SóProvas


ID
2598499
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da hipótese de vacância dos cargos de presidente e vice-presidente da República, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Conforme a CF:
     

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores

    Assim, podemos resumir no caso de vacância de PR + VPR:
      - 2 primeiros anos = Eleição direta pelo povo
      - 2 últimos anos = Eleição indireta pelo Congresso Nacional em 30 dias

    **Neste intestício, assumirão o cargo interinamente, na seguinte ordem: Pres da CD, Pres do SF e Pres. do STF.

    bons estudos

  • CRFB/88 art. 81 - Importante guardar, em relação à vacância dos cargos de Presidente e Vice-presidente, que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal isoladamente não realizarão essa eleição em hipótese alguma. 

     

    Força e Honra!

  • GABARITO : LETRA C

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

  • Marquei a "A" por acha a menos errada, pois a alternativa "C" não menciona prazo. É como mencionado nos comentários: 

    2 primeiros anos = Eleição direta pelo povo
      - 2 últimos anos = Eleição indireta pelo Congresso Nacional em 30 dias. 

    questão mal elaborada..corrijam-me se estiver errada.


     

  • Gabarito: letra C

    -----

    CF 88

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores

    -----

    Analisando item a item:

    a) Vagando os cargos de presidente e vice-presidente da República, deve ser realizada nova eleição direta, salvo se a vacância ocorrer no último ano do período presidencial.

    INCORRETA. A eleição indireta acontecerá se a vacância ocorrer nos últimos dois anos do período presidencial.

    -

    b) Vagando os cargos de presidente e vice-presidente da República, deve ser realizada nova eleição pelo Congresso Nacional, salvo se a vacância ocorrer no último ano do período presidencial, caso em que o presidente da Câmara dos Deputados assumirá a Presidência, para completar o período de seu antecessor.

    INCORRETA. Tudo errado.

    -

    c) Vagando os cargos de presidente e vice-presidente da República e realizada nova eleição direta, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

    CORRETA. Os eleitos deverão completar o período de seus antecessores. Vale lembrar que o mesmo aconteceria no caso de ocorrer a eleição indireta por vacância nos dois últimos anos do mandato presidencial.

    -

    d) Vagando os cargos de presidente e vice-presidente da República, independentemente do prazo faltante para o término do período presidencial, deve ser realizada nova eleição pelo Congresso Nacional, para escolha de novos ocupantes desses cargos, que deverão completar o período de seus antecessores.

    INCORRETA. A eleição pelo Congresso Nacional só ocorre se a vacância ocorrer nos dois últimos anos do mandato presidencial.

    -

    e) Vagando os cargos de presidente e vice-presidente da República nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita pela Câmara dos Deputados, e os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

    INCORRETA. A eleição indireta será feita pelo Congresso Nacional, e não pela Câmara dos Deputados.

  • Poliana, o erro da questão A não está na eleição ser direta, isso está correto.

    O erro está em falar que a exceção (e neste caso, a eleição indireta) só ocorre quando a vacância ocorrer no último ano do período presidencial, quando na verdade ela ocorre se a vacância acontecer nos 2 últimos anos do período presidencial.

     

  • Com relação a alternativa C - a doutrina denomina tal situação de mandato tampão!

    Art. 81 (...)

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

  • 2 PRIMEIROS ANOS---> ELEIÇÃO EM 90 DIAS--> PELOS ELEITORES

    2 ÚLTIMOS ANOS---> ELEIÇÃO EM 30 DIAS---> CONGRESSO NACIONAL

     

     IMPEDIMENTO DO PRES. E DO VICE SUCEDERÁ EM ORDEM:

    -PRES. DA CÂMARA

    -PRES.DO SENADO

    -PRES.DO STF

  • O que está errado nesta questão? 

     

    e) Vagando os cargos de presidente e vice-presidente da República nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita pela Câmara dos Deputados, e os eleitos deverão completar o período de seus antecessores. 

     

     2 primeiros anos = Eleição direta pelo povo
      - 2 últimos anos = Eleição indireta pelo Congresso Nacional em 30 dias  (está responde a letra e)   ou estou errado, não entendi essa alguém podeia me explicar?

