GABARITO - D
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA (C.O.E D.T)
CATEGORIA ECONÔMICA - Critério que tem por finalidade evidenciar os recursos que se destinam ao atendimento das despesas correntes e os que viabilizam a realização das despesas de capital.
ORIGEM - A origem é o detalhamento das categorias econômicas Receitas Correntes e Receitas de Capital, com vistas a identificar a procedência das receitas no momento em que ingressam nos cofres públicos.
ESPÉCIE - Nível de classificação vinculado à origem, permite qualificar com maior detalhe o fato gerador das receitas.
DESDOBRAMENTO - Finalidade de identificar peculiaridades de cada receita, caso seja necessário. Desse modo, esses dígitos podem ou não ser utilizados conforme a necessidade de especificação do recurso.
TIPO - finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza
A norma brasileira contempla, dentre outros aspectos, a classificação econômica das receitas públicas em categorias. Na elaboração do Orçamento esta classificação permite:
A
evidenciar a origem de receitas análogas e circunscritas ao consumo governamental. - NÃO APENAS AO CONSUMO GOVERNAMENTAL,INCLUI OS INVESTIMENTOS;
B
demonstrar a fonte dos recursos financeiros já arrecadados pelo ente público. ARRECADADOS E A ARRECADAR (PREVISÃO DA RECEITA)
C
elucidar a origem dos recursos públicos estritos aos investimentos públicos. NÃO APENAS AOS INVESTIMENTOS, EXISTEM DIVERSAS FONTES PARA DIVERSOS GASTOS DO GOVERNO.
D
mostrar a proveniência dos recursos que suportam despesas orçamentárias. CORRETO - EVIDENCIA DE ONDE SAIRÃO AS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS PARA FINANCIAR OS GASTOS DO GOVERNO(DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS)
E
correlacionar o fato gerador contábil dos investimentos públicos. NÃO SÓ DOS INVESTIMENTOS PÚBLICOS, MAS DE TODO GASTO GOVERNAMENTAL.
Questão sobre a classificação da
receita orçamentária.
A classificação sob a
perspectiva econômica da receita é uma
das mais antigas e importantes em AFO. Ela é utilizada por todos os entes da
Federação e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador.
As receitas orçamentárias segundo sua categoria econômica podem ser divididas em receitas correntes e receitas de capital.
Vejamos como a Lei n.º 4.320/64
detalha as duas classificações:
“Art. 11 § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições,
patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as
provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito
público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em
Despesas Correntes.
§ 2º - São Receitas
de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos
de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os
recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados
a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit
do Orçamento Corrente. (Redação dada pelo Decreto Lei n.º 1.939, de 1982.)"
Feita a revisão, já podemos
analisar as alternativas:
A) Errada. Esta classificação permite evidenciar a origem de receitas em geral, não aquelas circunscritas ao
consumo governamental.
B) Errada. A classificação por
fonte diz respeito a uma classificação da receita pública diversa.
C) Errada. Esta classificação permite evidenciar a origem de receitas em geral, tanto corrente quanto de
capital, não aquelas estritas aos investimentos públicos.
D) Certa. Na elaboração do Orçamento esta classificação permite mostrar
a proveniência dos recursos que suportam despesas orçamentárias (ex.: tributos,
contribuições, serviços, alienações, etc.).
E) Errada. Fato gerador dos investimentos diz respeito à despesa pública, não tem a ver com a
receita.
Gabarito do Professor: Letra D.