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ID
2594380
Banca
IBADE
Órgão
IPERON - RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma empresa do ramo de soluções de tecnologia, localizada na região norte do país, com foco comercial dirigido ao setor público, participa efetivamente de processos licitatórios com a Administração Pública, tendo seu faturamento 100% advindo deste fim. Ocorre que no ano passado, a empresa, em dificuldades econômico-financeiras, recorreu à recuperação judicial, tendo seu processamento concedido e posteriormente homologada essa recuperação.

Apesar de estar em dificuldades, a empresa conseguiu apresentar todas as certidões requeridas pela Lei de Falências (Lei Federal n° 11.101/2005). Com base na situação descrita, levando-se em conta unicamente o descrito pela Lei de Licitações (Lei Federal n° 8.666/1993), é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • levando-se em conta unicamente o descrito pela Lei de Licitações (Lei Federal n° 8.666/1993)

    Gab.: "E"

    Art. 31.  A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

    (...)

    II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

  • Não entendi a ultima parte da questão "recuperanda não mais poderá participar de novos processos licitatórios com a Administração Pública" , se a mesma conseguiu apresentar todos os documentos de habilitação ?

  • Gabarito: E

    A Lei de Falência (Lei 11.101/05) busca a preservação da empresa:

    ----  art. 52, II,  diz, "estando a empresa em Recuperação Judicial em situação tributária e fiscal regular, está apta a contratar com o poder público". (Essa regularidade fiscal se comprova através das negativas fiscais exigidas, meramente);

     

    Já a  Lei 8.666/93 (art.31, II) exige a Certidão Negativa de Falência ou Concordata, gerando um grave impasse, com a impossibilidade de empresas, nesta condição jurídica, participarem de processo licitatório.

     

     

  • Nesse caso descrito, poderá sim, desde que no momento da habilitação demonstre seu PLANO DE RECUPERAÇÃO, homologado pela justiça! Posicionamento do TCU.

  • Força! hahaahahha tmj!

  • A Oi tá participando normalmente.

  • A questão informa que "a empresa conseguiu apresentar todas as certidões requeridas pela Lei de Falências (Lei Federal n° 11.101/2005)", mas não faz menção às certidões exigidas na 8.666/93. Assim, levando em consideração "unicamente o disposto na lei de licitações", a empresa não poderá participar, pois não conseguirá apresentar a certidão negativa de falência.

    Em outro viés, o STJ decidiu que empresas em RECUPERAÇÃO JUDICIAL têm o direito de participar de licitações, mesmo com a exigência da lei de licitações de apresentação da cetidão negativa de falência ou concordata. Assim, segundo o tribunal, presertva-se a Empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. (STJ - MEDIDADA CAUTELAR23.499).

    Voltando à questão o examinador pediu a resposta com base unicamente na 8.666/93, não restando outra alternativa correta, senão a "E".