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Gabarito D
cpc/2015
Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:
I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;(D)
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Letra A ERRADA
Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
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Letra B ERRADA
Art. 113 § 1o O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
§ 2o O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.
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Letra C ERRADA o erro está na palavra APENAS, o CPC dispõe outras hipóteses:
Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:
I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;
II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;
III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.
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Letra E ERRADA
Art. 114
Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.
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A título exemplificativo para que se possa entender os institutos.
Imagine a situação em que o MP postula a anulação de um casamento. Mas o MP ingressa somente contra o Marido. Pergunta-se: se o juiz julgar procedente o pedido do MP, a sentença vai fazer efeito à esposa? Se a resposta for sim, você está diante de um litisconsórcio necessário, pois como o nome diz, é necessária a presente da pessoa no polo passivo também, pois em regra, a sentença só faz efeito entre as partes.
Agora, utilizando o mesmo exemplo, tem como o juiz entender que é caso de anulação para o marido, mas não para a esposa? Não. Por isso é que existe o litisconsórcio unitário, ou seja, o juiz deve decidir de igual modo para todos .
Complementado: No exemplo dado, a esposa não estava no polo passivo e não lhe foi oportunidado o contraditório, garantia constitucional, em razão do devido processo legal. Por este motivo é que a sentença será nula!
Bons estudos!
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Lembrei de um bizu que fiz na memória, talvez possa ajudar alguem:
NULA: UNIFORME
Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:
I - NUla, se a decisão deveria ser UNiforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;
II - iiiineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram ciiiitados.
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GABARITO: LETRA D.
CPC: Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:
I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;
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Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:
I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;
II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.
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Litisconsórcio significa a presença de mais de um sujeito no polo ativo (litisconsórcio ativo) ou no polo passivo (litisconsórcio passivo) da ação. Essa cumulação de sujeitos está regulamentada nos arts. 113 a 118 do CPC/15. Localizada a questão, passamos à análise das afirmativas:
Alternativa A) Quanto ao tratamento conferido aos litisconsortes, o litisconsórcio é classificado como "simples", quando o mérito da causa puder ser decidido de forma diferente em relação a cada um dos litisconsortes, e é classificado como "unitário" quando o mérito tiver que ser decidido igualmente em relação a todos eles. Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Quando à obrigatoriedade, o litisconsórcio é classificado como "facultativo" quando a reunião de pessoas no polo ativo ou no passivo é opcional, podendo, portanto, ser dispensada, e é classificado como "necessário" quando essa reunião é obrigatória, seja por exigência da lei ou da própria relação jurídica que deu azo à demanda. Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Segundo a lei processual, o litisconsórcio, ou seja, a cumulação de sujeitos em um dos polos da ação, pode ocorrer por três motivos: quando "I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide; II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir; III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito" (art. 113, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Alternativa D) É o que dispõe expressamente o art. 115, caput, do CPC/15: "Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será: I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo; II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados". Afirmativa correta.
Alternativa E) No caso de litisconsórcio necessário, é o autor - e não os demais litisconsortes - quem deve requerer a citação daqueles que devem compor o polo passivo da ação, senão vejamos: "Art. 115, parágrafo único,CPC/15. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra D.
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Em relação ao litisconsórcio, é correto afirmar que: A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo.