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                                GABARITO: C   Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
 I - a soberania;
 II - a cidadania;
 III - a dignidade da pessoa humana;
 IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
 V - o pluralismo político.
   SOCIDIVAPLU   -------------------------------------------------------   Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
 I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
 II - garantir o desenvolvimento nacional;
 III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
 IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
   CONGAERPRO   ------------------------------------------------------   Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
 I - independência nacional;
 II - prevalência dos direitos humanos;
 III - autodeterminação dos povos;
 IV - não-intervenção;
 V - igualdade entre os Estados;
 VI - d(a)efesa da paz;
 VII - solução pacífica dos conflitos;
 VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
 IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
 X - concessão de asilo político.
   AINDa NÃO CONPREI RECOS 
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                                Complementando com outro mnemônico do artigo 4º CF  
 Art 4º DECOORA PISCINÃO ( Princípios Internacionais)
   ---- DE-CO-R-A-P-I-S-C-I-NÃO 
 VI - DEfesa da paz;
 
 IX - COOperação entre os povos para o progresso da humanidade;
 
 VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo;
 
 III - Autodeterminação dos povos;
 
 II - Prevalência dos direitos humanos;
 
 I - Independência nacional;
   VII - Solução pacífica dos conflitos; 
 X - Concessão de asilo político;
 
 V - Igualdade entre os Estados;
 
 IV - NÃO-intervenção
 
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                                É mais interessante decorar os fundamentos e objetivos. Os princípios que regem a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais, por sua extensão, são deduzidos por eliminação Fundamentos: SO-CI-VA-DI-PLU Objetivos: CO-GA-ERRA-PRO 
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                                Responta: C Art.1° CF/88: I - A SOberania; II - A CI dadania; III - A Dignidade da pessoa humana; IV - Os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - O PLUralismo político; "Tudo posso naquele que me fortalece" Vai dar tudo certo! 
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                                Gabarito Letra C     Conforme prevê a Constituição Federal, é correto afirmar:  a) Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária; a defesa da dignidade da pessoa humana; dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; a defesa da paz.  ERRADA   b)  A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos princípios da soberania; da prevalência dos direitos humanos; da dignidade da pessoa humana; dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; da defesa da paz. ERRADA   c)  A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político. GABARITO Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos I - a soberania II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa V - o pluralismo político Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição   d) Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária; a prevalência dos direitos humanos; a dignidade da pessoa humana; a solução pacífica dos conflitos; o pluralismo político. ERRADA 
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                                a) Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária; a defesa da dignidade da pessoa humana (FUNDAMENTOS); dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (FUNDAMENTOS); a defesa da paz (PRINCÍPIOS).   b) A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos princípios da soberania (FUNDAMENTOS); da prevalência dos direitos humanos (PRINCÍPIOS); da dignidade da pessoa humana (FUNDAMENTOS); dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (FUNDAMENTOS); da defesa da paz (PRINCÍPIOS).   c) A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político. ART. 1º CF   d) Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária (OBJETIVOS); a prevalência dos direitos humanos (PRINCÍPIOS); a dignidade da pessoa humana (FUNDAMENTOS); a solução pacífica dos conflitos (PRINCÍPIOS); o pluralismo político (FUNDAMENTOS).  
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                                FUNDAMENTOS OBJETIVOS PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS ------------------------------- a)Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária; a defesa da dignidade da pessoa humana; dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; a defesa da paz.     b)A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos princípios da soberania; da prevalência dos direitos humanos; da dignidade da pessoa humana; dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; da defesa da paz.    c)A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político. ( CORRETA)   d)Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária; a prevalência dos direitos humanos; a dignidade da pessoa humana; a solução pacífica dos conflitos; o pluralismo político.  
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                                Olá, venho compartilhar com todos vocês esté método, que me fez obter um rendimento insano em pouco tempo.  é do Professor Marlon Souza, Especialista em técnica de estudos e métodos de aprendizagem acelerada. https://go.hotmart.com/Q8744867J Confiram, eu comprei e vale muitoooo a pena. 
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                                GABARITO C CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 PREÂMBULO Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. TÍTULO I
 Dos Princípios Fundamentais
 Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. 
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                                LETRA C CORRETA    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político 
 SO - CI - DI - VA – PLU
 
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                                Questão boa para fixar Título I Dos Princípios Fundamentais a) construir uma sociedade livre, justa e solidária [OBJETIVOS]; a defesa da dignidade da pessoa humana [FUNDAMENTOS]; dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa [FUNDAMENTOS]; a defesa da paz [PRINCÍPIOS NAS RI].     b) princípios da soberania [FUNDAMENTOS]; da prevalência dos direitos humanos [PRINCÍPIOS NAS RI]; da dignidade da pessoa humana [FUNDAMENTOS]; dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa [FUNDAMENTOS]; da defesa da paz [PRINCÍPIOS NAS RI].    c) A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político. [ART. 1 - Fundamentos SO CI DI VA PLU]   d) construir uma sociedade livre, justa e solidária [OBJETIVO]; a prevalência dos direitos humanos [PRINCÍPIOS NAS RI]; a dignidade da pessoa humana [FUNDAMENTOS]; a solução pacífica dos conflitos [PRINCÍPIOS NAS RI]; o pluralismo político [FUNDAMENTOS].  ---------------------------- SO CI DI VA PLU: Fundamentos da RFB ConGrEP (Construir/Garantir/Erradicar/Promover  
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                                A) a defesa da dignidade da pessoa humana; dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; a defesa da paz.   b) soberania; da dignidade da pessoa humana; dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa c) correto d) a prevalência dos direitos humanos; a dignidade da pessoa humana; a solução pacífica dos conflitos; o pluralismo político.  
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                                CONFORME ART 1º DA CF, "A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, FORMADA PELA UNIÃO INDISSOLÚVEL DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL , CONSTITUI-SE EM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E TEM COMO FUNDAMENTOS:  A SOBERANIA  A CIDADANIA  A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA  OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA   O PLURALISMO POLITICO ."
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                                ##Princípios Fundamentais##   Fundamentos da República:    Objetivos da República:   Das Relações Internacionais: 
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                                QUESTÃO BOA! 
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                                as vezes pra confundir eles poe pluralismo partidário que é diferente de pluralismo politico 
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                                a) Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária; a defesa da dignidade da pessoa humana (art. 1º fundamentos da RFBR); dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1º fundamentos da RFBR); a defesa da paz (art. 4º princípios Relações Internacionais). b) A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos princípios da soberania (art. 1º princípio fundamental da RFBR); da prevalência dos direitos humanos; da dignidade da pessoa humana (art. 1º princípio fundamental da RFBR); dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1º princípio fundamental da RFBR); da defesa da paz. c) A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político. d) Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária; a prevalência dos direitos humanos (art. 4º princípios Relações Internacionais); a dignidade da pessoa humana (art. 1º princípio fundamental da RFBR); a solução pacífica dos conflitos (art. 4º princípios Relações Internacionais); o pluralismo político (art. 1º princípio fundamental da RFBR).   
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                                Os princípios nas relações internacionais podem ser assim gravados: AInD(A) NÃO ConPreI Co(o)ReS ("ainda não comprei cores"). Parece que fica melhor assimilável usar CoReS em vez de usar ReCoS ("recos") ao final. 
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                                Título I – Dos Princípios Fundamentais Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania; II – a cidadania III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V – o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.     GAB - C 
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                                FUNDAMENTOS ----- começam com artigo   OBJETIVOS ---- começam com verbo   PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS ------ começam com substantivo 
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                                A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre fundamentos da República. Análise das alternativas: Alternativa A - Incorreta. Embora construir sociedade livre, justa e solidária seja objetivo da República, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos da República. Além disso, a defesa da paz é princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; (...)". Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (...)". Alternativa B - Incorreta. Embora a prevalência dos direitos humanos e a defesa da paz sejam princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos da República. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) II - prevalência dos direitos humanos; (...) VI - defesa da paz;(...)". Alternativa C - Correta! É o que dispõe o art. 1º da Constituição. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político". Alternativa D - Incorreta. Embora construir sociedade livre, justa e solidária seja objetivo da República, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político são fundamentos da República. Além disso, a prevalência dos direitos humanos e a solução pacífica dos conflitos são princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; (...)". Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) II - prevalência dos direitos humanos; (...) VII - solução pacífica dos conflitos;(...)". Gabarito: O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.  
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                                FOCO RAPAZIADAAA! 
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                                Gabarito C Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;          V - o pluralismo político. Bons estudos, Não desista! 
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                                A questão exige conhecimento acerca dos princípios fundamentais e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:   a) Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária; a defesa da dignidade da pessoa humana; dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; a defesa da paz. Errado. A dignidade da pessoa humana é um fundamento da República Federativa do Brasil (RFB), conforme art. 1º, III, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:	III - a dignidade da pessoa humana; A defesa da paz é um princípio que a RFB adota em suas relações internacionais. Aplicação do art. 4º, VI, CF:  Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:VI - defesa da paz;   b) A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos princípios da soberania; da prevalência dos direitos humanos; da dignidade da pessoa humana; dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; da defesa da paz. Errado. Tratam-se, na verdade, de fundamentos da RFB e não de princípios que adota em suas relações internacionais. Aplicação do art. 1º, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:I - a soberania; II - a cidadania;	III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;   V - o pluralismo político.   c) A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político. Correto e, portanto, gabarito da questão.  Aplicação do art. 1º, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:I - a soberania; II - a cidadania;	III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;   V - o pluralismo político.   d) Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária; a prevalência dos direitos humanos; a dignidade da pessoa humana; a solução pacífica dos conflitos; o pluralismo político. Errado. A dignidade da pessoa humana e o pluralismo político são fundamentos da RFB. A prevalência dos direitos humanos e a solução pacífica dos conflitos são princípios que a RFB adota em suas relações internacionais. Aplicação do art. 4º, II e VII, CF:  Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:	II - prevalência dos direitos humanos;	VII - solução pacífica dos conflitos;   Gabarito: C