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I. Suspende-se o processo pela convenção das partes pelo prazo nunca excedente a 1 (um) ano. Errado, prazo de 6 meses.
Art 313, II - pela convenção das partes; § 4o O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II. §
II. Suspende-se o processo quando a sentença de mérito tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo, nunca excedendo o prazo de 6 (seis) meses de suspensão. Errado prazo é de 1 ano
Art 313 a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;4o O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.
III. No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 10 (dez) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenar o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecendo o procurador deste. Errado prazo de 15 dias.
§ 3o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.
IV. Suspende-se o processo pelo período de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação do cliente, pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa. Errado prazo de 30 dias, conforme art.313 § 6o .
§ 6o No caso do inciso IX, o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.
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Art. 313. Suspende-se o processo:
X - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;
X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.
§ 6o No caso do inciso IX, o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.
§ 7o No caso do inciso X, o período de suspensão será de 8 (oito) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.
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GABARITO LETRA E
I - INCORRETA
CPC, Art. 313. Suspende-se o processo:
II - pela convenção das partes;
V - quando a sentença de mérito:
a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;
b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;
§ 4o O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.
II - INCORRETA
1 ANO - quando a sentença de mérito depoender de julgamento ou de verificação de determinado fato/prova.
6 MESES - por convenção das partes.
III - INCORRETA
CPC, art 313 § 3o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.
IV - INCORRETA
Art. 313. Suspende-se o processo:
IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai. (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
§ 6o No caso do inciso IX, o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente. (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
§ 7o No caso do inciso X, o período de suspensão será de 8 (oito) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente. (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
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SUSPENSÃO
6 meses- pela convenção das partes
1 ano - quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente // tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo
30 (trinta) dias - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa
8 (oito) dias - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.
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GABARITO LETRA E
1 - PRINCIPAIS PRAZOS NA SUSPENSÃO DO PROCESSO
1.1)Por convenção das partes: até 6 meses, possível renovações sucessivas.
1.2)Para espera de julgamento de outra causa ou declaração de existência de relação jurídica: até 1 ano
1.3)Por parto/adoção de advogada única: até 30 dias
1.4)Quando advogado único da causa torna-se pai: até 8 dias
1.5)Caso de incapacidade/irregularidade da representação: juiz determinará prazo razoável para sanar o vício
1.6)Por morte de procurador da parte ré ou da parte autora: 15 dias
1.7)Pela morte da parte ré: 2 a 6 meses -> juiz intima parte autora para que busque citar o espólio/herdeiros
1.8)Até o pronunciamento da justiça criminal:
1.8.1)Prazo de espera para ajuizamento da ação penal: 3 meses
1.8.2)Prazo de espera para julgamento da ação penal: 1 ano
1.9)Caso de ARDR: até o julgamento da matéria idêntica
AGORA A GENTE CHEGA!!
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GABARITO: E
I. Suspende-se o processo pela convenção das partes pelo prazo nunca excedente a 1 (um) ano. ERRADO, suspende por 6 meses - art. 313, §4º, CPC
II. Suspende-se o processo quando a sentença de mérito tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo, nunca excedendo o prazo de 6 (seis) meses de suspensão. ERRADO, suspende por um ano - art. 313, §4º, CPC
III. No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 10 (dez) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenar o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecendo o procurador deste. ERRADO, são 15 dias - art. 313, §3º, CPC
IV. Suspende-se o processo pelo período de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação do cliente, pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa. ERRADO, são só 30 dias - art. 313, §6º, CPC
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Gabarito: "E" - Todas estão incorretas.
I. Suspende-se o processo pela convenção das partes pelo prazo nunca excedente a 1 (um) ano.
Errado. O prazo de suspensão, por convenção das partes, não pode exceder 6 meses. "Art. 313. Suspende-se o processo: II - pela convenção das partes. § 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder [...] 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II."
II. Suspende-se o processo quando a sentença de mérito tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo, nunca excedendo o prazo de 6 (seis) meses de suspensão.
Errado. O prazo de suspensão não poderá exceder 1 ano. "Art. 313. Suspende-se o processo: V - quando a sentença de mérito: b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo. § 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V ."
