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ID
25948
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O TSE fixou como último dia para requerimento de alistamento, transferência e revisão de eleitores a data de 23 de julho, para o referendo popular a ser realizado em 23 de outubro de 2005, por força da Lei n.º 10.828/2003. Liliane nasceu em 10 de outubro de 1989, portanto, completou 16 anos de idade em 10 de outubro de 2005. Em face das condições acima descritas e considerando os comandos constitucionais e legais aplicáveis à matéria, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão se resolve na leitura combinada do art. 14, II, c, da Constituição, que versa sobre o voto facultativo para os maiores de 16 e menores de 18 anos, com o art. 14 e §§ da Resolução TSE n.º 21.538/2003 (em vigor), o qual assim dispõe:

    "Art. 14. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive.
    § 1º. O alistamento de que trata o caput poderá ser solicitado até o encerramento do prazo fixado para requerimento de inscrição eleitoral ou transferência.
    § 2º. O título emitido nas condições deste artigo somente surtirá efeitos com o implemento da idade de 16 anos (Res. TSE nº 19.465, de 12/03/1996)."

  • Obrigado Helena, seus comentários são de grande ajuda nos estudos. Muito bom.
  • O problema em si da questão para mim foi saber se essa regra do art. 14 valeria para um Referendo. E para o Plebiscito? Deve valer também presumo.
  • Só uma observação: O gabarito deu a letra B, porém a questão diz que Liliane completou 16 anos de idade no dia 10 de outubro de 2005.

    " Liliane nasceu em 10 de outubro de 1989, portanto, completou 16 anos de idade em 10 de outubro de 2005 ".

    A alternativa B diz:

    "Liliane poderia votar no referendo de 23 de outubro, desde que houvesse solicitado alistamento como eleitora até o encerramento do prazo fixado para requerimento de inscrição eleitoral ou transferência, embora ainda não tivesse completado 16 anos de idade."

    O problema é o que vem depois da vírgula, pois diz que Liliane ainda não havia completado 16 anos de idade. Alguém me tira essa dúvida?
  • Caro ALDO

    A alternativa B está correta. Senão vejamos:

    A letra B enuncia que Liliane poederá votar, eis que na data do PLEITO (Referendo) terá completado 16 anos.

    Ocorre que para votar é preciso ter se alistado anteriormente, sendo que o prazo para alistamento é até 150 dias antes do pleito.

    Com efeito, para que Liliane possa votar no referido referendo, não basta ter completado os 16 anos de idade até a data do pleito. Ela deve se alistar anteriormente, sendo que esse alistamento só será possível enquanto Lliane tiver com 15 anos, caso contrário será ultrapssado o prazo de 150 dias antes da eleição.

    Por isso que a questão assevera que "desde que houvesse solicitado alistamento como eleitora até o encerramento do prazo fixado para requerimento de inscrição eleitoral ou transferência, embora ainda não tivesse completado 16 anos de idade."
  • E quanto aos 150 dias?  O art. 91 da Lei 9.504/97, caput, afirma: "Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinquenta dias anteiores à data da eleição. Do último dia do requerimento até a votação, serão três meses, alguém explica isso?

     

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Vamos por partes:

    1) O TSE fixou como último dia para requerimento de alistamento, transferência e revisão de eleitores a data de 23 de julho, para o referendo popular a ser realizado em 23 de outubro de 2005. 

    2) Liliane completou 16 anos de idade em 10 de outubro de 2005.

    Art. 14. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive.
    § 1º O alistamento de que trata o caput poderá ser solicitado até o encerramento do prazo fixado para requerimento de inscrição eleitoral ou transferência.
    § 2º O título emitido nas condições deste artigo somente surtirá efeitos com o implemento da idade de 16 anos (Res.-TSE nº 19.465, de 12.3.96). 

    Desse modo, com base no artigo supracitado, resposta correta letra B, uma vez que Liliane poderia requerer seu alistamento eleitoral antes do pleito e no prazo estabelecido pelo TSE ainda que fosse menor que 16 anos. É preciso que se comprove esta idade de 16 ANOS completos na data do pleito, e não necessariamente na data do alistamento eleitoral, desde que a inscrição seja no mesmo ano eleitoral. Assim, é possível alistar-se com 15 anos de idade, desde que se prove possuir os 16 anos completos quando da eleição.

  • Esclarecendo com uma exemplificaçao

    O primeiro turno das eleições ocorrerá em 02.10.2016.
    Desse modo, se contarmos 150 dias, chegaremos até o dia
    06.05.2016. Portanto, o dia 05.05.2016 – que é o 151º dia
    antes das eleições – será o último dia para o interessado comparecer perante o
    Cartório Eleitoral para efetuar a inscrição ou transferência.
    Considerando o exemplo acima, se o adolescente completar anos entre o dia
    05.05.2016 e 02.10.2016 poderá efetuar a inscrição eleitoral ainda que esteja
    com 15 anos. É uma forma de assegurar o direito de participar das eleições.

     

  • Marcos Jeans, gostaria de fazer uma correção:

     

    O adolescente não precisa completar 16 anos entre 05/05/2016 e 02/10/2016, para que possa requerer sua inscrição. O erro está na data inicial, pois a lei diz:

    "Art. 14. É facultado o alistamento, no ano (então a partir do dia 01/01/2016) em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive."

    §1º. O alistamento de que trata o caput poderá ser solicitado até o encerramento do prazo (151° dia) fixado para requerimento de inscrição eleitoral ou transferência.

     

     

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    "Deus prepara em silêncio e expõe quando pronto!"

  • RESUMINDO:

    16 ANOS COMPLETOS ATÉ A DATA DO PLEITO, ALISTAMENTO FACULTATIVO, OBEDECIDOS O PRAZO DE FECHAMENTO (NESSA QUESTÃO, HIPOTÉTICO, NÃO USARAM OS 150 DIAS ANTERIORES) E EFICÁCIA SOMENTE COM O IMPLEMENTO DA IDADE.