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Gabarito Letra B
CC
Art. 206. Prescreve:
§ 3o Em três anos
V - a pretensão de reparação civil;
bons estudos
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Art. 206. Prescreve:
§ 3o Em três anos:
V - a pretensão de reparação civil;
Os prazos prescricionais podem ser de 1, 2, 4, 5, e 10 anos, este último é aplicado quando não houver prazo prescricional especifico.
- Não é admitido alterar o prazo prescricional.
Transcrevendo o que comentei em outra questão...
Sempre bom guardar as ações que prescrevem em 2 e 4 anos, visto que a lei só traz um dispositivo.
Prescreve em 2 anos: prestação alimentar
Prescreve em 4 anos: pretensão relativa à tutela
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Art. 206. Prescreve:
§ 3o Em três anos:
V - a pretensão de reparação civil;
Os prazos prescricionais podem ser de 1, 2, 4, 5, e 10 anos, este último é aplicado quando não houver prazo prescricional especifico.
- Não é admitido alterar o prazo prescricional.
Transcrevendo o que comentei em outra questão...
Sempre bom guardar as ações que prescrevem em 2 e 4 anos, visto que a lei só traz um dispositivo.
Prescreve em 2 anos: prestação alimentar
Prescreve em 4 anos: pretensão relativa à tutela
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gabarito Letra B
Art. 206. Prescreve
§ 3o Em três anos
V - a pretensão de reparação civil
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PRESCRIÇÃO
2 anos: Alimentos
4 anos: Tutela
1 ano: hospedagem + alimentos víveres; segurado contra segurador*; auxiliares da justiça = Emolumentos, custas e honorários; credores não pagos.
5 anos: Dívidas Líquidas - Instrumento Público + Particular; profissionais liberais; vencedor contra vencido + cobrança de cotas condominiais é de 5 anos, contados do vencimento de cada parcela.
3 anos: os demais - prazos importantes: Reparação civil; pretensão de aluguel; fiador; beneficiário contra o segurador*.
*não confundir.
A prescrição será de 10 anos quando a lei não fixar prazo menor.
Alim2ntos -> 2 anos
Tutel4 -> 4 anos
Hospede1ros, Seguro, Aux da Just1ça, Per1tos, Credores não pagos - 1 ano
Pr3dios rústicos, Pr3stações v3ncidas, Divid3ndos, Enriqu3cimento sem causa, R3paração civil, título de cr3dito --> 3 anos
Dívidas líquidas, Profi5ionais liberais, condomínio, vencedor vencido - 5 anos
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A questão trata de prazos prescricionais.
Código
Civil:
Art. 206.
Prescreve:
§ 3o
Em três anos:
V - a
pretensão de reparação civil;
A) Dois.
03
(três).
Incorreta
letra “A”.
B) Três.
03
(três).
Correta
letra “B”. Gabarito da questão.
C) Cinco.
03
(três).
Incorreta
letra “C”.
D) Dez.
03
(três).
Incorreta
letra “D”.
E) Vinte.
03
(três).
Incorreta
letra “E”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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Tratando-se de reparação civil, prazo prescricional de 03 anos!
Não tem jeito meu povo, para acertar esse tipo de questão tem que decorar os prazos, ou pelo menos os principais.
Essa regra da colega Camila Moreira é "quase" infalível.
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RESPOSTA:
O prazo de prescrição da pretensão de reparação civil é de 3 anos.
Resposta: B
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Responsabilidade Civil Extracontratual: 3 anos (art. 206 §3º, V do CC)
*Indenização por acidente de veículo: extracontratual
Responsabilidade Civil Contratual: 10 anos
Obs.: Antes da decisão do STJ no final de 2019 o prazo prescricional de 3 anos era aplicado para responsabilidade civil contratual ou extracontratual. Agora, o prazo de 3 anos é apenas para responsabilidade civil extracontratual.