ID 25942 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TRE-PA Ano 2007 Provas CESPE - 2007 - TRE-PA - Analista Judiciário - Área Administrativa CESPE - 2007 - TRE-PA - Analista Judiciário - Área Administrativa - 1 CESPE - 2007 - TRE-PA - Analista Judiciário - Assistência Social CESPE - 2007 - TRE-PA - Analista Judiciário - Contabilidade Disciplina Direito Eleitoral Assuntos Alistamento eleitoral e Resolução n.º 21.538 de 2003 Considerando as disposições do Código Eleitoral, assinale a opção correta. Alternativas O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todos os brasileiros entre 18 e 70 anos de idade, inclusive para os que forem portadores de deficiência. O brasileiro nato que não se alistar após completar os 18 anos de idade incorrerá em multa imposta pelo juiz e cobrada no ato da inscrição, mas não se aplicará a pena ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo primeiro dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar 21 anos. Se o eleitor que não votar e não pagar a multa se encontrar fora de sua zona eleitoral e necessitar de documento de quitação com a justiça eleitoral, ele poderá efetuar o pagamento, no valor mínimo previsto, perante o juízo da zona em que estiver. Será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em duas eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo de seis meses, a contar da data da última eleição a que deveria ter comparecido. O brasileiro naturalizado que se alistar até dois anos depois de adquirida a nacionalidade brasileira não incorrerá na multa legalmente prevista. Responder Comentários Imagino que a questão tenha sido anulada porque, a meu ver, TODAS ESTÃO INCORRETAS.Incorreção da alternativa a) Os portadores de deficiência podem, segundo a Resolução TSE n.º 21.920/2004, ser escusados de votar, acaso sua situação impossibilite ou torne extremamente oneroso o exercício de suas obrigações eleitorais;Incorreção da alternativa b) Não se aplicará a pena ao não-alistado que requerer a sua inscrição eleitoral até o centésimo primeiro dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar 19 E NÃO 21 anos (art. 8º, par. único, Código Eleitoral);Incorreção da alternativa c) O eleitor que quiser pagar a multa fora da sua zona eleitoral tem 2 alternativas: i. pagar o valor MÁXIMO (e não mínimo) previsto ou ii. aguardar que se solicite informações sobre o arbitramento da multa ao Juízo da inscrição (art. 11, § 1º, Código Eleitoral);Incorreção da alternativa d) Nos termos do art. 7º, § 3º, do Código Eleitoral, “será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em 3 (três) – E NÃO DUAS – eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo de 6 (seis meses), a contar da data da última eleição a que deveria ter comparecido;Incorreção da alternativa e) Inexiste previsão para o brasileiro naturalizado que se atrasar para além do 01 ano previsto no art. 8º, caput, do Código Eleitoral, sendo privativa do brasileiro nato a não incursão na multa acaso se aliste até o centésimo primeiro dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar 19 (dezenove) anos (par. único do art. 8º, do Código Eleitoral). Tenho entendimento diferente do comentário da colega Helena Vasconcellos em 23/06/2008 às 18:59h - referente a letra A - Ao meu ver, a Res. do TSE 21.920/04 afirma, em seus arts. 1° e 3°, a obrigatoriedade do ALISTAMENTO e do VOTO para todas as pessoas portadoras de deficiência. E que, a expedição da referida certidão em favor do deficiente o escusa da obrigatoriedade do voto, mas não do alistamento. Então o item estaria correto levando em consideração não apenas o Código Eleitoral como tb a referida Resolução.Suponho que o item esteja errado (realmente mera suposição), pois o enunciado da questão refere-se explicitamente ao entendimento do CE e este não faz referência explícita aos deficientes. O mais próximo sobre o tema é o alistamento dos inválidos e o voto dos enfermos, considerados facultativos. De toda forma a assertiva está incorreta, pois os analfabetos nao sao obrigados a se alistar. Assim o alistamento eleitoral e o voto nao são obrigatórios para todos os brasileiros entre 18 e 70 anos de idade, os analfabetos nao sao obrigados a se alistar. Suponho que a letra "a" esteja errada porque o alistamento eleitoral e o voto são proibidos para algumas pessoas, de forma definitiva ou temporária. Assim, a afirmação de que o alistamento e o voto são obrigatórios para todos os brasileiros é incorreta. Creio que anularam porque a formulação equívoca a tornou incorreta. Nossa que questao ; nao olho nem o ano da prova