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ID
25987
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Em relação à competência do TRE/PA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resolução nº 2.909/02 - Regimento Interno do TRE-PA.

    Art. 112. Após a distribuição serão os autos conclusos, ressalvadas as
    hipóteses legais, no prazo de 48 horas, ao Relator, que, depois de ouvido o
    Procurador Regional Eleitoral, nos casos previstos em lei e neste Regimento,
    pedirá dia para o julgamento.

  • No TRE-RN a disposição do regimento é diferente, devendo ocorrer a distribuição de IMEDIATO,

    conforme preceitua o art. 58, caput.
  • GABARITO: B

     

     

    | Resolução nº 2.909 - Regimento Interno do T.R.E - PA

    | Título III - Dos Processos no Tribunal

    | Capítulo I - Disposições Gerais

    | Artigo 112

         

         "Após a distribuição serão os autos conclusos, ressalvadas as hipóteses legais, no prazo de 48 horas, ao Relator, que, depois de ouvido o Procurador Regional Eleitoral, nos casos previstos em lei e neste Regimento, pedirá dia para o julgamento." 

  • A – Errada. No regimento interno do TRE/PA, há previsão de cabimento de habeas data referente a matéria eleitoral. A competência para concessão é do próprio Tribunal.

    Art. 130. O Tribunal concederá habeas data, em matéria eleitoral, observadas as disposições da Lei nº 9.507/97.

    B – Correta. Em regra, após a distribuição os autos serão conclusos no prazo de 48 horas.

    Art. 112. Após a distribuição serão os autos conclusos, ressalvadas as hipóteses legais, no prazo de 48 horas, ao Relator, que, depois de ouvido o Procurador Regional Eleitoral, nos casos previstos em lei e neste Regimento, pedirá dia para o julgamento.

    C – Errada. Os conflitos de competência entre os juízes eleitorais do TRE/PA são decididos pelo Presidente do próprio TRE/PA.

    Art. 134. Os conflitos de competência entre Juízes ou Juntas Eleitorais da Circunscrição poderão ser suscitados ao Presidente do Tribunal, por qualquer interessado, mediante requerimento, ou, ainda, pelas próprias autoridades judiciárias em dissídio, por ofício, com indicação dos fundamentos que deram lugar ao conflito.

    D – Errada. No habeas corpus, o prazo para sustentação oral é de 10 minutos.

    Art. 119. No processo e julgamento de Habeas-corpus, da competência originária do Tribunal, bem como de recursos das decisões dos Juízes Eleitorais, observar-se-á, no que lhes for aplicável, o disposto no Código de Processo Penal.

    Parágrafo único. Na Sessão de julgamento, o requerente poderá, após o relatório, sustentar oralmente o pedido, pelo prazo improrrogável de (10) dez minutos.

    – Errada. O habeas corpus é considerado de caráter de urgência e, portanto, independe de pauta de julgamento.

    Art. 120. Independerá de pauta o julgamento de Habeas-Corpus, que terá sempre o caráter de urgência e preferirá a qualquer outro feito para julgamento.

    Gabarito: B

  • GABARITO B

    Art. 112. Após a distribuição serão os autos conclusos, ressalvadas as hipóteses legais, no prazo de 48 horas, ao Relator, que, depois de ouvido o Procurador Regional Eleitoral, nos casos previstos em lei e neste Regimento, pedirá dia para o julgamento.