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ID
2595409
Banca
IESES
Órgão
IGP-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme prevê a Constituição Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.

     

    SOCIDIVAPLU

     

    -------------------------------------------------------

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II - garantir o desenvolvimento nacional;
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    CONGAERPRO

     

    ------------------------------------------------------

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    I - independência nacional;
    II - prevalência dos direitos humanos;
    III - autodeterminação dos povos;
    IV - não-intervenção;
    V - igualdade entre os Estados;
    VI - d(a)efesa da paz;
    VII - solução pacífica dos conflitos;
    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X - concessão de asilo político.

     

    AINDa NÃO CONPREI RECOS

  • Complementando com outro mnemônico do artigo 4º CF 


    Art 4º DECOORA PISCINÃO ( Princípios Internacionais)

     

    ---- DE-CO-R-A-P-I-S-C-I-NÃO


    VI - DEfesa da paz;

    IX - COOperação entre os povos para o progresso da humanidade;


    VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo;


    III - Autodeterminação dos povos;


    II - Prevalência dos direitos humanos;


    I - Independência nacional;

     

    VII - Solução pacífica dos conflitos;


    X - Concessão de asilo político;


    V - Igualdade entre os Estados;


    IV - NÃO-intervenção

  • É mais interessante decorar os fundamentos e objetivos. Os princípios que regem a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais, por sua extensão, são deduzidos por eliminação

    Fundamentos: SO-CI-VA-DI-PLU

    Objetivos: CO-GA-ERRA-PRO

  • Responta: C

    Art.1° CF/88:

    I - A SOberania;

    II - A CI dadania;

    III - A Dignidade da pessoa humana;

    IV - Os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - O PLUralismo político;

    "Tudo posso naquele que me fortalece" Vai dar tudo certo!

  • Gabarito Letra C

     

     Conforme prevê a Constituição Federal, é correto afirmar: 

    a) Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária; a defesa da dignidade da pessoa humana; dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; a defesa da paz.  ERRADA

     

    b)  A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos princípios da soberania; da prevalência dos direitos humanos; da dignidade da pessoa humana; dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; da defesa da paz. ERRADA

     

    c)  A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político. GABARITO

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos

    I - a soberania

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    V - o pluralismo político

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição

     

    d) Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária; a prevalência dos direitos humanos; a dignidade da pessoa humana; a solução pacífica dos conflitos; o pluralismo político. ERRADA

  • a) Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária; a defesa da dignidade da pessoa humana (FUNDAMENTOS); dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (FUNDAMENTOS); a defesa da paz (PRINCÍPIOS).

     

    b) A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos princípios da soberania (FUNDAMENTOS); da prevalência dos direitos humanos (PRINCÍPIOS); da dignidade da pessoa humana (FUNDAMENTOS); dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (FUNDAMENTOS); da defesa da paz (PRINCÍPIOS).

     

    c) A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político. ART. 1º CF

     

    d) Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária (OBJETIVOS); a prevalência dos direitos humanos (PRINCÍPIOS); a dignidade da pessoa humana (FUNDAMENTOS); a solução pacífica dos conflitos (PRINCÍPIOS); o pluralismo político (FUNDAMENTOS). 

  • FUNDAMENTOS

    OBJETIVOS

    PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS

    -------------------------------

    a)Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária; a defesa da dignidade da pessoa humana; dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; a defesa da paz.  

     

    b)A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos princípios da soberania; da prevalência dos direitos humanos; da dignidade da pessoa humana; dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; da defesa da paz. 

     

    c)A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político. ( CORRETA)

     

    d)Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária; a prevalência dos direitos humanos; a dignidade da pessoa humana; a solução pacífica dos conflitos; o pluralismo político. 

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  • GABARITO C

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    PREÂMBULO

    Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    TÍTULO I
    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • LETRA C CORRETA 

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político


    SO - CI - DI - VA – PLU

  • Questão boa para fixar Título I Dos Princípios Fundamentais

    a) construir uma sociedade livre, justa e solidária [OBJETIVOS]; a defesa da dignidade da pessoa humana [FUNDAMENTOS]; dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa [FUNDAMENTOS]; a defesa da paz [PRINCÍPIOS NAS RI].  

     

    b) princípios da soberania [FUNDAMENTOS]; da prevalência dos direitos humanos [PRINCÍPIOS NAS RI]; da dignidade da pessoa humana [FUNDAMENTOS]; dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa [FUNDAMENTOS]; da defesa da paz [PRINCÍPIOS NAS RI]. 

     

    c) A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político. [ART. 1 - Fundamentos SO CI DI VA PLU]

     

    d) construir uma sociedade livre, justa e solidária [OBJETIVO]; a prevalência dos direitos humanos [PRINCÍPIOS NAS RI]; a dignidade da pessoa humana [FUNDAMENTOS]; a solução pacífica dos conflitos [PRINCÍPIOS NAS RI]; o pluralismo político [FUNDAMENTOS]. 

