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ID
25966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os princípios que regem os procedimentos licitatórios, qualquer que seja a modalidade, não incluem o princípio da

Alternativas
Comentários
  • O princípio da publicidade rege toda atuação da administração pública. No que respeita ao procedimento licitatório, diz a lei 8666/1993 que a licitação não será sigilosa "sendo públicos a acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a sua abertura." Ora, as propostas não serão reveladas quando da entrega das mesmas. Licitação é um procedimento administrativo e como tal segue-se em fases. A abertura das propostas somente ocorrerá, via de regra, após a fase de habilitação. Os concorrentes inabilitados sequer têm suas propostas apreciadas pela comissão de julgamento. Não esqueçamos que na modalidade pregão a fase de julgamento preceda a de habilitação.
  • Art 3º A licitação destina-se a garantir a observância do
    "princípio constitucional da isonomia" e a selecionar a
    "proposta mais vantajosa" para a Administração e será
    processada e julgada em estrita conformidade com os
    "princípios básicos da legalidade", da impessoalidade, da
    moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade
    administrativa, da "vinculação ao instrumento convocatório",
    do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos
  • Se as propostas fossem publicadas antes do encerramento da licitação não haveria isonomia entre os licitantes.

  • Até pq fere o príncípio do sigilo das propostas que é aquele que estabelece que as propostas de uma licitação devem ser apresentadas de modo singiloso, sem que se dê acesso público aos seus conteúdos.

  • DENTRE OS PRINCÍPIOS DA LICITAÇÃO NÃO FIGURA O PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE NA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS NO MOMENTO DA ENTREGA A ADM, OU SEJA, AS PROPOSTAS DEVEM SER SIGILOSAS PARA QUE A MAIS VANTAJOSA SEJA ESCOLHIDA.
  • Tal conduta não é princípio e inclusive está pautado no art.326 do Código Penal: "Violação de sigilo de proposta de concorrência" - Devassar sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devasá-lo
    Pena: detenção, de 3(três) meses a 1(um) ano, e multa". Configura-se, portanto, num princípio instrumental provavelmente atinente às organizações criminosas.
  • "A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, SALVO quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura."
  • c) publicidade na apresentação das propostas no momento da ENTREGA à administração. Creio estar incorreta porque a publicidade das propostas deve ser dada NO MOMENTO DA ABERTURA de seus envelopes, e não no momento em que são ENTREGUES à administração.
  • A transparência é requisito fundamental de todas as licitações,onde o povo tem total acesso a todas as etapas do certame,obviamente, após a abertura dos envelopes.
  • c) Resposta correta. Segundo a Lei 8.666/93, art. 43, § I°, os envelopes que contêm os documentos necessários para habilitação, bem como as propostas, serão abertos nas fases específicas, em audiências públicas, visando ao controle de legalidade do certame pelo cidadão (manifesta concretização do regime democrático).
  • O leilão é a única modalidade de licitação que não tem sigilo de propostas, pois as propostas são verbais.
  • Publicidade é a regra, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura (§3º, art. 3º da Lei nº 8.666/93). Assertiva "c" está errada por esse detalhe.
  • Gente, pelo amor de Deus!

    Será que só eu vi um erro gravíssimo que poderia, ou melhor, DEVERIA ter anulado essa questão? A alternativa B fala em vinculação ao EDITAL em vez de vinculação ao instrumento convocatório. Nem todas as modalidades de licitação têm o edital como instrumento convocatório, existe a modalidade CONVITE, cujo instrumento é a CARTA-CONVITE. Isso poderia até passar em branco se o enunciado não dissesse claramente: "Os princípios que regem os procedimentos licitatórios, QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADEnão incluem o princípio da:"

    Essa questão é ridícula, tinha que ser anulada. Aliás em sendo questão da CESPE, já sabemos como a banca funciona. Acho essa banca simplesmente uma vergonha e um grande desrespeito a quem estuda tanto para fazer uma prova, ter do outro lado um imbecil que gosta de fazer os outros de idiotas. Uma pena...

    Abçs a todos
  • Os princípios que regem os procedimentos licitatórios, qualquer que seja a modalidade, não incluem o princípio da publicidade na apresentação das propostas no momento da entrega à administração.