GABARITO: A
| Resolução nº 2.909 - Regimento Interno do T.R.E - PA
| Título II - Da Ordem dos Trabalhos no Tribunal
| Capítulo V - Das Sessões
| Seção I - Disposições Gerais
| Artigo 85
"O Tribunal reunir-se-á em Sessões ordinárias, no mínimo oito vezes por mês e; em extraordinárias, sempre que se fizer necessário, por convocação do Presidente ou do próprio Tribunal, com designação de dia e hora em que se realizarão, anunciados pela Imprensa Oficial, sempre que possível."
| § 1º
"As Sessões ordinárias ocorrerão às terças e quintas-feiras, às oito horas e trinta minutos, salvo quando esses dias forem feriados, ou, ainda, por justo motivo de impedimento, devendo, nessas hipóteses, serem realizadas em outro dia determinado pelo Plenário.
A – Correta. A alternativa apresenta corretamente a periodicidade com que são feitas as sessões ordinárias do TRE/PA: às terças e quintas-feiras, às 08h30, no mínimo 08 vezes por mês.
Art. 85. O Tribunal reunir-se-á em Sessões ordinárias, no mínimo oito vezes por mês e; em extraordinárias, sempre que se fizer necessário, por convocação do Presidente ou do próprio Tribunal, com designação de dia e hora em que se realizarão, anunciados pela Imprensa Oficial, sempre que possível.
§ 1º As Sessões ordinárias ocorrerão às terças e quintas-feiras, às oito horas e trinta minutos, salvo quando esses dias forem feriados, ou, ainda, por justo motivo de impedimento, devendo, nessas hipóteses, serem realizadas em outro dia determinado pelo Plenário.
B – Errada. Inexistindo número legal para realização da sessão no horário previsto, antes da lavratura do termo, haverá uma prorrogação da abertura por 20 minutos. Em seguida, não são só juízes membros presentes que assinarão o termo, pois o Procurador Regional Eleitoral também assinará.
Art. 87. Inexistindo número legal para realização das Sessões prorrogar-se-á sua abertura, por vinte minutos.
§ 1º Escoada a tolerância e persistindo o impedimento, o Secretário lavrará termo, que será assinado pelo Procurador Regional Eleitoral e pelos Juízes Membros presentes.
C – Errada. É o contrário! As sessões serão secretas quando a lei ou o interesse público exigirem (não é a regra!). Ademais, a imposição de pena disciplinar é um dos casos em que, obrigatoriamente, por expressa previsão no regimento interno, a sessão será secreta.
Art. 87, § 2º Quando a lei ou o interesse público exigirem, as Sessões serão secretas, o que ocorrerá, obrigatoriamente, quando se deliberar sobre imposição de pena disciplinar, instauração de inquérito, e outras matérias contra Juiz Eleitoral.
D – Errada. Na falta do Vice-Presidente para presidir sessão, ele será substituído pelo juiz mais antigo entre os presentes.
Art. 88, § 2º Na falta ou impedimento do Presidente, as sessões serão presididas pelo Vice-Presidente e, na falta ou impedimento deste, pelo juiz mais antigo que estiver presente.
E – Errada. Primeiramente, o regimento interno menciona “90 dias”, e não “3 meses” (é diferente!). Ademais, nesses períodos que antecedem e sucedem as eleições, as sessões ordinárias serão elevadas ao número de 15 por mês, e não diariamente, como menciona a alternativa.
Art. 85, § 2º No período compreendido entre noventa dias antes e noventa dias depois das eleições, que se realizarem em todo o país, elevar-se-á até quinze o número de Sessões ordinárias mensais.
Gabarito: A
GABARITO A
Art. 85. O Tribunal reunir-se-á em Sessões ordinárias, no mínimo oito vezes por mês e; em extraordinárias, sempre que se fizer necessário, por convocação do Presidente ou do próprio Tribunal, com designação de dia e hora em que se realizarão, anunciados pela Imprensa Oficial, sempre que possível.
§ 1º As Sessões ordinárias ocorrerão às terças e quintas-feiras, às oito horas e trinta minutos, salvo quando esses dias forem feriados, ou, ainda, por justo motivo de impedimento, devendo, nessas hipóteses, serem realizadas em outro dia determinado pelo Plenário.