III. No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 10 (dez) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenar o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecendo o procurador deste.
Errado. O prazo é de 15 (quinze) diasm confome Art. 313, §3º, CPC. "No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste."
IV. Suspende-se o processo pelo período de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação do cliente, pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa.
Errado. O prazo é de 30 (trinta) dias. Art. 313. "Suspende-se o processo: IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa; § 6º No caso do inciso IX, o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente."
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Decoreba não mede conhecimento.
Mas, as vezes é o que o examinador quer.
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RESUMEX
- verificada a incapacidade processual (irregularidade de representação) suspende o processo e designa-se prazo razoável para sanar o vício
Processam-se nas férias e não se suspendem pela superveniência delas:
Jurisdição voluntária, nomeação ou remoção de tutor ou curador ou atos urgentes
Suspendem-se os prazos durante o programa instituído para autocomposição
SE NÃO POSSUIR BENS PENHORÁVEIS – SUSPENDE POR 1 ANO A EXECUÇÃO E A PRESCRIÇÃO
DEPOIS DE 1 ANO ARQUIVA – COMEÇA PRAZO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – OUVIDAS AS PARTES EM 15 DIAS, JUIZ PODE RECONHECER PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E EXTINGUIR A EXECUÇÃO
PODE OCORRER SUSPENSÃO POR ACORDO DAS PARTES - ATÉ 6 MESES
Suspende-se o processo:
X - pelo parto ou pela adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa; 30 DIAS
X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai. - 8 DIAS
Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte:
I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 e no máximo 6 meses;
II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
§ 3o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.
Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.
§ 1o Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.
§ 2o Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1
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Vamos lá!!
Item I: A convenção das partes suspende o processo pelo prazo de 6 (seis) meses e nao de 1 (um ) ano .
Item II: Proposta a ação penal o processo ficará suspenso pelo prazo de 1 (UM) ano e nao 6 meses.
Item III: O prazo é de 15 dias e não de 10 dias
Item IV: O prazo será de 30 dias a contar da data do parto ou da concessão da adoção mediante apresentação da certidão de nascimento ou de documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial qie tenha concedido a adoção...
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SUSPENSÃO DO PROCESSO
-Morte ou perda da capacidade processual das partes, representante legal ou procurador (novo mandatário em 15 dias; morte do réu -o autor deve citar o espólio/sucessor/herdeiros no prazo de no mínimo 2 meses e máximo 6 meses; morte do autor -o réu dever citar o espólio/sucessor/herdeiros no prazo designado )
-Convenção das partes (até 6 meses)
-Arguição de impedimento e suspeição (é vedado praticar qualquer ato, ainda que seja ato urgente para evitar dano irreparável)
-Admissão de IRDR/IAC (até 1 ano)
-Quando a sentença de mérito (até 1 ano): a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência/inexistência de relação jurídica; b) tiver de ser proferida somente após verificação de determinado fato ou produção de certa prova requisitada a outro juízo
-Força maior
-Acidentes e fatos de navegação de competência do Tribunal Marítimo
-Parto/adoção- advogada única patrona (30 dias), desde que haja notificação ao cliente
-Tornar-se pai- advogado único patrona (8 dias), desde que haja notificação ao cliente
-Demais casos
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Sem atenção, você erra! É as incorretas que são pedidas!
