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CEBAS - Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social. Sem nenhuma lógica associativa ao requerimento de benefício previdênciário.
Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
GABARITO: B
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DESDE QUANDO O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL SEM SER COOPERADO PODE RECEBER A APOSENTADORIA ESPECIAL? FIQUEI BOIANDO NESSA.
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Thiago oliveira, segundo a súmula 62 da TNU: "O segurado contribuinte individual pode obter reconhecimento de atividade especial para fins previdenciários, desde que consiga comprovar exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física".
Veja o seguinte julgado do STJ:
" PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ESPECIAL. SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL NÃO COOPERADO.
POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE ESPECIAL. REVISÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NESSA PARTE NÃO PROVIDO.
(...)
2. O caput do artigo 57 da Lei 8.213/1991 não traça qualquer diferenciação entre as diversas categorias de segurados, elegendo como requisitos para a concessão do benefício aposentadoria especial tão somente a condição de segurado, o cumprimento da carência legal e a comprovação do exercício de atividade especial pelo período de 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos.
3. O artigo 64 do Decreto 3.048/1999, ao limitar a concessão do benefício aposentadoria especial ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual cooperado, extrapola os limites da Lei de Benefícios que se propôs regulamentar, razão pela qual deve ser reconhecida sua ilegalidade.
4. Tese assentada de que é possível a concessão de aposentadoria especial ao contribuinte individual não cooperado que cumpra a carência e comprove, nos termos da lei vigente no momento da prestação do serviço, o exercício de atividade sob condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou sua integridade física pelo período de 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte cinco) anos.
(...)
(REsp 1436794/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 28/09/2015)"
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Mariana,
Creio que a questão dá um espaço para diversas interpretações, tendo em vista de que, no Direito, nada é absoluto o enunciado deveria se referir às jurisprudências para não haver margem para subjetividade. Contudo, agradeço o esclarecimento!
Bons estudos a todos!
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Questão complicada. Assim como o colega Thiago 2018/2019, também tentei resolver a questão com base no Decreto 3048, que estabelece como rol de beneficiários da aposentadoria especial apenas o segurado empregado, avulso e o contribuinte individual cooperado. Como a questão não foi específica em mencionar entendimento jurisprudencial, acreditei que cobrava letra da lei.
Contudo, penso que seria possível acertar por eliminação, já que eliminando-se o item I, eliminam-se consequentemente as alternativas B, C e D, o que nos deixa sem gabarito, pois as alterativas A e E incluem como requisito o item II - "comprovar condição de pessoa com deficiência", o que é sabido não ser requisito desse benefício previdenciário.
Temos que aprender a resolver questões não só com base no conhecimento jurídico, mas também com "feeling". Isso também vale pra mim, já que errei a questão.
Bola pra frente. :)
Bons estudos!
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Regra: Apenas o segurado empregado, o trabalhador avulso e o contribuinte individual cooperado filiado à cooperativa de trabalho ou de produção fazem jus à aposentadoria especial, pois apenas nesses casos há prévia fonte de custeio.
No entanto, a TNU admite que o contribuinte individual não cooperado possa ter direito à aposentadoria especial, conforme Súmula 62.
Portanto, tendo em vista tal entendimento da TNU, considera-se o Item I correto.
I. Ser segurado empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual cooperado (ou contribuinte individual não cooperado).
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Conforme a legislação, somente o segurado empregado, o trabalhador avulso e o contribuinte individual cooperado faz jus à aposentadoria especial, mas a jrisprudência estende o benefício para o contribuinte individual não cooperado!
Não existe a conversão de tempo de contribuição comum em tempo de atividade especial, nem conversão de comum para deficiente!
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Gabarito: B
I. Ser segurado empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual cooperado (ou contribuinte individual não cooperado), posição dos TRFs e STJ).
III. Ter cumprido a carência legal. OK
IV. Comprovar ter trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso. OK
Obs: Questão não especifica se é segundo a jurisprudência ou segundo a lei, o item deveria ter sido anulada.