  • Reinaldo,

    Na questão diz que a eleição será feita pela Câmara dos Deputados, porém na CF diz que é pelo Congresso Nacional (Câmara dos Deputados + Senado Federal)

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    e) Vagando os cargos de presidente e vice-presidente da República nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita pela Câmara dos Deputados, e os eleitos deverão completar o período de seus antecessores. 

  • GABARITO C

     

    É o chamado "mandato tampão". Os eleitos entrarão para cobrir o restante do mandato dos anteriormente eleitos. 

  • Questão incompleta em todas as alternativas, passível de anulação no meu ponto de vista.

  • Reinaldo Filho, pois no caso a alternativa E fala que a eleição será realizada pela Câmara dos Deputados, sendo que na Constituição reza que a eleição será realizada pelo Congresso Nacional.

  • Gabarito Letra C

     

    A menos errada é a Letra C, as outras são erros grosseiros. Então se não tem vara para pesca o jeito é ir com  as mãos mesmo      : p

     

    Dupla vacância; (vacância simultânea do PR. E vice-PR.

    a) Se a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente ocorrer nos dois primeiros anos do mandato presidencial, será feitas eleições 90 (noventa) dias depois de aberta a última vaga. Trata-se, nesse caso, de eleições diretas.

    b) Se a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente ocorrer nos dois últimos anos do mandato presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 (trinta) dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional. Serão feitas, portanto, eleições indiretas

  • não existe gabarito correto..é possível tanto eleição direta quanto indireta...uma das opções é usada conforme o período em que foi dada a vacância...

  •  

    (Direito Constitucional Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2017.)

    A vacância é o afastamento definitivo do Presidente, decorrente de morte, de renúncia ou de perda do cargo em razão de pena imposta pela prática de crime comum ou de responsabilidade, situações em que caberá ao Vice-Presidente sucedê-lo.

    Se a vacância for somente do cargo de Presidente, o Vice assumirá e exercerá integralmente o mandato faltante, sem Vice-Presidente. Da mesma forma, se a vacância for apenas do cargo de Vice, o Presidente exercerá normalmente o mandato faltante, sem Vice-Presidente. Nessas hipóteses, durante os impedimentos do titular, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Caso haja impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. 

    É importante esclarecer que somente o Vice-Presidente sucederá o Presidente definitivamente em caso de vacância. Assim, se ocorrer vacância somente do cargo de Presidente, o Vice-Presidente suceder-lhe-á definitivamente, seja qual for o período faltante para o término do mandato.

    Agora, se houver vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente, o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal somente assumirão a Presidência temporariamente, até que ocorra nova eleição, na forma seguinte:

         a) vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente nos dois primeiros anos do mandato, far-se-á nova eleição direta noventa dias depois de aberta a última vaga;  (Artigo 81, caput, CF/88)

         b) se a vacância ocorrer nos dois últimos anos do mandato, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei, hipótese excepcional de eleição indireta para a Presidência da República.  (Artigo 81, parágrafo primeiro, CF/88).

    Estabelece a Constituição que em qualquer das hipóteses, o Vice-Presidente ou os novos eleitos somente completarão o período de seus antecessores, cumprindo o chamado mandato tampão. Portanto, se a vacância ocorrer no terceiro ano do período presidencial, os eleitos pelo Congresso Nacional cumprirão mandato de apenas um ano.

    Por fim, cabe ressaltar que qualquer um dos substitutos do chefe do Executivo - Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado ou Presidente do Supremo Tribunal Federal - que assuma a Presidência exercerá plenamente os poderes e competências do Presidente da República, podendo praticar quaisquer atos presidenciais, tais como adotar medidas provisórias, sancionar projetos, promulgar e publicar leis, nomear e exonerar Ministros de Estado etc.

  • Questão confusa!

     

  • Colegas, só para complementar o tema, cuidado com o motivo da vacância desses cargos, pois se a vacância ocorrer por decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato, aplica-se ao caso o §4ª do art. 224 do Código Eletiroal

    Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

    (...)

    § 3º A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.         (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 4º  A eleição a que se refere o § 3º correrá a expensas da Justiça Eleitoral e será: (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato(Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - direta, nos demais casos. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Questão sem resposta!

     

  • Gabarito C

     

    Vagando os cargos de presidente e vice-presidente da República e realizada nova eleição direta, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

     

    A alternativa não está incompleta, pelo contrário, ela é uma proposição, e está correta, pois, quando realizada eleição direta, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores. Ela faz uma afirmação declarando que a eleição foi direta e, em seguida, informa uma consequencia verdadeira.

