Comentando somente as falsas.
( F ) A diferenciação entre poder concedente e poder regulador é importante, porque eles não podem, em nenhuma circunstância, ser exercidos conjuntamente. O primeiro é o titular da obrigação da prestação do serviço, e segundo é responsável pelo planejamento. Comentário: Tanto o poder concedente como o regulador podem ser exercidos conjuntamente. Temos vários exemplos de agências reguladora que fazem os acompanhamentos dos contratos de concessão.
( F ) Uma vez que o poder concedente se decide pela concessão de serviços sob o regime de monopólio, ele tem de dar andamento ao processo de concessão, a qual, após executada, é avaliada pelo poder regulador, que faz cumprir as condições do contrato. Comentário: A avaliação do poder regulador pode ser concomitante.
(Verdadeiro). Com as privatizações, o Estado delegou
algumas de suas competências para o setor privado, mas como ainda é titular da
obrigação, surgiu a necessidade de planejar um sistema regulador eficiente, que
monitorasse à prestação dos serviços de utilidade pública, principalmente.
(Falso). Alguns conceitos são importantes
para análise do item:
Poder
Concedente: O Estado, o titular da obrigação, delega ao particular a competência
de prestar o serviço, todavia não se exime da responsabilidade de dimensionar,
planejar e decidir sobre a politica de oferta do serviço.
Poder
Regulador: garantir que as regras estabelecidas setorialmente para a prestação
de serviços pelo particular sejam cumpridas.
De
posse dessas definições, sabemos que a competência de planejar a forma que o
serviço será prestado é do Poder concedente.
(Falso). Após a decisão de licitar uma concessão de serviços, o
Estado deverá acompanhar os resultados advindos da delegação da sua
competência, assim o poder concedente monitorará as condições da prestação do
serviço.
(Verdadeiro) Segundo o site do Senado, no artigo “O poder normativo
das agências reguladoras independentes e o Estado democrático de Direito", a
regulação possui três principais aspectos: (a) a regulação dos monopólios,
quando a competição é restrita ou inviável, evitando que eles lesem a economia
popular, controlando os preços e a qualidade dos serviços ou produtos; (b)
regulação para a competição, como forma de assegurar a livre concorrência; (c) regulação dos serviços públicos,
assegurando a sua universalização, qualidade e preço justo.
(Verdadeiro) Este item parece ter sido extraído do artigo “Análise da
Qualidade Regulatória da Saúde Suplementar no Brasil", produzido pelo Grupo de
Economia da Infraestrutura & Soluções Ambientais (FGV-EAESP/MPGPP), no qual
descreve as principais características das agências reguladoras: I.
Independência, compreendida como a capacidade de buscar o atendimento dos
direitos e interesses do usuário e a eficiência da indústria, em detrimento de
outros objetivos conflitantes, tais como a maximização do lucro, a concentração
de empresas em setores mais rentáveis do mercado, ou maximização das receitas;
e II. Defesa e interpretação das regras,
além da sugestão de novas regras que facilitem as relações e resolvam os
conflitos entre os atores incluindo também os possíveis conflitos com o poder
concedente;III. Definição operacional de alguns conceitos fundamentais a
serem incluídos nos contratos de concessão, por exemplo, o coeficiente de
produtividade a ser repassado para o consumidor; e IV. Investigação e denúncia
de atividades anticompetitivas ou o abuso do monopólio concedido.
Gabarito:
Letra “C".