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ID
2598403
Banca
IADES
Órgão
CREMEB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

A Resolução CFM n° 1.980/2011 fixa regras de cadastro, registro, responsabilidade técnica e cancelamento, para as pessoas jurídicas. Com relação a essa resolução, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO CFM Nº 1.980/2011- CAPÍTULO I- CADASTRO E REGISTRO

    Art. 1º A inscrição nos conselhos regionais de medicina da empresa, instituição, entidade ou estabelecimento prestador e/ou intermediador de assistência médica será efetuada por cadastro ou registro, obedecendo-se as normas emanadas dos conselhos federal e regionais de medicina.

    Art. 2º Os estabelecimentos hospitalares e de saúde, mantidos pela União, estados- -membros e municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, deverão se cadastrar nos conselhos regionais de medicina de sua respectiva jurisdição territorial, consoante a Resolução CFM nº 997/80.

    Parágrafo único. As empresas e/ou instituições prestadoras de serviços exclusivos médico-hospitalares mantidas por associações de pais e amigos de excepcionais e deficientes, devidamente reconhecidas como de utilidade pública, nos termos da lei, devem cadastrar-se nos conselhos regionais de medicina da respectiva jurisdição territorial.

    Art. 3º As empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos prestadores e/ou intermediadores de assistência à saúde com personalidade jurídica de direito privado devem registrar-se nos conselhos regionais de medicina da jurisdição em que atuarem, nos termos das Leis nº 6.839/80 e nº 9.656/98. Parágrafo único. Estão enquadrados no “caput” do art. 3º deste anexo:

    a) As empresas prestadoras de serviços médico-hospitalares de diagnóstico e/ou tratamento;

    b) As empresas, entidades e órgãos mantenedores de ambulatórios para assistência médica a seus funcionários, afiliados e familiares;

    c) As cooperativas de trabalho e serviço médico;

    d) As operadoras de planos de saúde, de medicina de grupo e de planos de autogestão e as seguradoras especializadas em seguro- -saúde;

    e) As organizações sociais que atuam na prestação e/ou intermediação de serviços de assistência à saúde;

    f) Serviços de remoção, atendimento pré- -hospitalar e domiciliar;

    g) Empresas de assessoria na área da saúde;

    h) Centros de pesquisa na área médica;

    i) Empresas que comercializam serviços na modalidade de administradoras de atividades médicas.

    Art. 4º A obrigatoriedade de cadastro ou registro abrange, ainda, a filial, a sucursal, a subsidiária e todas as unidades das empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos prestadores e/ou intermediadores de assistência à saúde citadas nos artigos 2º e 3º deste anexo