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Foi por isso que ninguém passou nessa prova. kkkkkkk
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O CESPE COMPARADO COM A IBADE E FACIL KKKKKKKKKKKKK
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o item II com toda certeza está erradíssimo, sendo assim já elimina todas, exceto a B
o item I é jusrisprudencia
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Apesar de a questão não especificar se seguia o posicionamento dos tribunais ou do INSS, é perfeitamente possível chegar à resposta ignorando o item I. Bastava procurar a alternativa que tivesse os itens III e IV e não tivesse o item II.
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O item I está completamente errado ao afirmar:
I. Ser segurado empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual cooperado (ou contribuinte individual não cooperado).
Em regra, o contribuinte individual não cooperado não possui direito a aposentadoria especial.
Caso a banca solicitasse o entendimento jurisprudencial de Tribunais Superiores ou de Turmas Nacionais de Uniformização de Jurisprudências, deveria ter inserido a informação no comando da questão.
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Decreto 3048/99:
Art. 64. A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Questão passível de anulação!!
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Só precisava saber a II
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Questão versa sobre os requisitos da aposentadoria especial.
I. “Ser segurado empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual cooperado (ou contribuinte individual não cooperado)”. Essa questão, com a devida vênia, foi inteiramente comprometida por essa afirmação, ensejando anulação. Ocorre que, ao contrário do aqui aduzido, o art. 64, do Decreto nº 3.048/99, cuja redação foi dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003, estabelece que a aposentadoria especial será devida ao contribuinte individual somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, e não ao CI não cooperado, conforme aduzido pela Banca examinadora. Vejamos o inteiro teor do dispositivo legal: “Art. 64. A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física”. Para efeito de atualização: o Decreto nº 10.410/2020 alterou o art. 64, do Decreto nº 3.048, cuja redação foi dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003.
II. “Comprovar a condição de pessoa com deficiência”. Incorreto. Comprovar a condição de pessoa com deficiência não consubstancia uma das exigências relacionadas na legislação previdenciária para a obtenção da aposentadoria especial, nos termos do art. 57, da Lei 8.213/91.
III. “Ter cumprido a carência legal”. Correto. Como se vê do teor do art. 25, II, da Lei 8.213/91, in verbis: “Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26: (...) II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais”.
IV. “Comprovar ter trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso”. Correto. Como se observa da leitura do art. 57, da Lei 8.213/91: “Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei”.
V. “Obter registro no CEBAS”. Incorreto. O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde (CEBAS) é concedido pelo Ministério da Saúde a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como Entidade Beneficente de Assistência Social para a prestação de serviços na Área de Saúde. Contudo, tal registro não consubstancia uma das exigências relacionadas na legislação previdenciária para a obtenção da aposentadoria especial.
GABARITO DA BANCA: B.
GABARITO DO MONITOR: PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.
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A questão deveria ter sido anulada; não há alternativa correta.
A banca considerou como correta a letra B, porém ela contem dois erros:
1 - considera que o contribuinte individual não cooperado tem direito a aposentadoria especial; e
2 - Comprovar a condição de pessoa com deficiência . (Esta tem sua própria aposentadoria - APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA).
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As novas regras de idade mínima da aposentadoria especial transformaram ela em algo não muito "especial". Imagina que o cara trabalha exposto ao perigo dos 20 aos 35, como a professora falou, em atividade que enseja ap. especial com 15 anos de contribuição. Poderia se aposentar aos 35. Agora, o cara tem que esperar até os 55 anos para poder se aposentar nessa modalidade. É uma penúria na vida da pessoa, diga-se de passagem. A pessoa que é profissional de uma área dessas, se começar a trabalhar cedo, pode desenvolver males, um câncer, ver a vida passar, e só então virá a tão "especial" aposentadoria, se já não tiver morrido. Pacabá, Congresso Nacional.
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Questão desatualizada
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Hoje, em 2022, são considerados beneficiários da aposentadoria especial: empregado, trabalhador avulso, cooperado de cooperativa de trabalho e cooperado de cooperativa de produção. Eu, sinceramente, não sei de qual lugar essa professora tirou tamanha resposta sem nexo.