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ID
2594257
Banca
IADES
Órgão
CREMEB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da obrigação tributária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Errado, nesse caso é obrigacão ACESSÓRIA
    Art. 113 § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos

    B) CERTO: Art. 113 § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente

    C) Errado, pagamento de multa é obrigação PRINCIPAL

    D) Errado é a obrigação PRINCIPAL que surge com a ocorrência do fato gerador e é a obrigação ACESSORIA que tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, previstas na legislação tributária, estabelecidas em razão do interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. 

    E) Errado: Uma norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária NÃO está sujeita ao princípio da anterioridade
    Súmula vinculante 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade

    bons estudos

  • A - A obrigação tributária principal tem como objeto a escrituração de livros contábeis.

    INCORRETA. A OT principal tem como objetivo pagar tributo ou multa. OT acessória é que tem como objeto a escrituração de livros contábeis, haja vista tratar-se de obrigação de fazer.

    B - A obrigação tributária principal tem como objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.  

    CORRETA. Ler comentário da letra A.

    C - A obrigação tributária acessória corresponde ao pagamento das multas tributárias. 

    INCORRETA. Ler comentário da letra A.

    D - A obrigação acessória surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, previstas na legislação tributária, estabelecidas em razão do interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. 

    INCORRETA. Ler comentário da letra A.

     

    E - Uma norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária está sujeita ao princípio da anterioridade. 

    INCORRETA. Não se sujeita ao princípio da anterioridade, haja vista não alterar o tributo, tão somente o prazo para pagamento.

     

  • Dúvida:

    Qual o erro da D?

    Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

    Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

    Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

  • OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA- Art. 113 CTN

    Conceito: a relação tributária surge da ocorrência de um fato previsto em uma norma como capaz de produzir esse efeito; a lei descreve um fato e atribui a este o efeito de criar uma relação entre alguém e o Estado; ocorrido o fato, nasce a relação tributária, que compreende o dever de alguém (sujeito passivo) e o direito do Estado (sujeito ativo); suas fontes são a lei e o fato gerador.

    a.     Obrigação tributária principal: tem por objeto, o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, tem sempre conteúdo patrimonial. (art. 113, § 1º CTN)

    b.     Acessória: decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos (art. 113, § 2º CTN).

    A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    Natureza jurídica:

    1.     obrigação tributária principal corresponde a uma obrigação de dar, seu objeto é o pagamento do tributo, ou da penalidade pecuniária;

    2.     obrigações acessórias correspondem a obrigações de fazer (emitir uma nota fiscal), de não fazer (não receber mercadoria sem a documentação legalmente exigida), de tolerar (admitir a fiscalização de livros e documentos).