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ID
2594389
Banca
IBADE
Órgão
IPERON - RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A ação direta de inconstitucionalidade por omissão visa a:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C.

    CF. Art. 103, § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

     

    A) Trata da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN). Art. 102, I, a, CF.

     

    B) É caso da ADI Interventiva. Art. 36, III, CF.

     

    C) Correta.

     

    D) Hipótese de Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC). Art. 102 da CF e L. 9.868/99.

     

    E) Está tratando da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Art. 102, §1º, CF e L. 9.882/99.

     

     

  • ADO + normas de eficácia limitada = 30 dias para cumprimento (adm)

    Se for órgão administrativo, dá prazo de 30 dias para suprir a omissão (se for considerado razoável pode ser estendido). Art. 103, § 2º.

    No caso de poder legislativo, não existe prazo. Inclui o Presidente da República (algumas iniciativas de projetos de lei são privativas deste).

    O art. 103, §2º ,da CF/88 determina que, declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias. O que se busca é tornar efetiva norma constitucional destituída de efetividade, ou seja, somente as normas constitucionais de eficácia Iimitada!

    ESPÉCIES DE OMISSÃO

    Ø  Total, quando não houver o cumprimento constitucional do dever de legislar;

    Ø Parcial, quando houver lei integrativa infraconstitucional, porém de forma insuficiente.

    Omissão parcial propriamente dita: existe lei mas regula de forma deficiente a matéria

    Omissão parcial relativa: a lei existe e outorga determinado benefício a certa categoria mas deixa de fazê-lo a outra, que deveria ter sido contemplada > PREVALECE A SV 37: NÃO CABE AO PODER JUDICIÁRIO, QUE NÃO TEM FUNÇÃO LEGISLATIVA, AUMENTAR VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS SOB O FUNDAMENTO DE ISONOMIA.

  • § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

  • Considerando que a ADO (prevista no art. 103, §2º da CF/88 e regulamentada pelos arts. 12-A a 12-H da Lei 9.868/99) tem por objeto a omissão total ou parcial do legislador, nossa alternativa correta é a da letra ‘c’, pois o intuito da ação é: (i) o de comunicar o órgão competente que ele foi omisso, (ii) que essa omissão é inconstitucional e que (iii) ele deve adotar as medidas necessárias para tornar efetiva a norma constitucional federal.

    Gabarito: C

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO).

    A– Incorreta - Trata-se da finalidade da Ação Direta de Inconstitucionalidade. Art. 102 da CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (...)".

    B- Incorreta - Trata-se da finalidade da ADI Interventiva. Art. 36 da CRFB/88: "A decretação da intervenção dependerá: (...) III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal".

    C– Correta - É o que dispõe o art. 103, § 2º, CRFB/88: "Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias".

    D- Incorreta - Trata-se da finalidade da ADC. Art. 102 da CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (...)".

    E- Incorreta - Trata-se da finalidade da ADPF. Art. 102, § 1º, da CRFB/88. "A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.