SóProvas


ID
2596681
Banca
Quadrix
Órgão
CONTER
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Como uma das regras para a fase preparatória do pregão, a Lei nº 10.520/02 estabelece que a autoridade competente deverá justificar a necessidade de contratação e definir alguns itens. Entre eles, só não está correto afirmar que a autoridade deverá definir:

Alternativas
Comentários
  • Pregão não apresenta limite para as proposta e será sempre pelo critério do menor preço.

    Resposta E

  • pregão= menor preço

  • A presente questão trata do tema Pregão, disciplinado na Lei 10.520/2002.

    Cabe destacar, inicialmente, ser o pregão uma sexta modalidade de licitação , além das cinco arroladas na Lei n. 8.666/1993, tratando-se de legislação nacional, aplicável a todas as esferas da Federação , especificamente para aquisição de bens e serviços comuns , qualquer que seja o valor estimado da contratação.

    O parágrafo único do art. 1º da lei define como bens e serviços comuns “aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado" .

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo definem o Pregão como “modalidade de licitação , sempre do tipo menor preço, destinada à aquisição de bens e serviços comuns , que pode ser utilizada para qualquer valor de contrato ".



    Pois bem. Respondendo à questão trazida pela banca, cabe transcrever o art. 3º da Lei do pregão, que assim dispõe:

    “Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame , as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

    III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da     licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor".



    Sendo assim, a única alternativa que não está em consonância com a legislação pátria é a letra E .



    Gabarito da banca e do professor: letra E

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)