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ID
2598424
Banca
IADES
Órgão
CREMEB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

[...] aqueles cuja vontade final da Administração exige a intervenção de agentes ou órgãos diversos, havendo certa autonomia, ou conteúdo próprio, em cada uma das manifestações. Exemplo: a investidura do Ministro do STF se inicia pela escolha do Presidente da República; passa, após, pela aferição do Senado Federal; e culmina com a nomeação (art. 101, parágrafo único, CF).

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28a ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 132, fragmento.


A definição apresentada refere-se aos atos

Alternativas
Comentários
  • Essa questão (existem várias assim) explora a confusão que existe entre ato complexo e composto. O complexo é o que é abordado pela questão, que inclusive da um bom exemplo para exemplificar. O composto depende de somente uma pessoa, a outra serve so pra corroborar o ato. Nas palavras Meirelles, 2017 " O ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade" 

  • Sinceramente acredito que a questão traz um claro exemplo de ATO COMPOSTO, pois são dois órgãos manifestando duas vontades, sendo que uma aprova/rejeita a vontade do outro. Marcelo Alexandrino em sua obra "Direito Administrativo Descomplicado" cita como exemplo de ato composto a nomeação do Procurador Geral da República. 

  • O ato administrativo complexo envolve a manifestação autônoma de mais de uma vontade advindos de mais de um órgão. No caso em tela, temos a primeira manifestação de vontade por meio da aprovação do nome do ministro do STF pelo orgão do Senado Federal e, em um segundo momento, ocorre a manifestação de vontade através da nomeação pelo órgão da presidência da república.

     

    Art. 84, CF/88. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei.

     

  • Ato complexo (e não ato composto) é o que resulta da
    manifestação autônoma de dois ou mais órgãos, sejam eles singulares ou
    colegiados, cuja vontade se funde para formar um ato único. Por sua vez, ato
    composto é aquele que conta com a participação de dois ou mais órgãos, em
    que a vontade de um é instrumental em relação à do outro.

  • Gabarito Letra A

    Complexos; decorrem de duas ou mais manifestações de vontade autônomas.  Provenientes de órgãos diversos (há um ato único). Ex; aposentadoria de servidor estatutário, portarias conjuntas

     

    DICA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!:                                                                                                                                     

    A) ato complexo; existe um único ato.                                                                                                               

    B) no ato composto existe dois atos, um principal e outro acessório

  • GAB LETRA A 

     

    Atos simples, complexos e compostos: considera o número de órgãos/autoridades cujas manifestações formam

    Simples: o ato depende da manifestação de apenas um órgão.

    Complexo: é formado por uma soma de vontades independentes, cada uma autônoma e com conteúdo próprio;

    Ex: Exatamente o que a banca pediu olha que ela diz: "[...] aqueles cuja vontade final da Administração exige a intervenção de agentes ou órgãos diversos"

    Composto: também é formado por duas ou mais vontades, mas uma delas é principal e a outra é acessória. Exemplo: homologação.

    Atos de império: são praticados sob regime de direito público (ius imperii), ou seja, com prerrogativas que colocam a administração em posição de superioridade.

     Atos de gestão: são praticados em igualdade com os particulares (crítica). 

     

    Espero ter ajudado bons estudos!!!

  • Muito bem explicado o conceito dos atos simples, compostos e complexos do colega Vitor Nogueira. Recomendo a leitura. Para aqueles que têm certa dificuldade de decorar os conceitos, sigam a diga do prof. Thallius Moraes, do Alfacon.

    Ato simples: é simples, forever alone mesmo, um órgão, um ato. É como masturbação. '-' 

    Ato complexo. Sem hesitar: qual a primeira coisa que rima com complexo? Sei que na sua cabeça pura não pensou em sexo... Rsrs... Mas é isso: lembre de sexo. Dois (ou mais, depende da brincadeira, rsrs) órgãos se manifestam para formar um único ato. ;)

    Ato composto: é o que não é simples e nem complexo: mais de um órgão, mais de uma vontadade para celebrar determinado ato. 

    Se você esquecer depois disso, procure um médico. Sério.

    Rumo à PMDF!

  • No ato complEXO, lembre-se de sEXO: São dois orgãos praticando um "ato". :)

  • Gabarito duvidoso hein... Estou com a colega Yasmin Belarmino

     

    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

     

    Ato administrativo composto é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este. O ato acessório ou instrumental em nada altera o conteúdo do ato principal.

     

    - ... Conforme o caso, esse ato acessório recebe a denominação de aprovação, autorização, ratificação, visto, homologação, dentre outras.

