-
Gabarito: B
Art . 22. As penas disciplinares aplicáveis pelos Conselhos Regionais aos seus membros são as seguintes:
a) advertência confidencial em aviso reservado;
b) censura confidencial em aviso reservado;
c) censura pública em publicação oficial;
d) suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias;
e) cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.
-
GAB: B
Corrigindo....
a) advertência confidencial e a suspensão do exercício profissional.
b) censura pública e a suspensão do exercício profissional.
c) censura pública. (Obs: a lei não cita demissão)
d) cassação do exercício da profissão. (Obs: A lei não cita multa diária)
e) advertência confidencial. (Obs: A lei não cita multa diária)
-
Possível responder só pela eliminação, mesmo não conhecendo a lei.
-
LEI 3.268/57
Penas disciplinares aplicáveis pelo CRM aos seus membros:
Advertência e censura CONFIDENCIAL em aviso RESERVADO
Censura PUBLICA em Publicação OFICIAL
Suspensão do exerc. prof. até 30 dias
Cassação do exerc. prof. ad referendum do CFM
DECRETO 44.045/58
Penas disciplinares aplicáveis aos infratores da ética profissional:
Advertência e censura CONFIDENCIAL em aviso RESERVADO
Censura PUBLICA em Publicação OFICIAL
Suspensão do exerc. prof. até 30 dias
Cassação do exerc. profissional.
-
não existe multa e nem advertência pública.