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ID
2594155
Banca
IADES
Órgão
CREMEB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal

De acordo com a Resolução CFM nº 2.145/2016, uma sindicância será instaurada

Alternativas
Comentários
  • C) Art. 12. A sindicância será instaurada:
    I − de ofício pelo próprio CRM;
    II − mediante denúncia escrita ou verbal, com identificação completa do denunciante, na qual
    conste o relato circunstanciado dos fatos, e quando possível, a qualificação completa do
    médico denunciado, com a indicação das provas documentais.
    § 1o A denúncia verbal deverá ser tomada a termo por servidor designado.
    § 2o A denúncia deverá ser dirigida ao CRM, devidamente assinada pelo denunciante, seu
    representante legal ou por procurador devidamente constituído.
    § 3o Caso a denúncia esteja deficiente a ponto de comprometer sua exata compreensão em
    relação aos fatos e provas, o corregedor poderá conceder ao denunciante prazo de 15 dias
    para sua complementação.
    § 4o Se o denunciante não cumprir o disposto no parágrafo antecedente, o corregedor levará
    a denúncia para apreciação da câmara de sindicância, onde poderá ser arquivada ou
    determinada a instauração de sindicância de ofício, para apurar os fatos nela contidos.
    § 5o A sindicância poderá ser arquivada por desistência da parte denunciante a critério de
    decisão da Câmara do CRM e, somente será admitida nos casos em que não envolvam
    lesão corporal de natureza grave (art. 129, §§ 1o a 3o do Código Penal), assédio sexual ou
    óbito do paciente.
    § 6o A denúncia anônima não será aceita.

  • GAB: C

     

    Sindicância:

     

    De ofício: Pelo CRM

    A pedido: Mediante denúncia escrita ou verbal SEMPRE IDENTIFICADA !

     

     

    Fonte: Professor Ismael Noronha - Gran Cursos

  • Gab. C

    a- de ofício ou mediante denúncia escrita (a pedido)

    b- de ofício ou mediante denúncia escrita (a pedido)

    d- vedado denúncia anônima

    e- vedado denúncia anônima