     

    - Para a Prof.ª Maria Sylvia Di Pietro, seriam exemplos de atos compostos as nomeações de autoridades ou dirigentes de entidades da administração sujeitas à aprovação prévia do Poder Legislativo. A autora cita como exemplo de ato composto a nomeação do PGR, precedida de aprovação do Senado Federal. O ato de nomeação seria o ato principal, editado pelo Presidente da República, e o ato de aprovação, que nesse caso é prévia, seria o ato acessório ou instrumental, praticado pelo Senado Federal. Nas palavras da eminente administrativista, "a nomeação é o ato principal, sendo a aprovação prévia o ato acessório, pressuposto do principal".

  • Ato complexo-----> Dois órgãos se manifestam para formar um único ato. 

    Ato composto ------> mais de um órgão, mais de uma vontadade para celebrar determinado ato. 

  • Ato complexo, por sua vez, decorre da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades e, somente assim, alcança a perfeição (completo, concluído, formado).

     

     

    Ato administrativo simples é o que decorre de uma única manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado).

     

    Atos Compostos as manifestações de vontade provêm do mesmo órgão

    Atos Complexos as manifestações de vontade provêm de órgãos diferentes.

  • A merda desse tipo de questão é que cada banca tem a sua própria definição de COMPOSTO e COMPLEXO. pelos meus materiais eu marquei composto...inclusive seguindo o ex que o colega citou do PGR... mas para a banca é complexo.

    aí acerta na sorte.

  • Os ATOS COMPLEXOS são formados por duas ou mais MANIFESTA DE VONTADES AUTÔNOMAS, provenientes de órgãos diversos. O ponto essencial que caracteriza os atos complexos é a conjugação de vontades autônomas de órgão diferentes para a formação de um ÚNICO ATO. os ATOS COMPOSTOS, por sua vez, são aqueles que resultam da MANIFESTAÇÃO DE DOIS OU MAIS ÓRGÃO, em que a vontade de um é instrumento em relação à de outro, que edita o ato principal; praticam-se, em verdade, DOIS ATOS: um principal e outro acessório. Maria Sylvia Di Pedro classifica as nomeações de autoridades sujeitas à aprovação prévia do poder legislativo como ATOS COMPOSTOS.Não no bastante, as bancas Cespe e ESAF têm adotado posicionamento diverso, classificando tais nomeações como ATOS COMPLEXOS.
  • Segue definição dada pelo CESPE, a qual retirei de um item de prova:

     


    ‘’ Enquanto no ato complexo as manifestações de dois ou mais órgãos se fundem para formar um único ato, no ato composto se pratica um ato administrativo principal que depende de outro ato para a produção plena dos seus efeitos. ‘’

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • Complemento para o caderno do pessoal que, assim como eu, gosta de fazer uma tabela de comparação e anotar tudo no caderno visando facilitar os estudos. 

     

    Os atos de império são aqueles que a Administração impõe coercitivamente aos administrados. Tais atos não são de obediência facultativa pelo particular. São praticados pela Administração ex officio, ou seja, sem que hajam sido requeridos ou solicitados pelo administrado. São exemplos de atos de império os procedimentos de desapropriação, de interdição de atividade, de apreensão de mercadorias, etc.

     

     

    Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia.

     

     

    Os atos de expediente são atos internos da Administração que visam dar andamento aos serviços desenvolvidos por uma entidade, um órgão ou uma repartição. Conforme ensina Hely Lopes Meirelles, tais atos não podem vincular a Administração em outorgas e contratos com os administrados, nomear ou exonerar servidores, criar encargos ou direitos para os particulares ou servidores. São exemplos de atos de expediente o encaminhamento de documentos à autoridade que possua atribuição de decidir sobre mérito; a formalização de um processo protocolado por um particular e o cadastramento de um processo nos sistemas informatizados de um órgão público.

     

    Fonte:

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo. 3ª edição. Impetus. 2002.

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2041685/o-que-sao-atos-de-imperio-de-gestao-e-de-expediente-no-direito-administrativo-marcelo-alonso

  • ATO ADMINISTRATIVO COMPLEXO E COMPOSTO

     

    ATO ADMINISTRATIVO COMPLEXO:  é aquele que necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos ou autoridades. Ou seja, o ato não poderá ser considerado perfeito com a manifestação de um só órgão.
    Por esse motivo, ele só poderá ser objeto de questionamento administrativo ou judicial depois de já terem sido expressas todas as manifestações para a sua formação!!! Antes disso, ele é um ato imperfeito! 

    ·         Ato complEXO: (SEXOA1 + A2 = A3   à   Manifestação de vontade de dois ou mais órgãos para formar um terceiro ato.

