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ID
2594395
Banca
IBADE
Órgão
IPERON - RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O direito de comunicação é um direito fundamental de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E 

     

     

    Os direitos fundamentais de terceira geração emergiram após a Segunda Guerra Mundial e, ligados aos valores de fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

     

    Em caráter de humanismo e universalidade, os direitos fundamentais de terceira geração direcionam-se para a preservação da qualidade de vida, tendo em vista que a globalização a tornou necessária.

  • - Direitos Fundamentais de Primeira Geração:

       A 1ª Dimensão de Direitos Fundamentais refere-se aos direitos civis e políticos, ligados à liberdade. Surgem com as reivindicações das revoluções liberais. Pretendia-se que a liberdade do indivíduo fosse assegurada em face do Estado. Estes direitos têm caráter eminentemente negativo, pois exigem uma abstenção por parte do Estado. Tais direitos são eminentemente individuais, oponíveis ao Estado. Tinham, pois, eficácia vertical (indivíduo - Estado).

     

    - Direitos Fundamentais de Segunda Geração:

       Na Segunda Geração (Dimensão) dos direitos fundamentais são os valores ligados à igualdade substancial ou material e são frutos da Revolução Industrial. Os direitos de segunda geração abrangem os direitos sociais, econômicos e culturais. Para que haja uma redução efetiva da desigualdade existente, esses direitos exigem prestações materiais por parte do Estado (esses direitos possuem um caráter positivo). Além disso, os direitos de segunda geração são direitos coletivos.

     

    - Direitos Fundamentais de Terceira Geração:

       Os direitos de terceira geração estão ligados ao valor de fraternidade ou solidariedade. Quais são os direitos de terceira geração/dimensão? Direito ao desenvolvimento ou progresso (tanto do indivíduo quanto do Estado); autodeterminação dos povos (princípio que rege o Brasil nas suas relações internacionais); meio ambiente; direito de comunicação e de propriedade sob o patrimônio comum da humanidade. Esse rol de direito é apenas exemplificativo (alguns autores acrescentam o direito dos idosos e das crianças, direitos do consumidor etc.). Os direitos de terceira geração são transindividuais.

     

    - Direitos Fundamentais de Quarta Geração:

       Os direitos de quarta geração estão ligados à democracia, informação e pluralismo. Direito à identificação genética do indivíduo. Democracia substancial, direta e o sufrágio universal. O direito à informação abrange o direito a informar (arts. 220 a 224 da CF/88), direito de se informar (art. 5º, XIV, da CF/88) e o direito de ser informado (art. 33, da CF/88). O pluralismo é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º, V, da CF/88). O pluralismo político é ideológico, religioso, artístico, cultural e de orientações.

     

    - Direitos Fundamentais de Quinta Geração:

       O direito de quinta geração é a paz, pois é algo que deve ser buscado pelos Estados (são direitos transnacionais). A paz é um axioma da democracia participativa, um supremo direito da humanidade.

     

    - Direitos Fundamentais de Sexta Geração:

    O acesso à água potável pode ser considerado como direito fundamental de sexta geração. O tema é objeto do ARE nº 767.960/DF e ARE nº 770.307/DF.

     

    Fonte: Aulas do professor Marcelo Novelino

  • Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

    Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

    Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano. GABARITO

     Introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.

  • Os direitos fundamentais de terceira geração emergiram após a Segunda Guerra Mundial e, ligados aos valores de fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

     

    Em caráter de humanismo e universalidade, os direitos fundamentais de terceira geração direcionam-se para a preservação da qualidade de vida, tendo em vista que a globalização a tornou necessária.

  • 3º DIREITOS DE FRATERNIDADE/ SOLIDARIEDADE

    DIREITOS DIFUSOS: AO MEIO AMBIENTE, A COMUNICACAO, A AUTODETERMINACAO DOS POVOS DIREITO A PROPRIEDADE.

    São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

  • Questão importante.

  • Importantíssima !!

  • Letra - E.

