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O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto n° 1.171/1994, é
aplicável apenas à esfera federal (Administração Direta e Indireta) do Poder Executivo.
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José é servidor público federal do Poder Executivo
Maria, servidora pública federal do Poder Legislativo
Joana, servidora pública federal do Poder Judiciário
Carlos, empregado de uma empresa pública federal.
José e Carlos SIM
Maria e Joana NÃO
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A questão se trata do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (adm direta e indireta), de modo que aqueles servidores dos poderes judiciário e legislativo não se enquadram. Assim:
Apenas José e Carlos (empresa pública é da adm. indireta federal, portanto está inclusa) são subordinados ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
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GABARITO E.
PRO DECRETO 1.171/94 É SERVIDOR PÚBLICO EM SENTIDO AMPLO.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO." ALOOOOOOOOOOOOO VOCÊÊÊ.
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José é servidor público federal do Poder Executivo e Carlos, empregado de uma empresa pública federal =AMBOS SÃO FEDERAL
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A questão é meio óbvia, ficando a maior dúvida por conta de saber se Carlos está dentro ou fora.
Está dentro.
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Apenas Carlos e José estão subordinados ao Código de Ética Profissional do Poder Executivo Federal.
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Questão para te deixar esperto....Se for no automático perde uma questão boba dessas...
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o decreto 1711 só vale para âmbito do poder executivo federal
o poder judiciário e legislativo não entram nesse decreto