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ID
2595898
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

A movimentação de material ocorrida entre diferentes órgãos públicos federais, cuja posse foi transferida gratuitamente e com substituição da responsabilidade, caracteriza a ocorrência de:

Alternativas
Comentários
  • Transferência gratuita da posse de um bem público de uma entidade ou órgão para outro, a fim de que o cessionário o utilize nas condições estabelecidas no respectivo termo, por tempo certo ou indeterminado. É ato de colaboração entre repartições públicas, em que aquela que tem
    bens desnecessários aos seus serviços cede o uso a outra que deles está precisando. (MEIRELLES, 1996)

  • Opção A.

    MOVIMENTAÇÃO: CESSÃO E TRANSFERÊNCIA

    Caracterizam-se pela movimentação de material, com transferência gratuita de posse e troca de responsabilidade, sendo:

    CESSÃO realizada ENTRE ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADM PÚBLICA FEDERAL

    TRANSFERÊNCIA realizada DENTRO DO MESMO ÓRGÃO OU ENTIDADE.

  • ° TRANSFERÊNCIA: dentro do mesmo órgão c/ troca de responsabilidade;

    ° ALIENAÇÃO: transf. direito de propriedade por meio de venda, permuta ou alienação;

    ° CESSÃO: tranf. gratuita de posse c/ troca de responsabilidade entre orgãos e entidades da Adm. Pública.

  • Mas aqui no DECRETO Nº 9.373, tanto a transferência como a cessão podem ser tanto externo quanto interno:

     DECRETO Nº 9.373

    (...)

    Art. 4º A cessão, modalidade de movimentação de bens de caráter precário e por prazo determinado, com transferência de posse, poderá ser realizada nas seguintes hipóteses:

    I - entre órgãos da União;

    II - entre a União e as autarquias e fundações públicas federais; ou

    III - entre a União e as autarquias e fundações públicas federais e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e suas autarquias e fundações públicas.

    Parágrafo único. A cessão dos bens não considerados inservíveis será admitida, excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente.

    Art. 5º A transferência, modalidade de movimentação de caráter permanente, poderá ser:

    I - interna - quando realizada entre unidades organizacionais, dentro do mesmo órgão ou entidade; ou

    II - externa - quando realizada entre órgãos da União.

    Parágrafo único. A transferência externa de bens não considerados inservíveis será admitida, excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente.

    (...)

    Nesse caso, creio que se encaixaria em ambas as opções, não?