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levando-se em conta unicamente o descrito pela Lei de Licitações (Lei Federal n° 8.666/1993)
Gab.: "E"
Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
(...)
II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
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Não entendi a ultima parte da questão "recuperanda não mais poderá participar de novos processos licitatórios com a Administração Pública" , se a mesma conseguiu apresentar todos os documentos de habilitação ?
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Gabarito: E
A Lei de Falência (Lei 11.101/05) busca a preservação da empresa:
---- art. 52, II, diz, "estando a empresa em Recuperação Judicial em situação tributária e fiscal regular, está apta a contratar com o poder público". (Essa regularidade fiscal se comprova através das negativas fiscais exigidas, meramente);
Já a Lei 8.666/93 (art.31, II) exige a Certidão Negativa de Falência ou Concordata, gerando um grave impasse, com a impossibilidade de empresas, nesta condição jurídica, participarem de processo licitatório.
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Nesse caso descrito, poderá sim, desde que no momento da habilitação demonstre seu PLANO DE RECUPERAÇÃO, homologado pela justiça! Posicionamento do TCU.
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Força! hahaahahha tmj!
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A Oi tá participando normalmente.
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A questão informa que "a empresa conseguiu apresentar todas as certidões requeridas pela Lei de Falências (Lei Federal n° 11.101/2005)", mas não faz menção às certidões exigidas na 8.666/93. Assim, levando em consideração "unicamente o disposto na lei de licitações", a empresa não poderá participar, pois não conseguirá apresentar a certidão negativa de falência.
Em outro viés, o STJ decidiu que empresas em RECUPERAÇÃO JUDICIAL têm o direito de participar de licitações, mesmo com a exigência da lei de licitações de apresentação da cetidão negativa de falência ou concordata. Assim, segundo o tribunal, presertva-se a Empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. (STJ - MEDIDADA CAUTELAR23.499).
Voltando à questão o examinador pediu a resposta com base unicamente na 8.666/93, não restando outra alternativa correta, senão a "E".