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ID
2598046
Banca
CS-UFG
Órgão
DEMAE - GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A Norma Regulamentadora NR 6, do Ministério do Trabalho, que trata dos equipamentos de proteção individual (EPI), determina:

Alternativas
Comentários
  • 6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI :

    a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;

    b) exigir seu uso;

    c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

    d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

    e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

    f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,

    g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

    h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

    RESPOSTA "D"

  • TENHO FALADO: RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR E EMPREGADO NÃO CAI, DESPECA EM PROVA! GRAVE ISSO:

                                                                                RESPONSABILIDADES - NR 6

    EMPREGADOR (PATRÃO): HIGIENIZAÇÃO E MANUTENÇÃO PERIÓDICA DO EPI;

    EMPREGADO (TRABALHADOR): GUARDA E CONSERVAÇÃO DO EPI;

    FABRICANTE NACIONAL OU IMPORTADOR: MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DO EPI;

    EX: Q898772

  • 6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI :

     

    a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade; (206.005-1 /I3)

     

    b) exigir seu uso; (206.006-0 /I3)

     

    c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; (206.007-8/I3)

     

    d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; (206.008-6 /I3)

     

    e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; (206.009-4 /I3)

     

    f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e, (206.010-8 /I1)

     

    g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. (206.011-6 /I1)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:

     

    a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

     

    b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;

     

    c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,

     

    d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

     

    B – EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE B.1 - Óculos

    a) óculos de segurança para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes;

    b) óculos de segurança para proteção dos olhos contra luminosidade intensa;

    c) óculos de segurança para proteção dos olhos contra radiação ultra-violeta;

    d) óculos de segurança para proteção dos olhos contra radiação infra-vermelha;

    e) óculos de segurança para proteção dos olhos contra respingos de produtos químicos.

     

    Fonte: NR 6 

     

     

                                                                                               Vá e vença, que por vencido não os conheça.

     

  • Pessoal, já resolvemos algumas questões relacionadas à NR-6. Vamos a mais uma! Para isso, precisaremos consultar o item 6.6.1 desta norma regulamentadora, que discorre o seguinte:

     

    “6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:

    a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;

    b) exigir seu uso;

    c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

    d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

    e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

    f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,

    g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.”