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ID
2596051
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2017
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Considerando a Instrução Normativa n° 2, de 30 de abril de 2008 alterada pela Instrução Normativa n° 3, de 16 de outubro de 2009, Instrução Normativa n° 4 de 11 de novembro de 2009, Instrução Normativa n° 5 de 18 de dezembro de 2009, Instrução Normativa n° 6 de 23 de dezembro de 2013, Instrução Normativa n° 3, de 24 de junho de 2014 e Instrução Normativa n° 4 de 19 de março de 2015, do MPOG/SLTI que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não, por órgãos ou entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG, assinale a única das alternativas a seguir que representa o percentual de patrimônio líquido em relação ao valor estimado da contração necessário para atendimento de condições de habilitação econômico-financeira da licitante: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "C"

     

    De acordo com a Instrução Normativa Nº 5 de 25 maio de 2017 que atualizou e revogou a IN Nº 2, a comprovação de patrimônio liquido é de 10%:

     

    11. Das condições de habilitação econômico-financeira:

    11.1. Nas contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de
    mão de obra, a Administração deverá exigir:
    ...
    c) Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor
    estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e
    demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada
    a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices
    oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;

     

    fonte: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/legislacao/instrucoes-normativas/760-instrucao-normativa-n-05-de-25-de-maio-de-2017

     

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