    A parte interessada só pode impugnar ou atacar judicialmente o ato administrativo complexo, caso todas as manifestações necessárias à formação do ato já tenham sidas expressas. (CESPE)

     

    ATO COMPOSTO: Atos compostos resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, quando a vontade de um é instrumental em relação à do outro. Nesse caso, praticam-se dois atos: um principal e outro acessório.

     

    ·         Ato composto:  A1 + A2 = A1   à Manifestação de vontade de um único órgão, que depende da aprovação de outro para confirmar o ato principal.


    ATO SIMPLES: é o que decorre da declaração de vontade de um único órgão, seja ele singular ou colegiado, ou seja, não importando se esse órgão se manifesta por uma única pessoa ou por várias pessoas. São exemplos a emissão de carteira de motorista (manifestação do DETRAN, por meio de seu presidente) e a deliberação de um Conselho de Contribuintes (manifestação do Conselho, pela sua maioria).

  • CUIDADO!

    Existe divergência na doutrina quanto à classificação do ato de nomeação dos Ministros dos Tribunais Superiores, Procurador Geral da República (ou do Presidente do Banco Central e outros casos similares em que é necessária a prévia aprovação pelo Senado Federal para posterior nomeação pelo Presidente da República).

     

    Di Pietro defende expressamente em sua obra que este é um exemplo de ato composto, vez que a aprovação pelo Senado Federal é o ato acessório e a nomeação pelo Presidente da República é o ato principal, havendo, portanto, dois atos (e não um ato único).  Cita como exemplo a nomeação do Procurador-Geral da República e das demais autoridades previstas no art. 52 da CF/88.

     

    Diversamente para Hely Lopes Meirelles, aquele seria um exemplo de ato complexo, vez que se conjugam as vontades do Senado Federal e da Presidência da República (vontades de dois órgãos independentes), não podendo ser o mesmo classificado como ato composto, uma vez que o Senado Federal não tem o papel apenas de dar um ‘visto’ para a nomeação, exercendo sua análise e manifestando sua vontade.

     

    No mesmos sentido de Hely Lopes entende Carvalho Filho, a investidura de Ministro do STF configura ato complexo e Celso Bandeira de Mello parece seguir a mesma linha de pensamento, uma vez que cita como exemplo de ato complexo a nomeação procedida por autoridade de um órgão, que deve recair sobre pessoa cujo nome consta da lista tríplice elaborada por outro órgão.

     

    RESUMINDO

    CESPE: Ato Complexo – adotando a linha de Carvalho Filho nas últimas provas

    ESAF: Ato Complexo

    IADES: Ato Complexo

    FCC: Ato Composto (Di Pietro)

     

    Q878170 - Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PGE-PE Prova: Procurador do Estado

    CORRETA: b) A nomeação dos ministros de tribunais superiores no Brasil é um ato administrativo complexo.

     

    Q37390 - Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: PGE-AL Prova: Procurador do Estado

    ERRADA: c) A nomeação de ministro do STF é um ato composto, pois se inicia pela escolha do presidente da República e passa pela aprovação do Senado Federal.

     

    Q36672 - Ano: 2010 Banca: FCC Órgão: TRF - 4ª REGIÃO Prova: Técnico Judiciário - Segurança e Transporte

    CORRETA: A nomeação do Procurador-Geral da República, que é precedida de aprovação pelo Senado Federal, é classificada como um ato administrativo: a) composto.

     

    Q866139 - Ano: 2017 Banca: IADES Órgão: CREMEB Prova: Técnico de Atividade de Suporte

    CORRETA: [...] aqueles cuja vontade final da Administração exige a intervenção de agentes ou órgãos diversos, havendo certa autonomia, ou conteúdo próprio, em cada uma das manifestações. Exemplo: a investidura do Ministro do STF se inicia pela escolha do Presidente da República; passa, após, pela aferição do Senado Federal; e culmina com a nomeação (art. 101, parágrafo único, CF). CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28a ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 132, fragmento.  A definição apresentada refere-se aos atos: a) complexos.

  • Gabarito: a)

     

    a) CORRETA - O ato complexo é formado pela soma de vontades de órgãos público independentes, em mesmo nível hierárquico. Os atos que formarão o ato complexo serão expedidos por órgãos públicos diferentes não havendo subordinação entre eles.

     

    b) INCORRETA - ­Os atos de gestão são executados pelo poder público sem as prerrogativas de Estado, atuando a Administração em situação de igualdade com o particular. A atividade é regida pelo direito privado, são se valendo o ente estatal das prerrogativas inerentes à supremacia do interesse público. São condutas que não impõem restrições e não admitem que o Estado se valha de meios coercitivos para sua execução. Por exemplo, a alienação de um imóvel público inservível, ou a doação sem encargo de determinado bem não destinado às finalidades do órgão.

