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Gabarito Letra D
A) Art. 5 XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento
B) Art. 5 XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar
C) Art. 5 XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente
D) CERTO: Art. 5 XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado
E) Art. 5 XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado (não há exceção legal).
bons estudos
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CRFB/88 Art. 5º, XIX
O trânsito em julgado da decisão reflete o exercício amplo do princípio do Contraditório e da Ampla defesa, além do Devido processo legal.
Força e Honra!
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c)As entidades associativas, independentemente de autorização expressa, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. Errado
Art. 5 XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
Lembrando que no caso de madando de segurança coletivo não precisa de autorização expressa de seus membros, pois, está agindo como substituto processual, ou seja, atua em nome próprio e defende direito alheio. Já as associações atuam como representantes, logo, precisam de autorização expressa de seus membros.
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Letra (d)
Complementando:
CF.88, Art. 5º XIX - Para a suspensão de atividade, não é necessário que a decisão judicial seja definitiva; para a dissolução compulsória, a decisão deve ser definitiva, transitada em julgado.
MA e VP
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GABARITO:D
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; [LETRA A]
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; [LETRA B]
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; [LETRA C]
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; [GABARITO - LETRA D]
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; [LETRA E]
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No Brasil, a liberdade de associação está consagrada no artigo 5º da Constituição Brasileira de 1988. Os cidadãos brasileiros podem constituir associações sem qualquer interferência do Estado. Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. Associações de carácter paramilitar não são permitidas.
Segundo o artigo 5 da CF:
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. Desta forma é permitida associações de militares com caráter social e político como representação de classe.
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a parmanecer associado.
No mesmo sentido, a CF veda a interferência estatal na criação e no funcionamento das associações (art. 5º, XVIII), bem como restringe as hipóteses de dissolução (art. 5º, XIX) e veda a associação ou a manutenção desta condição sem a anuência do associado (art. 5º, XX).
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Associação x Sindicato
Associação:
1. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
2. Independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
3. Só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
4. ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
5. quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
Sindicato:
1. a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
2. é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
3. ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
4. ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
5. é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
6. o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
7. é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Até aqui nos ajudou o Senhor.
1 Samuel 7:12
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Esquematizando:
Dissolução/Suspensão de Associação
Dissolução: Apenas por decisão judicial TRANSITADA EM JULGADO
Suspensão: Apemas por decisão judicial
GABARITO LETRA D
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LETRA D CORRETA
CF/88
ART 5 XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
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A) Errada: Art V, Inciso XVIII: a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento
B) Errada: Art V, Inciso XVII: é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar
C) Errada: Art V, Inciso XXI: as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
D) Certa: Art V, Inciso XIX: as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
E) Errada: Art V, Inciso XXI: as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
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Gab. D
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
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A respeito do direito de associação, é correto afirmar:
a) A criação de associações independe de autorização estatal, salvo expressa determinação legal. (A criação de associalçies e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento).
b) A associação de caráter paramilitar somente pode ser constituída nos casos previstos em lei e mediante prévia autorização do poder público. (É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar).
c) As entidades associativas, independentemente de autorização expressa, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. (As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente).
d) As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. (CORRETA)
e) Ninguém pode ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, salvo expressa determinação legal. (Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado).
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Rapidinho...
Art 5º XIX
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ART 5ºXXI = As Entidades Associativas quando AUTORIZADAS podem representat seus filiados Judicialmente e Extrajudicial !
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vá sempre na menos errada na duvida entre 2 kkk
eu não encontrei o erro da C, mas vi que a D era a letra de lei perfeitamente escrita
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Gab. D
Art 5, XIX da CF.
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Eu encontrei erro na letra C, pois já vi questão dizendo que a associação tem legitimidade para representar seus filiados MEDIANTE AUTORIZAÇÃO expressa dos mesmos. Sem autorização ela não poderia no caso.
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A criação da associação não necessita de autorização de governo. Agora, para ela representar judicial e extrajudicial, ai sim necessita de autorização do ASSOCIADO. Sendo assim, com certeza a alternativa C está incorreta. A alternativa D está perfeita.
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Compulsoriamente Dissolvida - trânsito em julgado
Atividades Suspensas - Sem trânsito em julgado.
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Acrescentado aos colegas:
Observe que o Art 5º XXI não se aplica ao Mandado de segurança coletivo
em outras palavras:
Súmula 629 A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
@samuelvsm
#Acreditenoseupotencial!
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Permitam-me acrescentar:
- associações representam associados mediante autorização;
- associações impetram MS coletivo independentemente de autorização;
OBS: a autorização genérica prevista em assembleia geral não é suficiente (STF, RE 573232/SC, Info. 746, Rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, 14.5.2014. (RE-573232).
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A) A criação de associações independe de autorização estatal, salvo expressa determinação legal. -
Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
B) A associação de caráter paramilitar somente pode ser constituída nos casos previstos em lei e mediante prévia autorização do poder público.
Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
C) As entidades associativas, independentemente de autorização expressa, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
Art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
D) As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
Art. 5º, XIX.
E) Ninguém pode ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, salvo expressa determinação legal.
Art. 5º, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
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A) Salvo nada.
B) São vedadas as de caráter paramilitar.
C) Dependem de autorização expressa, salvo quanto ao Mandado de Segurança Coletivo.
E) Salvo nada.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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A respeito do direito de associação, é correto afirmar:
A) A criação de associações independe de autorização estatal, salvo expressa determinação legal.
CF Art. 5° - [...]
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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B) A associação de caráter paramilitar somente pode ser constituída nos casos previstos em lei e mediante prévia autorização do poder público.
CF Art. 5° - [...]
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
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C) As entidades associativas, independentemente de autorização expressa, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
CF Art. 5° - [...]
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
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D) As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
CF Art. 5° - [...]
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; [Gabarito]
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E) Ninguém pode ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, salvo expressa determinação legal.
CF Art. 5° - [...]
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;