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ID
259597
Banca
FUNIVERSA
Órgão
EMBRATUR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Um dos princípios fundamentais da Reforma da Gestão Pública de 1995 é o de que o Estado só deve executar diretamente as tarefas que sejam exclusivas de Estado, que envolvam o emprego do poder de Estado, ou que apliquem os recursos do Estado. Nesse contexto, isso significa dizer que

Alternativas
Comentários
  • O Direito Administrativo brasileiro incorporou um instrumento do direito norte-americano: as agências reguladoras. A nova entidade é considerada “autarquia especial”, em face de poderes ampliados que detém, em comparação com a simples autarquia.

    Gabarito- C
  • Agências Executivas:
     Atuam no setor onde predominam atividades que por sua natureza não podem ser delegadas à instituições não estatais, como fiscalização, exercício do poder de polícia, regulação, fomento, segurança interna etc.



    Agências Reguladoras
    Finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país.

    Suas atribuições principais são:

    • levantamento de dados, análise e realização de estudos sobre o mercado objeto da regulação.
    • elaboração de normas disciplinadoras do setor regulado e execução da política setorial determinada pelo Poder Executivo, de acordo com os condicionamentos legislativos (frutos da construção normativa no seio do Poder Legislativo).
    • fiscalização do cumprimento, pelos agentes do mercado, das normas reguladoras.
    • defesa dos direitos do consumidor.
    • incentivo à concorrência, minimizando os efeitos dos monopólios naturais, objetivando à eliminação de barreiras de entrada e o desenvolvimento de mecanismos de suporte à concorrência.
    • gestão de contratos de concessão e termos de autorização e permissão de serviços públicos delegados, principalmente fiscalizando o cumprimento dos deveres inerentes à outorga, à aplicação da política tarifária etc.
    • arbitragem entre os agentes do mercado, sempre que prevista na lei de instituição.



  • Em relação à letra "d", os serviços socials não são entendidos como organizações estatais, por não fazerem parte do Estado em sentido estrito (Adm. Púb. em sentido formal). Também por esse motivo, seus funcionários não são servidores públicos.