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GABARITO: C
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
SOCIDIVAPLU
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Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
CONGAERPRO
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Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - d(a)efesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
AINDa NÃO CONPREI RECOS
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Complementando com outro mnemônico do artigo 4º CF
Art 4º DECOORA PISCINÃO ( Princípios Internacionais)
---- DE-CO-R-A-P-I-S-C-I-NÃO
VI - DEfesa da paz;
IX - COOperação entre os povos para o progresso da humanidade;
VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo;
III - Autodeterminação dos povos;
II - Prevalência dos direitos humanos;
I - Independência nacional;
VII - Solução pacífica dos conflitos;
X - Concessão de asilo político;
V - Igualdade entre os Estados;
IV - NÃO-intervenção
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É mais interessante decorar os fundamentos e objetivos. Os princípios que regem a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais, por sua extensão, são deduzidos por eliminação
Fundamentos: SO-CI-VA-DI-PLU
Objetivos: CO-GA-ERRA-PRO
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Responta: C
Art.1° CF/88:
I - A SOberania;
II - A CI dadania;
III - A Dignidade da pessoa humana;
IV - Os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - O PLUralismo político;
"Tudo posso naquele que me fortalece" Vai dar tudo certo!
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Gabarito Letra C
Conforme prevê a Constituição Federal, é correto afirmar:
a) Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária; a defesa da dignidade da pessoa humana; dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; a defesa da paz. ERRADA
b) A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos princípios da soberania; da prevalência dos direitos humanos; da dignidade da pessoa humana; dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; da defesa da paz. ERRADA
c) A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político. GABARITO
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos
I - a soberania
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V - o pluralismo político
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição
d) Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária; a prevalência dos direitos humanos; a dignidade da pessoa humana; a solução pacífica dos conflitos; o pluralismo político. ERRADA
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a) Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária; a defesa da dignidade da pessoa humana (FUNDAMENTOS); dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (FUNDAMENTOS); a defesa da paz (PRINCÍPIOS).
b) A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos princípios da soberania (FUNDAMENTOS); da prevalência dos direitos humanos (PRINCÍPIOS); da dignidade da pessoa humana (FUNDAMENTOS); dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (FUNDAMENTOS); da defesa da paz (PRINCÍPIOS).
c) A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político. ART. 1º CF
d) Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária (OBJETIVOS); a prevalência dos direitos humanos (PRINCÍPIOS); a dignidade da pessoa humana (FUNDAMENTOS); a solução pacífica dos conflitos (PRINCÍPIOS); o pluralismo político (FUNDAMENTOS).
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FUNDAMENTOS
OBJETIVOS
PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS
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a)Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária; a defesa da dignidade da pessoa humana; dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; a defesa da paz.
b)A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos princípios da soberania; da prevalência dos direitos humanos; da dignidade da pessoa humana; dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; da defesa da paz.
c)A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político. ( CORRETA)
d)Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária; a prevalência dos direitos humanos; a dignidade da pessoa humana; a solução pacífica dos conflitos; o pluralismo político.
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GABARITO C
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
PREÂMBULO
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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LETRA C CORRETA
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político
SO - CI - DI - VA – PLU
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Questão boa para fixar Título I Dos Princípios Fundamentais
a) construir uma sociedade livre, justa e solidária [OBJETIVOS]; a defesa da dignidade da pessoa humana [FUNDAMENTOS]; dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa [FUNDAMENTOS]; a defesa da paz [PRINCÍPIOS NAS RI].
b) princípios da soberania [FUNDAMENTOS]; da prevalência dos direitos humanos [PRINCÍPIOS NAS RI]; da dignidade da pessoa humana [FUNDAMENTOS]; dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa [FUNDAMENTOS]; da defesa da paz [PRINCÍPIOS NAS RI].
c) A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político. [ART. 1 - Fundamentos SO CI DI VA PLU]
d) construir uma sociedade livre, justa e solidária [OBJETIVO]; a prevalência dos direitos humanos [PRINCÍPIOS NAS RI]; a dignidade da pessoa humana [FUNDAMENTOS]; a solução pacífica dos conflitos [PRINCÍPIOS NAS RI]; o pluralismo político [FUNDAMENTOS].
