Com a mudança no entendimento do STF estariam corretas as letras "a" e "b".
Consta do Informativo nº 557 do STF, notícia sobre a mudança da jurisprudência a respeito da responsabilidade civil objetiva no caso do dano atingir terceiro não-usuário do serviço público. A partir do julgado, que foi proferido no âmbito da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal passou a adotar a teoria do risco integral (responsabilidade objetiva) quando a vítima do dano é terceiro não-usuário do serviço publico.
O acórdão foi proferido em repercussão geral. A repercussão geral é um instrumento processual inserido na Constituição Federal de 1988, por meio da Emenda Constitucional 45, conhecida como a “Reforma do Judiciário”. O objetivo desta ferramenta é possibilitar que o Supremo Tribunal Federal selecione os Recursos Extraordinários que irá analisar, de acordo com critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica. Uma vez constatada a existência de repercussão geral, o STF analisa o mérito da questão e a decisão proveniente dessa análise será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos.
Portanto, todos os juízes e tribunais devem seguir essa mesma orientação.