SóProvas


ID
2597020
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Rolim de Moura - RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa que está de acordo com as disposições do Código Civil referente aos Institutos da Prescrição e da Decadência.

Alternativas
Comentários
  • A) Errada.

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

     

    B) Correta.

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

     

    C) Errada.

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

     

    D) Errada.

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

     

    E) Errada.

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição

  • GABARITO "B" 

     

    Prescrição e Decadência: É o estudo do passar do tempo, tendo este, gerado perdas.

     

    Prescrição: É a perda da pretensão ( possibilidade de exigir de outrem o cumprimento de determinado dever jurídico) de reparação do direito violado, em virtude da inercia de seu titular no prazo previsto pela lei, por meio de ação condenatória. (Art. 189 CC)

     

    a) Prazos prescricionais: Sempre previstos em lei, não podendo ser modificada pela vontade das partes.

     

    b) Causas impeditivas e suspensivas do prazo prescricional:

    Pré-existente no nascimento da pretensão.

    Atinge o prazo em curso. (Ela pausa)

     

    OBS: As hipóteses suspensivas servem como impeditivas. Há de analisar se esta, no momento da violação do direito, existia ou não.

     

    c) Causas interruptivas do prazo prescricional: Interrompe o prazo prescricional, em outras palavras, zera-o.

     

    Só pode haver interrupção do prazo uma única vez.

     

     A prescrição cabe renúncia, seja ela expressa ou tácita.

     

    Decadência : Diz respeito à perda de direitos potestativos por conta do decurso do tempo, manejado por uma ação constitutiva.

     

    PRAZO

     

    Legal: O prazo está na lei (não admite renúncia)

     

    Convencional: O prazo vai além do legal. É acordado entre os participantes do negócio. (admite renúncia)

     

    OBS: Salvo exceção prevista em lei, a decadência não pode ser interrompida, suspendida ou impedida.

     

    Ex: Absolutamente incapazes.(APENAS MENORES DE 16 ANOS)  O prazo não corre.

     

    Momento da Alegação:

    A) Prescrição

    Qualquer grau de jurisdição, pela parte interessada.

    Por ofício do juiz, quando o interessado for um incapaz.

    B) Decadência

    Legal: De ofício do juiz.

    Convencional: Parte interessada.

  • Sobre a prescrição e decadência, deve-se assinalar a alternativa correta:

    a) Nos termos do art. 209, é nula a renúncia da decadência legal (prevista em lei): "Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei". Assim, a alternativa é falsa.

    b)
    A alternativa é verdadeira, conforme disposto no Código Civil: "Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação".

    c) "Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita", logo se vê, portanto, que a alternativa é falsa.

    d)
     "Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva".

    Portanto, nota-se que somente a pendência de apuração no juízo criminal impede a prescrição, não no juízo cível, logo, alternativa falsa.

    e)
    A alternativa é falsa, posto que se refere à prescrição e não à decadência:

    "Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição".

    Gabarito do professor: letra "b".