SóProvas


ID
2596465
Banca
Quadrix
Órgão
CONTER
Ano
2017
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com base no Decreto nº 1.171/94, que estabelece as regras deontológicas que devem nortear a conduta dos servidores públicos, analise as seguintes afirmativas.


I. A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a lubricidade do ato administrativo.

II. Salvo os casos de segurança nacional ou interesse superior da Administração Pública somente, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem o negar.

III. A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos diretamente pelo Estado, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação, erigindo-se, como consequência, em fator da finalidade e da razoabilidade.


Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E - Nenhuma correta.

     

    I. A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a lubricidade do ato administrativo.

    (LUBRICIDADE: Característica ou qualidade de lúbrico; escorregadio. Falta de força; ausência de rigidez, de estabilidade).

    (Art. 3º, III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo).

     

    II. Salvo os casos de segurança nacional ou interesse superior da Administração Pública somente, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem o negar.

    (Art. 3, VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar).

     

    III. A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos diretamente pelo Estado, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação, erigindo-se, como consequência, em fator da finalidade e da razoabilidade.

    (Art. 3º, IV- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência, em fator de legalidade).

     

    Fonte 1: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm

    Fonte 2: https://www.dicio.com.br/lubricidade/

  • I Incorreta --

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

     

    II Incorreta --

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

     

    III Incorreta --

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    - A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência, em fator de legalidade.

  • As questões dessa banca são ridículas, querem que as pessoas decorem cada palavra.

  • QUESTÃO CASCA DE BANANA. EU NEM LEIO MAIS ESSA LEI, MAS DEPOIS DESSAS QUESTÕES SAFADINHAS VOU VOLTAR E LER.

    GABARITO LETRA E DE ESTÚPIDA!

  • A MORALIDADE é FI( Finalidade / Legalidade )

  • Lubricidade..kkkkk.. essa foi boa, Quadrix!

  • # MORMENTE e LUBRICIDADE.....

    Bela maneira de julgar o candidato sobre o assunto ÉTICA...

  • Letra da Lei pura, de bem difícil distinção e demanda muita atenção do aluno. Melhor errar aqui do que na hora da prova. Muito bom os comentários dos colegas.

  • Essa questão é uma aula de como cobrar ética não sendo ético.