    - Direitos Fundamentais de Primeira Geração:

       A 1ª Dimensão de Direitos Fundamentais refere-se aos direitos civis e políticos, ligados à liberdade. Surgem com as reivindicações das revoluções liberais. Pretendia-se que a liberdade do indivíduo fosse assegurada em face do Estado. Estes direitos têm caráter eminentemente negativo, pois exigem uma abstenção por parte do Estado. Tais direitos são eminentemente individuais, oponíveis ao Estado. Tinham, pois, eficácia vertical (indivíduo - Estado).

     

    - Direitos Fundamentais de Segunda Geração:

       Na Segunda Geração (Dimensão) dos direitos fundamentais são os valores ligados à igualdade substancial ou material e são frutos da Revolução Industrial. Os direitos de segunda geração abrangem os direitos sociais, econômicos e culturais. Para que haja uma redução efetiva da desigualdade existente, esses direitos exigem prestações materiais por parte do Estado (esses direitos possuem um caráter positivo). Além disso, os direitos de segunda geração são direitos coletivos.

     

    - Direitos Fundamentais de Terceira Geração:

       Os direitos de terceira geração estão ligados ao valor de fraternidade ou solidariedade. Quais são os direitos de terceira geração/dimensão? Direito ao desenvolvimento ou progresso (tanto do indivíduo quanto do Estado); autodeterminação dos povos (princípio que rege o Brasil nas suas relações internacionais); meio ambientedireito de comunicação e de propriedade sob o patrimônio comum da humanidade. Esse rol de direito é apenas exemplificativo (alguns autores acrescentam o direito dos idosos e das crianças, direitos do consumidor etc.). Os direitos de terceira geração são transindividuais.

     

    - Direitos Fundamentais de Quarta Geração:

       Os direitos de quarta geração estão ligados à democracia, informação e pluralismo. Direito à identificação genética do indivíduo. Democracia substancial, direta e o sufrágio universal. O direito à informação abrange o direito a informar (arts. 220 a 224 da CF/88), direito de se informar (art. 5º, XIV, da CF/88) e o direito de ser informado (art. 33, da CF/88). O pluralismo é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º, V, da CF/88). O pluralismo político é ideológico, religioso, artístico, cultural e de orientações.

     

    - Direitos Fundamentais de Quinta Geração:

       O direito de quinta geração é a paz, pois é algo que deve ser buscado pelos Estados (são direitos transnacionais). A paz é um axioma da democracia participativa, um supremo direito da humanidade.

     

    - Direitos Fundamentais de Sexta Geração:

    acesso à água potável pode ser considerado como direito fundamental de sexta geração. O tema é objeto do ARE nº 767.960/DF e ARE nº 770.307/DF.

  • LIBERTADE (–): Direitos Fundamentais de Primeira Geração ou Dimensão- São os ligados ao valor LIBERDADE, são os direitos civis e políticos, direitos individuais com caráter NEGATIVO, por exigirem uma abstenção do Estado.

    IGUALDADE (+): Direitos Fundamentais de Segunda Geração ou Dimensão- São os ligados ao valor IGUALDADE- são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter POSITIVO, pois exige uma atuação do Estado.

    FRATERNIDADE: Direitos Fundamentais de Terceira Geração ou Dimensão- São os ligados ao valor FRATERNIDADE ouSOLIDARIEDADE, são relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São os trans-individuais destinados á proteção do gênero humano.

    Por ultimo, introduzido pela GLOBALIZAÇÃO vem os DIREITOS DE QUARTA GERAÇÃO- compreendem os direitos de democracia, informação e pluralismo.

  • GABARITO "E"

    DIREITOS DE PRIMEIRA GERAÇÃO

    Os direitos fundamentais de primeira geração ou dimensão são os direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado,(Estado não deve intervir) seu principal destinatário. Alguns exemplos de direitos fundamentais de primeira geração são o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à participação política e religiosa, à inviolabilidade de domicílio, à liberdade de reunião, entre outros.

    DIREITOS DE SEGUNDA GERAÇÃO

    Ao contrário dos direitos de primeira geração, em que o Estado não deve intervir, nos direitos de segunda geração o Estado passa a ter responsabilidade para a concretização de um ideal de vida digno na sociedade.

    Ligados ao valor de igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. Direitos que, para serem garantidos, necessitam, além da intervenção do Estado, que este disponha de poder pecuniário, seja para criá-las ou executá-las, uma vez que sem o aspecto monetário os direitos de segunda dimensão, não se podem cumprir efetivamente.

