Gabarito A
A) CORRETA Art. 68. A testemunha fará a promessa de dizer a verdade do que souber e for perguntado, devendo declarar seu nome, idade, estado civil e residência; sua profissão, lugar onde exerce sua atividade; se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas; e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais seja possível avaliar sua credibilidade.
B) ERRADA Art. 75 Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, a oitiva de testemunha poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, permitida a presença das partes e dos defensores.
C) ERRADA Art. 69. O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito, não sendo vedada, entretanto, breve consulta a apontamentos.
D) ERRADA Art. 68 Parágrafo único. As testemunhas serão inquiridas separadamente, de modo que umas não saibam nem ouçam os depoimentos das outras...
E) ERRADA Art. 71. O depoimento da testemunha será reduzido a termo, assinado por ela, pelo conselheiro instrutor e pelas partes, caso estejam presentes. Se a testemunha não souber assinar, ou não puder fazê-lo, pedirá a alguém que o faça por ela, depois de lido na presença de ambos ou aposição de sua digital.
GAB: A
a) A testemunha assumirá o compromisso de dizer a verdade do que souber e for perguntado.
b) É permitido o depoimento de testemunhas por meio de videoconferência.
c) O depoimento das testemunhas será oral e não poderá ser levado por escrito.
d) As testemunhas serão inquiridas (ouvidas) separadamente.
e) A testemunha dos fatos que não souber assinar o próprio nome pode prestar depoimento e pedir para que alguém assine por ela.
Fonte: Profº Ismael Noronha