     

    c) INCORRETA - O ato composto, para sua perfeição, depende de mais de uma manifestação de vontade. Neste caso, os atos são compostos por uma vontade principal (ato principal) e a vontade que ratifica esta (ato acessório). Composto de dois atos, geralmente decorrentes do mesmo órgão público, em patamar de desigualdade, devendo o segundo ato seguir a sorte do primeiro. Para o ato administrativo se qualificar como composto, a segunda vontade manifestada deve ser acessória – dependente da primeira.

     

    d) INCORRETA - O ato simples é aquele que, para sua formação, depende de única manifestação de vontade. Logo, a manifestação de vontade de um único órgão, ainda que se trate de órgão colegiado, torna o ato perfeito. Assim, a vontade para formação do ato deve ser unitária, sendo ela obtida por meio de votação em órgão colegiado, ou manifestação de um agente, em órgãos singulares.

     

    e) INCORRETA - Os atos ampliativos são aqueles que atribuem direitos e vantagens aos seus destinatários, normalmente, concedendo vantagens previamente requeridas pelo interessado, como é o caso de um ato de permissão de uso de bem público ou uma licença para reformar um determinado imóvel privado.

  • ATO COMPLEXO:

    1 Ato: Investidura do Ministro do STF

    2 Vontades: Escolha pelo Presidente da República e Aferição pelo Senado Federal

    2 ou mais órgãos. 

     

    ATO COMPOSTO

    2 atos

    2 Vontades

    1 Órgão com a aprovação de outro

     

    Gabarito letra A

  • Gab. A

     

    Sabe o que deixou a questão clara quanto à classificação (quanto à formação) do ato normativo? o seguinte trecho: "...havendo certa autonomia, ou conteúdo próprio, em cada uma das manifestações."

     

     

    Lembre-se: nos dois casos há manifestação de duas VONTADES, no entanto, no ato COMPOSTO, há um ato acessório que "aprova" o outro, o que não é observável nos atos complexos bem como no caso da questão. Sugiro a leitura do comentário da colega Danielle Alves para melhor compreensão. 

     

     

    Palavras-chave:

     

    1. Composto = um órgão; vontade principal e acessória; 

    2. Complexo = dois órgãos; vontades autônomas.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • GABARITO A

    Melhor explicação DANIELLE ALVES.

     

    Porém, deixo aqui a minha observação: pelo que foi exposto por ela, Danielle Alves, precisamos guardar conceitos de vários administrativistas e saber qual deles a referida banca do concurso gosta de usar. Por exemplo: Di Pietro diz que o ato é composto; outros dizem que é complexo. Dureza... não?

  • Danielle Alves , sensacional seu esclarecimento!


  • SIMPLES: 1 ato e 1 vontade, podendo ser: simples SINGULARES (Ex.: despacho) ou simples COLEGIAIS (Ex.: acórdão).


    COMPOSTOS: 1 ato e 2 vontades emanadas de órgãos estão dentro de uma mesma estrutura. Vontade principal + vontade acessória, em que uma ratifica a outra. Ex.: visto, homologação.


    COMPLEXOS: 1 ato e 2 vontades de órgãos independentes, de mesmo nível hierárquico. Ex.: aprovações, autorizações, Ex1.: nomeação de PFN, que depende do AGU e Ministro da Fazenda mediante portaria. Ex2.: aposentadoria, que depende da manifestação do órgão + aprovação do TCU.


  • QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, POIS DOUTRINAS DIVERGEM EM RELAÇÃO A ATOS COMPLEXOS E COMPOSTOS.

  • O comando da questão foi claro amigo, segundo entendimento do Jose dos Santos Carvalho Filho.

     

    Ato Complexo: Manifestação de DOIS ou MAIS órgãos, produzindo UM ato.

  • Macete sobre ato Complexo >> é só vc lembrar da palavra SEXO >>Duas pessoas uma unica vontade.

  • 4.5.3. Ato administrativo composto é aquele em que apenas um órgão

    manifesta a sua vontade, todavia, para que se torne exequível, é necessário que

    outro órgão também se manifeste com o objetivo de ratificar, aprovar, autorizar

    ou homologar o ato. Como exemplo de ato composto, podemos citar a nomeação

    dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Nesse caso, nas palavras da

    professora Maria Sylvia Zanela Di Pietro, teríamos um ato principal (nomeação

    efetuada pelo Presidente da República) e outro ato acessório ou secundário

    (aprovação do Senado Federal)


    fonte: PONTO DOS CONCURSOS

  • Eu embarquei na C - Ato Composto, seguindo a linha "Di Pietro", mas como há predominância da Doutrina de Hely Lopes e outros, a correta será a A

  • Adm. tem esse problema pq cada doutrinador fala uma coisa. Para Di pietro isso seria ato composto!

