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ID
2594185
Banca
IADES
Órgão
CREMEB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Indeferida a petição inicial, poderá o autor interpor recurso de apelação. Acerca do exposto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    CC/02

    Art. 331.  Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se. (A)

    § 1o Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.(B e E)

    § 2o Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334.(C)

    § 3o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença. (D)

  • NCPC

    Art. 331.  Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se. 

  • Um adendo:

     

    Juiz NÃO SE RETRATOU -----> cita o réu para responder ao recurso.

     

    Juiz SE RETRATOU ----> abre o prazo para o réu contestar, a partir da intimação do retorno dos autos.

  • Alguém poderia me ajudar? Não entendi o erro da B... seria apenas pela letra da lei?

  • Rafael Medeiros, a assertiva "b" diz: "Não ocorrendo a retratação, o juiz ordenará a citação do réu para contestar a ação e apresentar resposta ao recurso".

     

    Veja bem, pela literalidade do § 1º do art. 331 do CPC, se não houver retratação o juiz irá citar o réu apenas para responder ao recurso, uma espécie de contrarrazões ao recurso interposto pelo autor. Ele (o juiz) não irá citar o réu para apresentar contestação, como afirma a questão, isso só irá ocorrer se o Tribunal reformar a sentença de indeferimento da inicial, aí nesse caso, o prazo para contestar iniciar-se-á da intimação do retorno dos autos como assim aduz o § 2º do mesmo artigo. Daí o erro da assertiva "b".

     

    Espero ter ajudado! Qualquer impropriedade que mencionei por favor corrijam!

     

    Sempre Avante!

     

  • Indeferida a petição inicial, poderá o autor interpor recurso de apelação. Acerca do exposto, assinale a alternativa correta. 

     a)Interposta a apelação, faculta-se ao juiz, no prazo de cinco dias, retratar-se. 

  •  A)Interposta a apelação, faculta-se ao juiz, no prazo de cinco dias, retratar-se. CORRETA

     

    Art. 331.  Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se. 

     

    B)Não ocorrendo a retratação, o juiz ordenará a citação do réu para contestar a ação e apresentar resposta ao recurso. INCORRETA

     

    § 1o Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

     

    C)Caso o tribunal reforme a sentença, o processo retornará à primeira instância e o réu será devidamente citado, de modo que o prazo para a defesa começará a correr da juntada aos autos do mandado de citação do réu. INCORRETA

     

    § 2o Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334. 

     

     

    D)Não interposta apelação pelo autor, arquiva-se o processo sem qualquer intimação ao réu.INCORRETA

     

    § 3o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.

     

     E)Interposta a apelação e não ocorrendo a retratação, o juiz determina o encaminhamento dos autos ao tribunal sem qualquer intimação ao réu. INCORRETA

     

    § 1o Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.​

  • Gab A

    Contra- Improcedencia liminar do pedido 

    Indeferimento da petição incial

    -caberá- apelação - prazo de 15 dias

    prazo de retratação do juiz- 5 dias

  • Haverá juízo de retratação no caso de sentença terminativa, antes da citação do réu (art. 485, §7º, NCPC).

  • a) Interposta a apelação, faculta-se ao juiz, no prazo de cinco dias, retratar-se.
    Art. 331.  Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

     

    b) Não ocorrendo a retratação, o juiz ordenará a citação do réu para contestar a ação e apresentar resposta ao recurso. 
    Art. 331, § 1º Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

     

    c) Caso o tribunal reforme a sentença, o processo retornará à primeira instância e o réu será devidamente citado, de modo que o prazo para a defesa começará a correr da juntada aos autos do mandado de citação do réu. 
    Art. 331, § 2º Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334.

     

    d) Não interposta apelação pelo autor, arquiva-se o processo sem qualquer intimação ao réu. 

    Art. 331, § 3º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.

     

    e) Interposta a apelação e não ocorrendo a retratação, o juiz determina o encaminhamento dos autos ao tribunal sem qualquer intimação ao réu. 

    Art. 331, § 1º Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

  • GABARITO "A"

     

    Indeferida a petição inicial ---> o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se ---> Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso ---> Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334 ---> Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença. 

  • O indeferimento da petição inicial ocorre quando ela possui algum defeito processual que impede o prosseguimento do processo. Esses defeitos estão, em sua maior parte, contidos no art. 330, do CPC/15, e ocorrem quando: "I - for inepta (a petição inicial); II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 (defeitos existentes quando o advogado atua em causa própria) e 321 (quando o autor não atende ao despacho do juiz para emendar a petição inicial, sanando o vício nela contido)".

    Alternativa A)
    Nesse sentido dispõe expressamente o art. 331, caput, do CPC/15: "Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se". Afirmativa correta.
    Alternativa B) "Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso" (art. 331, §1º, CPC/15) e não para contestar a ação. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Segundo a lei processual, "sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos" e não a partir da juntada aos autos do mandado de citação. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 331, §3º, que "não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) "Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso" (art. 331, §1º, CPC/15) antes de encaminhar os autos para o tribunal. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • Indeferida a petição inicial, poderá o autor interpor recurso de apelação. Acerca do exposto, é correto afirmar que:  Interposta a apelação, faculta-se ao juiz, no prazo de cinco dias, retratar-se.

  • Art. 331, CPC.