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GABARITO: A
Constituição Federal:
Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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Gabarito Letra A
Eu discordo da justificativa do amigo Roberto Frois, pois observem que a assertiva se refere ao inciso XXV não ao termo casa em sí. só analisar os dois conceitos.
Art 5° XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Art5° XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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Trata-se da redação do Art. 5º, XXV da C.R\88 - Instituto jurídico da Requisição Administrativa. Ademais, há a conjugação também do Art. 5º, XI da C.R\88.
#Jesussempre.
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Interessante a visão dos colegas isac e critiane, de fato,parece que a justificativa se amolda melhor à requisição administrativa.
Agora, quanto à inviolabilidade de domicílio, a excessão de prestar socorro exige que o socorro a ser prestado seja para alguém que esteja dentro da casa a ser violada?
Se a resposta for negativa, ou seja, se admitir, por exemplo, que casa A seja arrombada para prestar socorro a alguem que esteja na casa B, o fundamento também poderia ser a excessão de prestar socorro na inviolabilidade de domicílio, não? O que acham?
Avante!
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Essa letra "C" está de sacanagem com a gente kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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GABARITO LETRA A
Art. 5º, XXV da C.R\88 - Instituto jurídico da Requisição Administrativa. adiante conjugação também do Art. 5º, XI da C.R\88.
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Letra A.
a) Certo. Nesse caso, o Estado não precisa de uma prévia autorização judicial, é um caso de autoexecutoriedade do ato.
Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes
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Cabendo indenização ulterior,se houver dano.
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A Carta Magna admite, excepcionalmente, a violação do domicílio para prestar socorro, sem o consentimento do morador e sem ordem judicial, a qualquer hora do dia ou da noite. Vejamos o que dispõe o art. 5º, XI, da CF: Art. 5º, XI, CF -
a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; Nesse caso, havendo dano, é cabível a posterior indenização do proprietário.
O gabarito é a letra A.
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"posto que a autoridade policial deveria ter chamado um chaveiro"
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
quando alguém dizer que estudar não é bom mostre essa questão!
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A questão é que a violação foi na residência vizinha. Está correto isso?
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o título relativo aos Direitos e Garantias Fundamentais.
Dispõem os incisos XI e e XXV, do artigo 5º, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;"
Analisando as alternativas
Tendo em vista os dispositivos destacados acima, conclui-se que a atitude da autoridade policial, em uma situação de iminente perigo público, ao arrombar a porta da casa de um morador do Município de Nova Friburgo visando prestar socorro a uma pessoa em situação emergência no imóvel vizinho. tem amparo nos direitos e garantias fundamentais, sendo cabível posterior indenização em face dos danos causados, não ferindo ou afrontado o direito à propriedade e não necessitando, por exemplo, de um chaveiro para adentrar a casa de determinada pessoa, no caso de esta precisar de socorro.
Gabarito: letra "a".