    DIREITOS DE TERCEIRA GERAÇÃO

    Os direitos fundamentais de terceira geração emergiram após a Segunda Guerra Mundial e, ligados aos valores de fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

    Em caráter de humanismo e universalidade, os direitos fundamentais de terceira geração direcionam-se para a preservação da qualidade de vida, tendo em vista que a globalização a tornou necessária.

    DIREITOS DE QUARTA GERAÇÃO

    Apesar de ser pouco discutido na doutrina, os direitos fundamentais de quarta geração são importantíssimos pois compreendem os direitos à democracia, a informação e ao pluralismo.

    Tal direito versa sobre o futuro da cidadania e a proteção da vida a partir da abordagem genética e suas atuais decorrências. Esta imposição de reconhecimento e garantia por parte do Estado se dá porque as normas constitucionais estão em constante interação com a realidade.

  • Os direitos fundamentais de terceira geração são os direitos da fraternidade, segundo Karel Vasak, que os identificou em número de cinco - direito ao desenvolvimento, direito à paz, direito ao meio ambiente, o direito de propiedade sobre o patrimônio comum da humanidade e, finalmente, o direito de comunicação.

  • evidentemente é um direito de primeira dimensão, pois basta o Estado se abster que as pessoas podem se comunicar livremente.

  • As dimensões/gerações de direitos fundamentais:

    - 1ª DIMENSÃO:

    Direitos civis e políticos, ligados à LIBERDADE. Buscam restringir a ação do estado sobre o individuo. Têm caráter negativo, pois exigem uma abstenção por parte do Estado. São direitros individuais e tem eficácia vertical (indivíduo - Estado).

    Ex. o direito de propriedade, locomoção, associação, reunião, segurança, culto, crença, opinião, políticos.

    - 2ª DIMENSÃO:

    Valores ligados à IGUALDADE. são frutos da Revolução Industrial. Abrangem os direitos sociais, econômicos e culturais. Tem caráter positivo, pois exigem prestações materiais por parte do estado para que haja redução das desigualdades. São chamados de “Direitos do bem estar

    Ex. educação, saúde, trabalho, segurança social, liberdade de sindicalização.

    - 3ª DIMENSÃO

    ligados ao valor de fraternidade ou solidariedade. São transindividuais/supraindividuais, pois transcendem a orbita dos indivíduos para alcançar a coletividade. São coletivos ou difusos.

    Ex. Direito ao desenvolvimento ou progresso ; autodeterminação dos povos; meio ambiente; direito de comunicação e de propriedade sob o patrimônio comum da humanidade, direito do consumidor.

    - 4ª DIMENSÃO

    Ligados à democracia, informação e pluralismo. Alguns autores consideram como sendo os “direitos relacionados à engenharia genética

    - 5ª DIMENSÃO:

     Paz.

    - 6ª DIMENSÃO:

    O acesso à água potável.

     

    Fonte: Professores: Marcelo Novelino + Nádia Carolina + Ricardo Vale 
    (resumi e mesclei materiais deles)

  •  1ª DIMENSÃO:

    Direitos civis e políticos, ligados à LIBERDADE.

    Buscam restringir a ação do estado sobre o individuo.

    Têm caráter negativo, pois exigem uma abstenção por parte do Estado.

    São direitros individuais

    Eficácia vertical (indivíduo e Estado)

    Ex. o direito de propriedade, locomoção, associação, reunião, segurança, culto, crença, opinião, políticos.

  • - Direitos Fundamentais de Primeira Geração:

       A 1ª Dimensão de Direitos Fundamentais refere-se aos direitos civis e políticos, ligados à liberdade. Surgem com as reivindicações das revoluções liberais. Pretendia-se que a liberdade do indivíduo fosse assegurada em face do Estado. Estes direitos têm caráter eminentemente negativo, pois exigem uma abstenção por parte do Estado. Tais direitos são eminentemente individuais, oponíveis ao Estado. Tinham, pois, eficácia vertical (indivíduo - Estado).