     

    Não vejo nada questionável no gabarito.

  • Gab. C

     

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

     

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

     

    § 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

     

  • GABARITO C, porém não por estar certa, mas sim por estar menos errada.

     

    Vejamos:

    Caso a vacância de ambos os cargos ocorra nos dois primeiro anos do mandato, haverá eleição a ser convocada no prazo de 90 dias, está eleição será realizada de forma direta, na qual os eleitores é que irão escolher o novo presidente para o mandato tampão.

    Caso a vacância de ambos os cargos venha ocorrer nos ultimo dois anos de mandato, haverá eleição a ser convocada no prazo de 90 dias pelo Congresso Nacional na forma da Lei (não há essa lei) para que seja realizada eleição de forma indireta, ou seja, aquela em que quem irá escolher o presidente para o mandato tampão será o Senado e a Câmara.

     

    OBS: em ambos os casos qualquer cidadão brasileiro nato que estiver em dia com seus direitos políticos e que tenha mais de 35 anos poderá concorrer ao pleito, a única diferença e que nos primeiro dois anos que volta são os eleitores, nos dois últimos os membros do Congresso Nacional.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • Só jesus na causa com essas bancas. Pra mim passível de anulação pois nenhuma está correta. 

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

  • Prejudica totalmente o aprendizado essas merdas, a pessoa dá uma lida na letra da lei, aprende direitinho de maneira enxuta, daí A DROGA DESSAS BANCAS FAZEM JOGO SUJO MISTURANDO ORAÇÕES, PALABRAS, SINÔNIMOS A PUTA QUE O PARIU COMPLETA. 

  • Gente, que erro vocês estão enxergando na alternativa C? Ela não afirmou nada sobre prazos, a única coisa que deve ser analisada nela é se o mandato é até o fim do período dos antecessores ou não.

  • C) Vagando os cargos de presidente e vice-presidente da República e realizada nova eleição direta, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

    Nos dois últimos anos ocorrem eleições INDIRETAS. A assertiva dá a entender como se em qualquer período ocorresse eleições diretas.

    Enfim, cada banca com sua "pira"

  •  

    Em 28/03/2018, às 20:02:48, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 28/02/2018, às 16:23:18, você respondeu a opção E. Errada!

    Dia 28 voltarei novamente!!! Kkkk

  • Na falta do Presidente e do Vice-Presidente:

    Se ocorrida nos dois primeiros anos de mandato > Eleições diretas (90 dias após a abertura da última vaga)

    Se ocorrida nos dois últimos anos de mandato > Eleições indiretas realizadas pelo Congresso Nacional  (30 dias após a abertura da última vaga)

    Assume pela ordem: 

    - Vice-Presidente (Sucessão definitiva)

    - Presidente da Câmara dos Deputados (Temporário)

    - Presidente do Senado (Temporário) 

    - Presidente do STF (Temporário) 

     

    GAB. C

     

  • Sobre o tema http://www.dizerodireito.com.br/2018/03/constitucionalidade-dos-3-e-4-do-art.html

  • RESUMÃO EM COMPLEMENTO AOS COMENTÁRIOS

     

    SE DECORRER 10 DIAS PARA POSSE, PRES E VICE NÃO COMPARECEREM, TERÃO NOVAS ELEIÇÕES DIRTETAS

     

    IMPEDIMENTO – AFASTAMENTO TEMPORÁRIO

     

    VACÂNCIA – AFASTA DEFINITIVO – SUCEDIDO

     

    SE SE AFASTAR DO PAÍS POR MAIS DE 15 DIAS SEM AUTORIZAÇÃO DO CN – SERÁ DECLARADA A VACÂNCIA

    (APLICA-SE POR SIMETRIA AO GOVERNADOR)

     

    - FUNÇÕES DO VICE DEFINIDAS NA CF E EM LEI COMPLEMNETAR

     

    - ELEIÇÃO INDIRETA EM, 30 DIAS NO CASO DE DUPLA VACÂNCIA NOS 2 ÚLTIMOS ANOS

     

    STF – RECONHECE A AUTONOMIA DOS ENTES PARA DISCIPLINAR A DUPLA VACÂNCIA

    - VIOLA A AUTONOMIA MUNICIPAL CE QUE SE IMUSCUIR NA REGULAÇÃO DA DUPLA VACÂNCIA NO ÂMBITO MUNICIPAL

     

