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XV - É vedado ao servidor público:
n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;
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DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
Seção III
Das Vedações ao Servidor Público
XV - É vedado ao servidor público;
n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;
Lembrem-se: a função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional. Assim, vida particular e função pública são ligadas diretamente. Para assimilar:
Vida Particular Função Pública
boa conduta ↑ conceito ++
má conduta ↓ conceito - -
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LETRA D
Odisseu, um servidor público decente e que já fez muito por esse país, deseja apenas tomar suas cervejinhas. Caso se apresente embriagado no serviço ou mesmo fora dele habitualmente, estará infringindo o Código de Ética.
Das Regras Deontológicas
I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que
devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da
vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da
honra e da tradição dos serviços públicos.
XV - E vedado ao servidor público;
n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;
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Odisseu, meu caro, procure o A.A.