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- SUSPENSÃO DO PROCESSO (art. 313/CPC):
- Convenção das partes: 6 meses;
- Depender de prova produzida por outro juízo ou decisão de outro processo: 1 ano;
- Advogada for mãe OU adotar, 30 dias; advogado for pai, 8 dias. (ÚNICOS responsáveis pelas causas);
- Depender de ação criminal, 3 meses suspenso para propor; proposta, mais 1 ano suspenso; não proposta, segue e decide incidentalmente;
- Falecido o RÉU + NÃO ajuizada ação de reabilitação -> JUIZ designará de 2 meses A 6 meses para que o AUTOR promova a citação do ESPÓLIO ou, se for o caso, dos HERDEIROS;
- Falecido o AUTOR + sendo transmissível o direito -> JUIZ determinará a intimação ESPÓLIO ou, se for o caso, dos HERDEIROS, pelos meios de divulgação que achar adequado, para que manifestem interesse e promovam habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo SEM resolução de mérito;
- Com a morte do PROCURADOR, qualquer das partes tem 15 diaspara designar novo mandatário, ainda que iniciada AIJ, sob pena de extinção sem resolução do mérito (autor) OU prosseguimento à revelia (réu);
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Convenção das partes- 6 meses sendo possível reconvenção sucessiva de suspensão
Depender de prova produzida em outro juízo- Suspensão de 1 anos
Suspensão pra constituição de novo advogado- 15 dias
Suspensão por parto ou adoção de advogada 30 dias
Suspensão por advogado ter virado pai 8 dias (ambos devendo ser únicos patronos da causa)
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Afirmativa I) De fato, a suspensão do processo por convenção das partes está prevista no art. 313, II, do CPC/15, porém, por força do §4º deste mesmo dispositivo, o prazo dessa suspensão não poderá ser superior a 6 (seis) meses. Afirmativa incorreta.
Afirmativa II) De fato, a suspensão do processo quando a sentença de mérito tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo, está prevista no art. 313, V, do CPC/15, porém, por força do §4º deste mesmo dispositivo, o prazo dessa suspensão não poderá ser superior a 1 (um) ano. Afirmativa incorreta.
Afirmativa III) Dispõe o art. 313, §3º, do CPC/15, que "no caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste". Afirmativa incorreta.
Afirmativa IV) A suspensão do processo pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa, está prevista no art. 313, IX, do CPC/15. Sobre ela, dispõe o §6º, do mesmo dispositivo legal, que "o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra E.
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A BANCA CONSIDEROU O ITEN III CERTO, E O PRAZO E 15 DIAS.
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Uai... se não pode ultrapassar 6 meses, quiçá 1 ano! A alternativa I está correta!
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GABARITO: E
I - ERRADO: Art. 313. Suspende-se o processo:
II - pela convenção das partes;
§ 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.
II - ERRADO: Art. 313. Suspende-se o processo:
V - quando a sentença de mérito:
a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;
§ 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.
III - ERRADO: Art. 313. § 3º No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.
IV - ERRADO: Art. 313. § 6º No caso do inciso IX, o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.
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Afirmativa I) De fato, a suspensão do processo por convenção das partes está prevista no art. 313, II, do CPC/15, porém, por força do §4º deste mesmo dispositivo, o prazo dessa suspensão não poderá ser superior a 6 (seis) meses. Afirmativa incorreta.
Afirmativa II) De fato, a suspensão do processo quando a sentença de mérito tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo, está prevista no art. 313, V, do CPC/15, porém, por força do §4º deste mesmo dispositivo, o prazo dessa suspensão não poderá ser superior a 1 (um) ano. Afirmativa incorreta.
Afirmativa III) Dispõe o art. 313, §3º, do CPC/15, que "no caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste". Afirmativa incorreta.
Afirmativa IV) A suspensão do processo pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa, está prevista no art. 313, IX, do CPC/15. Sobre ela, dispõe o §6º, do mesmo dispositivo legal, que "o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra E.
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SUSPENSÃO DO PROCESSO
→ Hipóteses de cabimento (art. 313, NCPC)
1. Morte/ Incapacidade da parte ou do advogado
* Habilitação dos sucessores
** 20 dias para que as partes nomeiem novo advogado, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito (no caso do autor) ou decretação de revelia (no caso do réu)
2. Por requerimento/ convenção das partes (prazo máximo de 6 meses) → negócio jurídico processual
3. Por prejudicialidade interna (impedimento/ suspeição) → não há limite de tempo;
4. Por prejudicialidade externa (espera por um ato de outro processo) → prazo de 1 ano;
5. Força maior (greve de servidor, calamidade pública, etc);
6. IRDR → Incidente de repetição de demandas repetitivas;
7. Tribunal marítmo.
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Me ambolei todo numa questão fácil kkkkkk Acredito que muitos também
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Art. 313. §3. No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.
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GABARITO E
Todos os prazos incorretos
I - 6 meses / Art 313, II
II - 1 ano / Art. 313 § 4º
III - 15 dias / Art. 313, §3º,
IV - 30 dias / Art. 313, IX , § 6º