SóProvas


ID
2596417
Banca
Quadrix
Órgão
CONTER
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação a subvenções, auxílios e contribuições, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A subvenção econômica destina-se a cobrir despesa de capital de empresa privada de fins não lucrativos. (Errada)

    São Despesas CORRENTES, dentro de "Transferências Correntes". (Lei 4340, Art. 12)

     

    b) A subvenção social precisa de ser autorizada em lei especial e visa à prestação de serviços acessórios nas áreas de esporte e lazer. (Errada)

    Só precisa ser autorizada em lei especial quando se tratar de subvenções para empresa de fins lucrativos. (Lei 4340, Art. 19)

     

     c) A contribuição destina-se ao aumento de capital de entidades de que a União participe como minoritária. (Errada)

     

     d) Constitui subsídio o pagamento da diferença entre os preços de revenda, pelo governo, e os preços de mercado de alimentos. (Errada)

     "Consideram-se subvenções econômicas as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de MERCADO e os preços de REVENDA pelo Governo, de gêneros alimentícios ou outros materiais" (Lei 4340, Art. 18)

     

    e) O auxílio deriva diretamente do orçamento e destina-se a entidades de direito público ou privado sem finalidade lucrativa. (CORRETO).

    A Le ide Orçamento NÃO consignará auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das empresas privadas de fins lucrativos (Lei 4320, Art. 21).

  • DESPESA CORRENTE

    1) TRANSFERÊNCIA CORRENTE: Não corresponda contraprestação direta de bens ou serviços.

    inclusive: CONTRIBUIÇÕES e SUBVENÇÕES - destinadas atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

    *SUBVENÇÕES - cobrir despesas de custeio de entidades beneficiadas.

    _SOCIAIS: sem finalidade lucrativa;

    _ECONÔMICAS: caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

  • Questão sobre subvenções. A resposta deve estar na Lei 4.320/64. Vamos analisar as alternativas:

    a) Errada. Na verdade, a subvenção econômica destina-se a cobrir despesas de custeio (e não de capital) de empresa privada com fins lucrativos! Confira na Lei 4.320/64:

    Art. 12, § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

    b) Errada. A subvenção social não precisa ser autorizada em lei especial. E, de acordo com o artigo 16 da Lei 4.320/64, ela visa a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional:

    Art. 16. Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica.

    c) Errada. Aumento de capital social é feito por meio de inversões financeiras. De acordo com o MCASP 8ª edição, inversões financeiras são “despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo.”

    d) Errada. Na verdade, isso é subvenção econômica. Observe na Lei 4.320/64:

    Art. 18, Parágrafo único. Consideram-se, igualmente, como subvenções econômicas:

    a) as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Governo, de gêneros alimentícios ou outros materiais;

    e) Correta. Os auxílios são destinados a entidades de direito público ou privado sem finalidade lucrativa, porque o artigo 21 da Lei 4.320/64 diz que não será concedido auxílio para empresas privadas de fins lucrativos. Também constatamos que os auxílios derivam diretamente do orçamento porque o mesmo artigo fala que “A Lei de Orçamento (...)”. Confira:

    Art. 21. A Lei de Orçamento não consignará auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das empresas privadas de fins lucrativos.

    Gabarito do professor: E

  • Lida a questão, vamos para a resolução.

    Questão sobre subvenções. A resposta deve estar na Lei 4.320/64. Vamos analisar as alternativas:

    a) Errada. Na verdade, a subvenção econômica destina-se a cobrir despesas de custeio (e não de capital) de empresa privada com fins lucrativos! Confira na Lei 4.320/64:

    Art. 12, § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.


    b) Errada. A subvenção social não precisa ser autorizada em lei especial. E, de acordo com o artigo 16 da Lei 4.320/64, ela visa a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional:

    Art. 16. Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica.

    c) Errada. Aumento de capital social é feito por meio de inversões financeiras. De acordo com o MCASP 8ª edição, inversões financeiras são “despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo.".

    d) Errada. Na verdade, isso é subvenção econômica. Observe na Lei 4.320/64:

    Art. 18, Parágrafo único. Consideram-se, igualmente, como subvenções econômicas:

    a) as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Governo, de gêneros alimentícios ou outros materiais;


    e) Correta. Os auxílios são destinados a entidades de direito público ou privado sem finalidade lucrativa, porque o artigo 21 da Lei 4.320/64 diz que não será concedido auxílio para empresas privadas de fins lucrativos. Também constatamos que os auxílios derivam diretamente do orçamento porque o mesmo artigo fala que “A Lei de Orçamento (...)". Confira:

    Art. 21. A Lei de Orçamento não consignará auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das empresas privadas de fins lucrativos.


    Gabarito do professor: Letra E.