    Para José dos Santos é complexo

  • a)Ato complexo.

  • Toda razão para Danielle Alves! Respondi "Composto" pq me embasei em Di Pietro.

  • complexos.  

  • LETRA A CORRETA

    Atos administrativos

    Discricionários (Administração tem margem de escolha – conveniência e oportunidade, dentro dos limites da lei)

    Vinculados (se todos os elementos descritos na lei forem obedecidos, o ato ocorrerá – não há análise de conveniência e oportunidade)

    Gerais (um seção de pessoas é atingida)

    Individuais (somente um é atingido pelo ato)

    De império (a administração usa seu poder de Império – supremacia)

    De gestão (a Administração atua isonomicamente com os particulares)

    De expediente (atos de mera execução da atividade pública)

    Restritivos (Atos que impõem obrigações e preveem penalidades – restringem a esfera do particular),

    Ampliativos (concede garantias ao particular – autorização de uso, p.ex.)

    Simples (ato perfeito e acabado em um único órgão)

    Complexos(soma de vontades independentes, p.ex., nomeação do PFN)

    Compostos (vontade de B ratifica a vontade de A)

    Normativos (exercício do poder normativo – normas gerais e abstratas)

    Ordinatórios (exercício do poder hierárquico – mesma PJ para estruturar a organização)

    Negociais (Administração concede algo requerido pelo particular – é ato ampliativo)

    Enunciativos (atestam fatos ou manifestam opiniões)

    Punitivos (exercício do poder de polícia ou poder disciplinar

  • Complexo - Lembre de SEXO - DOIS ÓRGÃOS em um só ATO.

  • Ato simples: é simples, forever alone mesmo, um órgão, um ato. É como masturbação. '-' 

    Ato complexo. Sem hesitar: qual a primeira coisa que rima com complexo? Sei que na sua cabeça pura não pensou em sexo... Rsrs... Mas é isso: lembre de sexo. Dois (ou mais, depende da brincadeira, rsrs) órgãos se manifestam para formar um único ato. ;)

    Ato composto: é o que não é simples e nem complexo: mais de um órgão, mais de uma vontadade para celebrar determinado ato. 

    Insta: markinvinicius18

  • Ato complexo (com sexo) dois órgãos uma vontade

  • ATO ADMINISTRATIVO COMPLEXO

    É o que necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de 2 ou mais diferentes órgãos ou autoridades. Significa que o ato não pode ser considerado perfeito com a manifestação de 1 só órgão ou autoridade.

  • A questão exige conhecimento sobre atos administrativos e pede ao candidato que assinale a alternativa correta, de acordo com o texto abaixo.

    [...] aqueles cuja vontade final da Administração exige a intervenção de agentes ou órgãos diversos, havendo certa autonomia, ou conteúdo próprio, em cada uma das manifestações. Exemplo: a investidura do Ministro do STF se inicia pela escolha do Presidente da República; passa, após, pela aferição do Senado Federal; e culmina com a nomeação (art. 101, parágrafo único, CF).

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28a ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 132, fragmento.

    Vejamos as alternativas:

    a) complexos.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Atos complexos é a vontade de dois órgãos ou agentes públicos para um único ato. Isto é: um ato de dois órgãos/agentes públicos.

    b) de gestão.

    Errado. Atos de gestão são aqueles em que a Administração Pública expede em posição de igualdade perante o particular. Ex.: locação de imóvel.

    c) compostos.

    Errado. Atos compostos é a vontade de um único órgão, mas que depende de anuência superior. Ou seja: dois atos de um único órgão. Exemplo: em alguns casos, para dispensa de licitação deve existir a homologação superior para produção de efeitos.

    d) simples.

    Errado. Atos simples é um ato administrativo que emana de apenas um órgão; Ex.: Decisão de um conselho administrativo.

    a) ampliativos.

    Errado. Atos ampliativos são aqueles que ampliam a esfera de interesse de particular. Exemplo: concessão.

    Gabarito: A

  • putaria didática kkk fonte: Thallius Moraes estratégia-
  • Item A correto.

    o comentário do Zana2020 é a verdade.

  • os atos complexos são os que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, sejam eles

    singulares ou colegiados, nos quais as vontades são homogêneas.