    - Direitos Fundamentais de Segunda Geração:

       Na Segunda Geração (Dimensão) dos direitos fundamentais são os valores ligados à igualdade substancial ou material e são frutos da Revolução Industrial. Os direitos de segunda geração abrangem os direitos sociais, econômicos e culturais. Para que haja uma redução efetiva da desigualdade existente, esses direitos exigem prestações materiais por parte do Estado (esses direitos possuem um caráter positivo). Além disso, os direitos de segunda geração são direitos coletivos.

    - Direitos Fundamentais de Terceira Geração:

       Os direitos de terceira geração estão ligados ao valor de fraternidade ou solidariedade. Quais são os direitos de terceira geração/dimensão? Direito ao desenvolvimento ou progresso (tanto do indivíduo quanto do Estado); autodeterminação dos povos(princípio que rege o Brasil nas suas relações internacionais); meio ambientedireito de comunicação e de propriedade sob o patrimônio comum da humanidade. Esse rol de direito é apenas exemplificativo (alguns autores acrescentam o direito dos idosos e das crianças, direitos do consumidor etc.). Os direitos de terceira geração são transindividuais.

    - Direitos Fundamentais de Quarta Geração:

       Os direitos de quarta geração estão ligados à democracia, informação e pluralismo. Direito à identificação genética do indivíduo. Democracia substancial, direta e o sufrágio universal. O direito à informação abrange o direito a informar (arts. 220 a 224 da CF/88), direito de se informar (art. 5º, XIV, da CF/88) e o direito de ser informado (art. 33, da CF/88). O pluralismo é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º, V, da CF/88). O pluralismo político é ideológico, religioso, artístico, cultural e de orientações.

    - Direitos Fundamentais de Quinta Geração:

       O direito de quinta geração é a paz, pois é algo que deve ser buscado pelos Estados (são direitos transnacionais). A paz é um axioma da democracia participativa, um supremo direito da humanidade.

    - Direitos Fundamentais de Sexta Geração:

    acesso à água potável pode ser considerado como direito fundamental de sexta geração. O tema é objeto do ARE nº 767.960/DF e ARE nº 770.307/DF.

    Fonte: Aulas do professor Marcelo Novelino

  • Essa questão teve gabarito alterado?

    Achei que fosse primeira dimensão, e os comentários tratam do gabarito como sendo primeira, outros como sendo terceira.

    Alguém tem melhor esclarecimento? Por favor, copiar e colar comentários dos colegas não.


  • Letra E.

    e) Certo. Para a doutrina dominante, esse é um direito de terceira geração.

    Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes

  • Nosso gabarito encontra-se na letra ‘e’, em conformidade com o art. 48, XV, CF/88: “Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XV – fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I”. Quanto às demais assertivas, todas referem-se à competência exclusiva do Congresso Nacional. Vejamos:

    - letra ‘a’: “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: X – fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta” – art. 49, X, CF/88 (não há, neste caso, sanção presidencial –pois é uma competência exclusiva do Congresso, que será efetivada por meio da edição de um decreto legislativo);

    - letra ‘b’: “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XVI – autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais” – art. 49, XVI, CF/88 (não há, neste caso, sanção presidencial –pois é uma competência exclusiva do Congresso, que será efetivada por meio da edição de um decreto legislativo);

    - letra ‘c’: “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XII – apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão” – art. 49, XII, CF/88 (não há, neste caso, sanção presidencial –pois é uma competência exclusiva do Congresso, que será efetivada por meio da edição de um decreto legislativo);

    - letra ‘d’: “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XVII – aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares” – art. 49, XVII, CF/88 (não há, neste caso, sanção presidencial –pois é uma competência exclusiva do Congresso, que será efetivada por meio da edição de um decreto legislativo).

  • Direito de Fraternidade Lato Sensu

  • Gerações ou dimensões dos direito fundamentais

    1 - Geração

    Valor - Liberdade

    Liberdade negativa

    Prestação negativa

    Abstenção estatal

    Direitos civis e políticos

    2 - Geração

    Valor - Igualdade

    Liberdade positiva

    Prestação positiva

    Atuação estatal

    Direitos econômicos, sociais e culturais

    3 - Geração

    Valor - Solidariedade e Fraternidade

    Direitos difusos e coletivos