    SUFRÁGIO

    ABRANGE CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA E PASSIVA 

    (VOTO + PLEBISCITO, REFERENDO, INCIATIVA POPULAR DE LEI, AÇÃO POPULAR)

     

    - VOTO FACULTATIVO PARA 16/17 ANOS, ANALFABETO, > DE 70 ANOS

     

    PORTUGUÊS EQUIPARADO PODE VOTAR E SER VOTADO

     

    PARA VOTAR TEM QUE TER 16 ANOS NA DATA DA ELEIÇÃO

     

    -  DEFICIENTE NÃO SOFRE SANÇÃO SE NÃO VOTAR SE TIVER DIFICULDADE -  VOTO CONTINUA SENDO OBRIGATÓRIO

     

    SOMENTE OS ÍNDIOS INTEGRADOS SÃO OBRIGADOS À QUITAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR PARA SE ALISTAREM

     

    DOMICÍLIO ELEITORAL NÃO SE CONFUNDE COM DOMICÍLIO CIVIL

     

    DESFILIAÇÃO E INFIDELIDADE PARTIDÁRIA RESULTARÃO NA PERDA DO MANDATO,

    SALVO ALEGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE JUSTA CAUSA, COMO O DESVIO DE ORIENTAÇÃO IDEOLÓGICA DO PARTIDO

     

    - TAL REGRA NÃO SE APLICA PARA ELEITOS PELO SISTEMA MAJORITÁRIO, COMO OS SENADORES,

    OS QUAIS NÃO PERDERÃO O MANDATO SE MUDAREM DE PARTIDO

     

     

    INELEGIBILIDADE RELATIVA – CHEFE DO EXECUTIVO E QUEM OS HOUVER SUCEDIDO OU SUBSTITUÍDO NO CURSO DO MANDATO (PODEM SER ELEITOS PARA UM ÚNICO PERÍODO SUBSEQUENTE)

     

    - VICE PODE SE CANDIDATAR PARA CARGO DO TITULAR, MESMO QUE TENHA SUBSTITUÍDO NO CURSO DO MANDATO

    PARA UM MANDATO SUBSEQUENTE

     

    - PODE 2 COMO VICE E 2 COMO TITULAR SE NÃO O HOUVER SUBSTITUÍDO (ALCKMIN)

     

    TITULAR PARA CONCORRER A OUTROS CARGOS, DEVE RENUNCIAR 6 MESES ANTES DO PLEITO

     

    VICE PODE CONCORRER A OUTROS CARGOS SEM RENUNCIAR, DESDE QUE NÃO TENHA SUCEDIDO OU SUBSTITUÍDO O TITULAR NOS 6 MESES ANTES DO PLEITO

     

    INELEGIBILIDADE REFLEXA

    – EM VIRTUDE DE CASAMENTO – CONJUGE E PARENTE ATÉ 2º GRAU DO CHEFE DO EXECUTIVO OU

    DE QUEM OS SUBSTITUIU NOS 6 MESES ANTES DO PLEITO, SALVO DE CANDIDATO À REELEIÇÃO

     

     

    - SE RENUNCIAR 6 MESES ANTES DO PLEITO, PARENTE ATÉ 2º GRAU PODE SE CANDIDATAR A TODOS CARGOS

    DESDE QUE ELE MESMO PUDESSE CONCORRER À REELEIÇÃO

     

     

    PERDA DIREITO POLÍTICO – POR PRAZO INDETERMINADO –  REAQUISIÇÃO NÃO É AUTOMÁTICA

     

    1-    CANCELAMENTO NATURALIZAÇÃO – TRANSITO JULGADO

     

    2-    RECUSA EM CUMPRIR OBRIGAÇÃO E PRESTAÇÃO ALTERNATIVA FIXADA EM LEI

     

     

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS – PRAZO DETERMINADO OU INDETERMINADO

    – NESTE CASO, A  REAQUISIÇÃO É AUTOMÁTICA

     

    1-      DECRETADA JUDICIALMENTE A  INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA

     

    2-      CONDENADO POR CRIME TRASNSITADO EM JULGADO, SE NÃO HOUVER A SUSPENSÃO DA PENA

    – SURSIS (AUTOAPLICÁVEL)

     

    3-      IMPROBIDADE ADMNISTRATIVA TRANSITADO EM JULGADO

     

    - A PERDA DO MANDATO DE PARLAMENTAR SERÁ DETERMINADA PELA > ABSOLUTA DA CASA

     

  • Temos de aprender a concluir que a alternativa CORRETA, pode ser a revestida de menos erros em seu enunciado. hahaha

    Pois a alternativa (c) está CORRETA, mas... depende. 

