiste na proibição de tratamento de um ser humano como coisa. Inclusive o nome é uma das formas de manifestação da personalidade humana). Tanto é assim, que há forte discussão sobre se a denominação de presidiários por NÚMEROS violaria a dignidade humana. Sendo assim, a matéria tem índole constitucional (art. 1º, III da CRFB), apesar de também pertencer à esfera do direito civil (personalidade civil). A letra D, portanto, está incorreta.
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e) é um direito fundamental implícito na Constituição da República Federativa do Brasil. (correta)
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CAPÍTULO I
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantin-
do-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à
vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato
LETRA : E
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é um direito fundamental implícito na Constituição da República Federativa do Brasil.
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Para responder a questão lembrei-me do art. 5º da C.F:
LXXVI - SÃO GRATUITOS para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento; ( daí compreendido o direito ao nome)
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Educação é uma dádiva, vem de berço...encanta os olhos ler coisas educadas... isso com certeza reflete sua personalidade...seu modo de ser. Continue sendo educado Felippe Almeida, estamos precisados de mais pessoas como VOCÊ nesse mundo.
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Como bem os colegas já comentaram, o direito ao nome é um direito fundamental previsto implicitamente na CF/88 que se relaciona diretamente com a dignidade da pessoa humana. O código civil é o respomsável por diciplinar de forma mais abrangente o assunto.
CAPÍTULO II (Código Civil)
DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.
Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
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Direito ao nome, está expresso implicitamente na CF/88
LXXVI - SÃO GRATUITOS para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
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Nunca li a respeito. Fiz por dedução lógica.
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Letra E. é um direito fundamental implícito na Constituição da República Federativa do Brasil.
CF/88 LXXVI - São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento; (implícito)
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Código Civil
Estabelece o nome civil como sendo um direito da personalidade. Que toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.
No artigo 7º da Convenção sobre os Direitos da Criança
Pode ler-se: A criança é registada imediatamente após o nascimento e tem desde o nascimento o direito a um nome, o direito a adquirir uma nacionalidade e, sempre que possível, o direito de conhecer os seus pais e de ser educada por eles.
STF Decisão plenária
O Plenário, por maioria, julgou improcedente a ADI 1800 e confirmou a constitucionalidade das normas que prevêem a gratuidade do registro civil e da certidão de óbito para cidadãos reconhecidamente pobres, requerida na ADC 5, julgando esta procedente.
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LETRA E
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não entendi porque é implícito
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Pensei que era a mesma questão, demorei encontrar a divergência
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CF
Art 5. § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Convenção americana de direitos humanos (Pacto San Jose da Costa Rica)
Artigo 18 - Direito ao nome
Toda pessoa tem direito a um prenome e aos nomes de seus pais ou ao de um destes. A lei deve regular a forma de assegurar a todos esse direito, mediante nomes fictícios, se for necessário.
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CF/88
LXXVI - SÃO GRATUITOS para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
CÓDIGO CIVIL
Artigo 16 - Toda pessoa TEM DIREITO AO NOME, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.