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ID
25981
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Em relação à composição do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA), assinale a opção correta, de acordo com o seu regimento interno.

Alternativas
Comentários
  • A indicação de membro da classe de jurista não poderá recair em advogado que ocupe cargo público de que possa ser exonerado ad nutum, de diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilégio, isenção ou favor em virtude de contrato com a Administração Pública ou que exerça mandato de caráter político (art. 16, §2º, do Código Eleitoral).
  • É importante mencionar algumas consideraçoes sobre o Tema REINTEGRAÇÃO:PRIMEIRO: A CF/88 fala em Reintegração discutida somente pela Via Judicial, sendo que a Lei 8.112/90 fala que a Reintegração poderá ocorrer pela Via JUdicial e ADMINISTRATIVA, portanto, se o examinador perguntar Reintegraçao conforme CF/88 a resposta será VIA JUDICIAL, mas se perguntar conforme Lei 8.112- a resposta é VIA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA.SEGUNDO: E o que vai acontecer com o servidor ocupante de vaga de reintegrado? temos duas respostas: se ele for ESTÁVEL:poderá ser reconduzido ao cargo de origem s/ indenização; aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade. Agora se NÃO FOR ESTÁVEL: aí o servidor será EXONERADO!!!! ( aí se mata meu filho!!!!)É isso pessoal, bons estudos...
  • Resolução nº 2.909/02 - Regimento Interno do TRE-PA.

    Art. 2º Não podem integrar o Tribunal:
    II - quanto aos juízes referidos no inciso III do artigo anterior (abaixo) ainda:
    a) os que ocupem cargo público de que possam ser demitidos ad nutum;

    (III - de dois juízes, nomeados pelo Presidente da República, dentre seis
    advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, e comprovação de
    mais de 10 (dez) anos de efetiva atividade profissional de advocacia, indicados
    pelo Tribunal de Justiça do Estado)

  • GABARITO: A

     

     

    | Resolução  nº 2.909 - Regimento Interno do T.R.E - PA 

    | Título I - Da Organização e Competência

    | Capítulo I - Dos Juízes - Membros 

    | Artigo 2

         "Não podem integrar o Tribunal:" 

     

    | Inciso II

         "quanto aos juízes referidos no inciso III do artigo anterior ainda:" 

    | Artigo 1 - Inciso III

         "de dois juízes, nomeados pelo Presidente da República, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, e comprovação de mais de 10 (dez) anos de efetiva atividade profissional de advocacia, indicados pelo Tribunal de Justiça do Estado"

     

    | a)

         "os que ocupem cargo público de que possam ser demitidos ad nutum;" 

     

  • A – Correta. A alternativa apresenta corretamente uma restrição com relação aos integrantes do TRE que sejam oriundos da advocacia: eles não podem ocupar cargo público demissível ad nutum.

    Art. 1º O Tribunal Regional Eleitoral do Pará, órgão do Poder Judiciário Federal, com sede nesta Capital e jurisdição em todo o território estadual, compõe-se: (…)

    III -de dois juízes, nomeados pelo Presidente da República, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, e comprovação de mais de 10 (dez) anos de efetiva atividade profissional de advocacia, indicados pelo Tribunal de Justiça do Estado.

    Art. 2º Não podem integrar o Tribunal: (…)

    II - quanto aos juízes referidos no inciso III do artigo anterior [os advogados] ainda: 

    a) os que ocupem cargo público de que possam ser demitidos ad nutum; 

    B – Errada. Quem indica o juiz federal que integra o TRE/PA é o TRF. Ademais, não há previsão no regimento relativa à ordem de antiguidade na seção judiciária.

    Art. 1º O Tribunal Regional Eleitoral do Pará, órgão do Poder Judiciário Federal, com sede nesta Capital e jurisdição em todo o território estadual, compõe-se: (…)

    II -de um juiz do Tribunal Regional Federal da respectiva região, ou de um juiz federal por ele indicado.

    C – Errada. Quem exerce cargo político não pode ser indicado para cargo de juiz do TRE/PA nas vagas destinadas à advocacia.

    Art. 2º Não podem integrar o Tribunal: (…)

    II - quanto aos juízes referidos no inciso III do artigo anterior [os advogados] ainda: (…)

    c) os que exerçam mandato de caráter político, federal, estadual ou municipal; 

    D – Errada. Cada mandato corresponde a um biênio (02 anos). É possível servir por até dois biênios consecutivos.

    Art. 3º Os Juízes e seus substitutos, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos. 

    E – Errada. A antiguidade no TRE/PA é aferida pelo pela data da posse. Caso a data de posse seja idêntica, serão observados critérios de desempate: data da nomeação ou indicação; anterior exercício; idade e, por fim, persistindo o empate, mediante sorteio.

    Art. 4º A antiguidade no Tribunal regula-se pela data da posse de seus Juízes; e em caso de dois ou mais tomarem posse na mesma data, considerar-se-á o mais antigo, para os fins regimentais: 

    I - a data da nomeação ou indicação; 

    II - o anterior exercício como efetivo ou substituto; 

    III - a idade, priorizando-se o mais idoso. 

    Parágrafo único. Persistindo o empate, decidir-se-á por sorteio.

    Gabarito: A