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SO CI DI VA PLU: Fundamentos da RFB
ConGrEP (Construir/Garantir/Erradicar/Promover
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A) a defesa da dignidade da pessoa humana; dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; a defesa da paz.
b) soberania; da dignidade da pessoa humana; dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
c) correto
d) a prevalência dos direitos humanos; a dignidade da pessoa humana; a solução pacífica dos conflitos; o pluralismo político.
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CONFORME ART 1º DA CF, "A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, FORMADA PELA UNIÃO INDISSOLÚVEL DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL , CONSTITUI-SE EM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E TEM COMO FUNDAMENTOS:
A SOBERANIA A CIDADANIA A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA O PLURALISMO POLITICO ."
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##Princípios Fundamentais##
Fundamentos da República:
Objetivos da República:
Das Relações Internacionais:
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QUESTÃO BOA!
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as vezes pra confundir eles poe pluralismo partidário que é diferente de pluralismo politico
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a) Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária; a defesa da dignidade da pessoa humana (art. 1º fundamentos da RFBR); dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1º fundamentos da RFBR); a defesa da paz (art. 4º princípios Relações Internacionais).
b) A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos princípios da soberania (art. 1º princípio fundamental da RFBR); da prevalência dos direitos humanos; da dignidade da pessoa humana (art. 1º princípio fundamental da RFBR); dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1º princípio fundamental da RFBR); da defesa da paz.
c) A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político.
d) Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária; a prevalência dos direitos humanos (art. 4º princípios Relações Internacionais); a dignidade da pessoa humana (art. 1º princípio fundamental da RFBR); a solução pacífica dos conflitos (art. 4º princípios Relações Internacionais); o pluralismo político (art. 1º princípio fundamental da RFBR).
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Os princípios nas relações internacionais podem ser assim gravados: AInD(A) NÃO ConPreI Co(o)ReS ("ainda não comprei cores"). Parece que fica melhor assimilável usar CoReS em vez de usar ReCoS ("recos") ao final.
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Título I – Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do
Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente,
nos termos desta Constituição.
GAB - C
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FUNDAMENTOS ----- começam com artigo
OBJETIVOS ---- começam com verbo
PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS ------ começam com substantivo
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre fundamentos da República.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Embora construir sociedade livre, justa e solidária seja objetivo da República, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos da República. Além disso, a defesa da paz é princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; (...)". Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (...)".
Alternativa B - Incorreta. Embora a prevalência dos direitos humanos e a defesa da paz sejam princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos da República. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) II - prevalência dos direitos humanos; (...) VI - defesa da paz;(...)".
Alternativa C - Correta! É o que dispõe o art. 1º da Constituição. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político".
Alternativa D - Incorreta. Embora construir sociedade livre, justa e solidária seja objetivo da República, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político são fundamentos da República. Além disso, a prevalência dos direitos humanos e a solução pacífica dos conflitos são princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; (...)". Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) II - prevalência dos direitos humanos; (...) VII - solução pacífica dos conflitos;(...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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FOCO RAPAZIADAAA!
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Gabarito C
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Bons estudos, Não desista!
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A questão exige conhecimento acerca dos princípios fundamentais e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária; a defesa da dignidade da pessoa humana; dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; a defesa da paz.
Errado. A dignidade da pessoa humana é um fundamento da República Federativa do Brasil (RFB), conforme art. 1º, III, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana; A defesa da paz é um princípio que a RFB adota em suas relações internacionais. Aplicação do art. 4º, VI, CF: Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:VI - defesa da paz;
b) A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos princípios da soberania; da prevalência dos direitos humanos; da dignidade da pessoa humana; dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; da defesa da paz.
Errado. Tratam-se, na verdade, de fundamentos da RFB e não de princípios que adota em suas relações internacionais. Aplicação do art. 1º, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.
c) A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 1º, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.
d) Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária; a prevalência dos direitos humanos; a dignidade da pessoa humana; a solução pacífica dos conflitos; o pluralismo político.
Errado. A dignidade da pessoa humana e o pluralismo político são fundamentos da RFB. A prevalência dos direitos humanos e a solução pacífica dos conflitos são princípios que a RFB adota em suas relações internacionais. Aplicação do art. 4º, II e VII, CF: Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: II - prevalência dos direitos humanos; VII - solução pacífica dos conflitos;
Gabarito: C