GABARITO: A
| Resolução nº 2.909 - Regimento Interno do T.R.E - PA
| Título I - Da Organização e Competência
| Capítulo I - Dos Juízes - Membros
| Artigo 2
"Não podem integrar o Tribunal:"
| Inciso II
"quanto aos juízes referidos no inciso III do artigo anterior ainda:"
| Artigo 1 - Inciso III
"de dois juízes, nomeados pelo Presidente da República, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, e comprovação de mais de 10 (dez) anos de efetiva atividade profissional de advocacia, indicados pelo Tribunal de Justiça do Estado"
| a)
"os que ocupem cargo público de que possam ser demitidos ad nutum;"
A – Correta. A alternativa apresenta corretamente uma restrição com relação aos integrantes do TRE que sejam oriundos da advocacia: eles não podem ocupar cargo público demissível ad nutum.
Art. 1º O Tribunal Regional Eleitoral do Pará, órgão do Poder Judiciário Federal, com sede nesta Capital e jurisdição em todo o território estadual, compõe-se: (…)
III -de dois juízes, nomeados pelo Presidente da República, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, e comprovação de mais de 10 (dez) anos de efetiva atividade profissional de advocacia, indicados pelo Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 2º Não podem integrar o Tribunal: (…)
II - quanto aos juízes referidos no inciso III do artigo anterior [os advogados] ainda:
a) os que ocupem cargo público de que possam ser demitidos ad nutum;
B – Errada. Quem indica o juiz federal que integra o TRE/PA é o TRF. Ademais, não há previsão no regimento relativa à ordem de antiguidade na seção judiciária.
Art. 1º O Tribunal Regional Eleitoral do Pará, órgão do Poder Judiciário Federal, com sede nesta Capital e jurisdição em todo o território estadual, compõe-se: (…)
II -de um juiz do Tribunal Regional Federal da respectiva região, ou de um juiz federal por ele indicado.
C – Errada. Quem exerce cargo político não pode ser indicado para cargo de juiz do TRE/PA nas vagas destinadas à advocacia.
Art. 2º Não podem integrar o Tribunal: (…)
II - quanto aos juízes referidos no inciso III do artigo anterior [os advogados] ainda: (…)
c) os que exerçam mandato de caráter político, federal, estadual ou municipal;
D – Errada. Cada mandato corresponde a um biênio (02 anos). É possível servir por até dois biênios consecutivos.
Art. 3º Os Juízes e seus substitutos, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.
E – Errada. A antiguidade no TRE/PA é aferida pelo pela data da posse. Caso a data de posse seja idêntica, serão observados critérios de desempate: data da nomeação ou indicação; anterior exercício; idade e, por fim, persistindo o empate, mediante sorteio.
Art. 4º A antiguidade no Tribunal regula-se pela data da posse de seus Juízes; e em caso de dois ou mais tomarem posse na mesma data, considerar-se-á o mais antigo, para os fins regimentais:
I - a data da nomeação ou indicação;
II - o anterior exercício como efetivo ou substituto;
III - a idade, priorizando-se o mais idoso.
Parágrafo único. Persistindo o empate, decidir-se-á por sorteio.
Gabarito: A