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ID
25951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Antes da decisão do STF no sentido de inconstitucionalidade da cláusula de barreira na próxima legislatura do Congresso Nacional, legendas como PPS, PV e PTB procuraram estratégias para garantir a sua sobrevivência. A cláusula estabelece como condição para que um partido político tenha direito ao funcionamento parlamentar ter recebido 5% dos votos do eleitorado nacional e pelo menos 2% em nove unidades da federação. O caminho a ser seguido pela maioria dos 14 partidos que não conseguiram atingir a regra seria a fusão com outras legendas. O PL, que elegeu 26 deputados federais em 1.º de outubro, deveria se unir ao PRONA e ao PSC. Com a fusão, os partidos passariam a reunir 38 parlamentares, superariam a regra, mas necessitariam constituir novo partido político. Internet: (com adaptações). Considerando o texto acima, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão se resolve no artigo 5º da Constituição Federal, o qual dispõe, em seu inciso XVII, que "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar".

    Cabe lembrar, ainda, que os partidos políticos são considerados pessoas jurídicas de direito privado, na forma da lei civil, desde a Lei n.º 10.825/2003 (art. 44, V, e § 3º, do Código Civil).
  • Art. 2º Lei 9096/95: É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

    Art. 3º É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.

    Art. 4º Os filiados de um partido político têm iguais direitos e deveres.

    Art. 5º A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros.

    Art. 6º É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.

    Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

  • Essa questão da CESPE foi só para cansar o aluno, pois bastava ler as alternativas que, independentemente do texto, era possível resolvê-la facilmente.


  • A CF/88 ELENCA O PLURALISMO POLÍTICO ENTRE OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS E NÃO OBJETIVOS:

    TÍTULO I
    Dos Princípios Fundamentais
    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - PLURALISMO POLÍTICO.
  • Além de ser princípio, Jaqueline, a fusão de partidos não colabora diretamente para o pluralismo, unifica, diminui a quantidade...
  • Apenas acrescentando a respeito da "cláusula de barreira",Francisco D. Barros relata que no dia 07/12/2006 o Plenário do STF considerou a cláusula de barreira inconstitucional. (ver art.13 lei 9.096/95)
    Os partidos que ajuizaram ADINs sustentam, com base no princípio da liberdade e da autonomia partidária, que uma lei ordinária não pode estabelecer tais limites ou condições restritivas, submetendo os partidos a um tratamento desigual. *Há uma PEC propondo ressucitar a cláusula de barreira.
  • Realmente é pra testar a paciência, ler tanta coisa pra ter uma resposta tão óbvia...
  • E o pior que eles colocam a alternativa errada por último...
  • a Lei 9.096/95 dispõe que:Art. 6º É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.
  • Apesar da resposta fácil, fiquei pensativo sobre o item a.

    Acredito que esteja errado porque a incorporação e a fusão de partidos encontra limites no próprio imperativo de pluripartidarismo, de modo que não seria possível a fusão de todos os partidos existentes em um só.

    Se alguém tiver uma resposta mais concreta, avisa aí!

  • Correta E

    Quanto à alternativa A, eu acredito que o erro esteja em "sem restrições", porquanto a CF determina que deve-se resguardar a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os preceitos do art. 17, incisos da CF.


    Ainda, prevê o mesmo a Lei dos Partidos Políticos que

    Art. 2º Lei 9096/95: É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

  •  LEI Nº 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995.

     

     Art. 6º É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.

     

    GABARITO E

    BONS ESTUDOS

     

     

  • PRONA -->  Dr. Enéas Carneiro --> Maior presidente que o Brasil não teve. :(

  • Um bizu para resolver as questões é começar pelas alternativas, se vc percebe que não dá pra responder só pelas alternativas, então vai para o enunciado.

  • GABARITO: E

    Lei 9.096/95

    A) Há restrições sim.

    Art. 29, § 9º Somente será admitida a fusão ou incorporação de partidos políticos que hajam obtido o registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral há, pelo menos, 5 (cinco) anos.

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    B) Art. 29, § 4º Na hipótese de fusão, a existência legal do novo partido tem início com o registro, no ofício civil competente da sede do novo partido, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes.

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    C) Art. 14. Observadas as disposições constitucionais e as desta lei, o partido é livre para fixar, em seu programa, seus objetivos políticos e para estabelecer, em seu estatuto, a sua estrutura interna, organização e funcionamento.

    Art. 29. Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro.

    § 1º No primeiro caso, observar-se-ão as seguintes normas:

    I – os órgãos de direção dos partidos elaborarão projetos comuns de estatuto e programa;

    II – os órgãos nacionais de deliberação dos partidos em processo de fusão votarão em reunião conjunta, por maioria absoluta, os projetos, e elegerão o órgão de direção nacional que promoverá o registro do novo partido.

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    D) Vide letra C.

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    E) CORRETA. Art. 6º É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.