  • Aqui tem que responder a menos errada.

  • A letra C está correta. Ela não restringiu a aplicação do § 2º do art. 81 à hipótese de eleição direta. Não usou a palavra "somente" ou qualquer outro advérbio de restrição; apenas perguntou se tal dispositivo se aplica à hipótese de eleição direta, e a resposta é SIM. À indireta também, mas não foi isso que a questão quis saber.

  • A letra A não deixa de está certa. 

  • Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1o Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2o Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

  • GABARITO LETRA C

    A PEGADINHA DA QUESTÃO, ESTÁ NO "E", POIS MUITOS LEÊM   "É".

    Vagando os cargos de presidente e vice-presidente da República E realizada nova eleição direta, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

     

  • Renato Brilha!

  • Renato permanece soberano nos comentários.

  • GABARITO: C

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

  • A A está errada pq deu a entender que só será indireta no último ano.

  • O texto da CF não fala em "último ano" e sim em "2 anos antes e 2 anos... "

  • Obs.: Copiei do usuário 'renata fb' pq achei a resposta mais completa, vejamos:

    Gabarito: letra C

    -----

    CF 88

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores

    -----

    Analisando item a item:

    a) Vagando os cargos de presidente e vice-presidente da República, deve ser realizada nova eleição direta, salvo se a vacância ocorrer no último ano do período presidencial.

    INCORRETA. A eleição indireta acontecerá se a vacância ocorrer nos últimos dois anos do período presidencial.

    -

    b) Vagando os cargos de presidente e vice-presidente da República, deve ser realizada nova eleição pelo Congresso Nacional, salvo se a vacância ocorrer no último ano do período presidencial, caso em que o presidente da Câmara dos Deputados assumirá a Presidência, para completar o período de seu antecessor.

    INCORRETA. Tudo errado.

    -

    c) Vagando os cargos de presidente e vice-presidente da República e realizada nova eleição direta, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

    CORRETA. Os eleitos deverão completar o período de seus antecessores. Vale lembrar que o mesmo aconteceria no caso de ocorrer a eleição indireta por vacância nos dois últimos anos do mandato presidencial.

    -

    d) Vagando os cargos de presidente e vice-presidente da República, independentemente do prazo faltante para o término do período presidencial, deve ser realizada nova eleição pelo Congresso Nacional, para escolha de novos ocupantes desses cargos, que deverão completar o período de seus antecessores.

    INCORRETA. A eleição pelo Congresso Nacional só ocorre se a vacância ocorrer nos dois últimos anos do mandato presidencial.

    -

    e) Vagando os cargos de presidente e vice-presidente da República nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita pela Câmara dos Deputados, e os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

    INCORRETA. A eleição indireta será feita pelo Congresso Nacional, e não pela Câmara dos Deputados

  • Gab: Letra C.

    Justificativa: Se a vacância dos dois cargos ocorrer nos dois primeiros anos do mandato presidencial, deverão ser organizadas novas eleições diretas em até noventa dias depois de aberta a última vaga (art. 81, caput, CF/88).

    O Presidente e o Vice que forem escolhidos deverão, tão somente, completar o mandato de seus antecessores, cumprindo o “mandato tampão” (art. 81, § 2°, CF/88).

    E se forem nos dois últimos haverá eleições indiretas pelo Congresso Nacional, e não Câmara do Deputados, trinta dias depois da última vaga se abrir (art. 81, § 1°, CF/88).

    Importante destacar que o Presidente e o Vice que forem escolhidos em qualquer dessas modalidades de novas eleições deverão, tão somente, completar o mandato de seus antecessores, cumprindo o “mandato tampão” (art. 81, § 2°, CF/88).

  • Gab c! em regra será uma eleição direta, salvo se ocorrer nos dois últimos anos. (que será pelo CN)

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. (ELEIÇÃO DIRETA)

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.