Art. 121. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, institucionalizará Planos Plurianuais de Atenção à Sanidade Agropecuária, estratégicos e executivos, articulados entre as três Instâncias do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária..
§ 1º O Plano Plurianual de Atenção à Sanidade Agropecuária deve conter informações gerais sobre: (13 informações)
III - designação das autoridades competentes e respectivas funções, nos diversos níveis de atuação, e os recursos de que dispõem; (torna a Letra D incorreta)
IV - organização e gestão dos controles oficiais, incluindo controles oficiais nos diferentes estabelecimentos; (torna a Letra A incorreta)
V - sistemas de controle aplicados e coordenação entre as autoridades competentes, responsáveis pelos controles oficiais; VI - eventual delegação de tarefas; (torna a Letra E incorreta)
VII - métodos para assegurar o respeito aos critérios operacionais; (LETRA B)
VIII - formação do pessoal encarregado dos controles oficiais; (torna a Letra C incorreta)
Bons estudos!