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A) ERRADA Art. 5o O processo e julgamento das infrações às disposições previstas no Código de Ética Médica (CEM) são independentes, não estando em regra, vinculado ao processo e julgamento da questão criminal ou cível sobre os mesmos fatos.
B) ERRADA De acordo com as considerações iniciais quem responde é a classe médica.
C) ERRADA Art. 1o A sindicância e o processo ético-profissional (PEP) nos Conselhos Regionais de Medicina (CRM) e no Conselho Federal de Medicina (CFM) serão regidos por este Código de Processo Ético-Profissional (CPEP) e tramitarão em sigilo processual.
D) CORRETA Art. 2o A competência para apreciar e julgar infrações éticas é do CRM em que o médico esteja inscrito ao tempo da ocorrência do fato punível.
E) ERRADA Art. 18 § 2o É vedado qualquer acerto pecuniário no âmbito da conciliação.
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GAB: D
COMPETÊNCIA PARA INSTAURAR SINDICÂNCIA: CRM onde o fato ocorreu.
COMPETÊNCIA PARA JULGAR E APLICAR INFRAÇÕES ÉTICAS: CRM que o médico estava escrito na época do fato.
Fonte: Aulas - professor Ismael Noronha.
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Competência para apreciar e julgar infrações éticas é do CRM em que o médico esteja inscrito ao tempo da ocorrência do fato punível;
Competência para instaurar sindicância, analisar seu relatório e, se for o caso, instaurar o PEP e sua instrução é do CRM onde o fato punível ocorreu, ainda que o médico não possua inscrição na respectiva circunscrição.