    ----------------------------

    SO CI DI VA PLU: Fundamentos da RFB

    ConGrEP (Construir/Garantir/Erradicar/Promover 

  • A) a defesa da dignidade da pessoa humana; dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; a defesa da paz.  

    b) soberania; da dignidade da pessoa humana; dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    c) correto

    d) a prevalência dos direitos humanos; a dignidade da pessoa humana; a solução pacífica dos conflitos; o pluralismo político. 

  • CONFORME ART 1º DA CF, "A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, FORMADA PELA UNIÃO INDISSOLÚVEL DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL , CONSTITUI-SE EM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E TEM COMO FUNDAMENTOS:

    A SOBERANIA A CIDADANIA A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA O PLURALISMO POLITICO ."
  • ##Princípios Fundamentais##

    Fundamentos da República:

    Objetivos da República:

    Das Relações Internacionais:

  • QUESTÃO BOA!

  • as vezes pra confundir eles poe pluralismo partidário que é diferente de pluralismo politico

  • a) Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária; a defesa da dignidade da pessoa humana (art. 1º fundamentos da RFBR); dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1º fundamentos da RFBR); a defesa da paz (art. 4º princípios Relações Internacionais).

    b) A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos princípios da soberania (art. 1º princípio fundamental da RFBR); da prevalência dos direitos humanos; da dignidade da pessoa humana (art. 1º princípio fundamental da RFBR); dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1º princípio fundamental da RFBR); da defesa da paz.

    c) A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político.

    d) Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária; a prevalência dos direitos humanos (art. 4º princípios Relações Internacionais); a dignidade da pessoa humana (art. 1º princípio fundamental da RFBR); a solução pacífica dos conflitos (art. 4º princípios Relações Internacionais); o pluralismo político (art. 1º princípio fundamental da RFBR).

  • Os princípios nas relações internacionais podem ser assim gravados: AInD(A) NÃO ConPreI Co(o)ReS ("ainda não comprei cores"). Parece que fica melhor assimilável usar CoReS em vez de usar ReCoS ("recos") ao final.

  • Título I – Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do

    Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I – a soberania;

    II – a cidadania

    III – a dignidade da pessoa humana;

    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V – o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente,

    nos termos desta Constituição.

    GAB - C

  • FUNDAMENTOS ----- começam com artigo

    OBJETIVOS ---- começam com verbo

    PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS ------ começam com substantivo

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre fundamentos da República.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Embora construir sociedade livre, justa e solidária seja objetivo da República, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos da República. Além disso, a defesa da paz é princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; (...)". Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (...)".

    Alternativa B - Incorreta. Embora a prevalência dos direitos humanos e a defesa da paz sejam princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos da República. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) II - prevalência dos direitos humanos; (...) VI - defesa da paz;(...)".

    Alternativa C - Correta! É o que dispõe o art. 1º da Constituição. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político".

    Alternativa D - Incorreta. Embora construir sociedade livre, justa e solidária seja objetivo da República, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político são fundamentos da República. Além disso, a prevalência dos direitos humanos e a solução pacífica dos conflitos são princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; (...)". Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) II - prevalência dos direitos humanos; (...) VII - solução pacífica dos conflitos;(...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • FOCO RAPAZIADAAA!

  • Gabarito C

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    Bons estudos, Não desista!

  • A questão exige conhecimento acerca dos princípios fundamentais e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária; a defesa da dignidade da pessoa humana; dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; a defesa da paz.

    Errado. A dignidade da pessoa humana é um fundamento da República Federativa do Brasil (RFB), conforme art. 1º, III, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana; A defesa da paz é um princípio que a RFB adota em suas relações internacionais. Aplicação do art. 4º, VI, CF:  Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:VI - defesa da paz;

    b) A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos princípios da soberania; da prevalência dos direitos humanos; da dignidade da pessoa humana; dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; da defesa da paz.

    Errado. Tratam-se, na verdade, de fundamentos da RFB e não de princípios que adota em suas relações internacionais. Aplicação do art. 1º, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;   V - o pluralismo político.

    c) A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 1º, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;   V - o pluralismo político.

    d) Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária; a prevalência dos direitos humanos; a dignidade da pessoa humana; a solução pacífica dos conflitos; o pluralismo político.

    Errado. A dignidade da pessoa humana e o pluralismo político são fundamentos da RFB. A prevalência dos direitos humanos e a solução pacífica dos conflitos são princípios que a RFB adota em suas relações internacionais. Aplicação do art. 4º, II e VII, CF:  Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: II - prevalência dos direitos humanos; VII - solução pacífica dos conflitos;

    Gabarito: C