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ID
2598874
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A técnica do recurso adesivo não é cabível:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    NCPC:

     

    Art. 997, § 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    (...)

    II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

     

    ----------------------------------------------------------

     

    Macete, que aprendi aqui no QC, para lembrar dos casos em que é cabível o recurso adesivo:

     

    ARERE

     

    * Apelação;

    * Recurso Extraordinário;

    * Recurso Especial.

  • Art. 997.  Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    § 1o Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

    § 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

  • Gab E

    Recurso adesivo é admissível:

    Apelação

    Recurso extraordinário

    Recurso Especial

  • indo além:

     

    ENUNCIADO 88Não cabe recurso adesivo em sede de Juizado Especial, por falta de expressa previsão legal (XV Encontro – Florianópolis/SC).

     

    ENUNCIADO Nº. 59

    Não cabe recurso adesivo nos Juizados Especiais Federais.

     

    – Na ação do mandado de segurança admitem-se, em hipóteses específicas, a assistência judiciária gratuita, a impugnação ao valor da causa, o litisconsórcio passivo necessário, a execução provisória, o recurso adesivo e a responsabilidade pelo crime de desobediência.

     

     

  • Sobre o Recurso Adesivo:

     

    a) pressupõe a sucumbência recíproca

     

    b) é sempre interposto no prazo das contrarrazões

     

    c) não é uma espécie recursal autônoma, mas uma forma de interpor apelação, recurso especial ou extraordinário (pode-se admitir também nos recursos ordinários interpostos contra as sentenças proferidas nos processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País).

     

    d) não se tem admitido nos Juizados especiais, exceto quanto ao recurso extraordinário

     

    e) é chamado de adesivo, porque sua admissão depende da admissão do recurso principal

     

    f) é predominantemente admitido para majoração de verba honorária.

     

    Gab. "E"

     

     

    FONTE: CPC PARA CONCURSOS. EDITORA JUSPODIVM, 2016.

  • Características do recurso adesivo:

    É necessário que haja a sucumbência recíproca (pela lógica, se uma parte não sucumbiu, não há porque entrar com recurso).

    Subordinação entre o recurso adesivo e o recurso principal, é necessário que o principal tenha sido recebido.

    Se o recurso principal não for conhecido o adesivo também não será.

    Obs.: Não é necessário que o conteúdo da apelação e o recurso adesivo sejam iguais, podem ser diferentes.

    Não pode ser caracterizado que a parte esteja usando o recurso adesivo para burlar o recurso que ele não interpôs (o velho caso do advogado que esqueceu de interpor o recurso e tenta utilizar o recurso adesivo).

    O sentido do recurso adesivo é um contra-ataque em casos onde essa parte não iria recorrer, mas para responder o recurso interposto pela outra parte, se viu obrigada a se defender.

    Esse recurso não será conhecido se for plotado que está sendo utilizado para interpor um recurso que lhe foi negado anteriormente, ou se ficar evidente que está usando esse recurso para “burlar” o sistema processual.

  • O recurso adesivo não é admitido em todas as modalidades recursais, somente para :

    -> apelação; (galera TJ-SP)         Onde tem? Art. 1010 SS 2°
    -> recurso especial e (nao cai tj-sp 2018)
    -> extraordinário. (não cai tj-sp 2018)

    EX: 
    João se conformou com a sentença e, em princípio, não iria recorrer. Mas, MARCOS (a parte contrária) recorreu,de maneira que João pode apresentar o recurso adesivo

    Fonte: 
    Profº Núncio Theophilo Neto

  • GABARITO: E

    MNEMÔNICO de um colega do QC:

    Recurso ADESIVO? Grita AÊÊ!!!

    O recurso adesivo somente é admissível na:

    Apelação;

    Recurso Extraordinário

    Recurso Especial.

    _____________________________________________

    A técnica do recurso adesivo NÃO é cabível:

    A) ERRADA. Na Apelação e no agravo ( cabível ) de Instrumento ( não cabível ).

    B) ERRADA. Na Apelação ( cabível ) e no recurso Especial ( cabível ).

    C) ERRADA.  Na Apelação ( cabível ) e no recurso Extraordinário ( cabível ).

    D) ERRADA. No recurso Especial ( cabível ) e no recurso Extraordinário ( cabível ).

    E) CERTA. No agravo de Instrumento ( não cabível ) e no agravo Interno ( não cabível ).

  • Não cabe nos agravos.

  • Art. 997. §2°. II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    Questão mal elaborada. A letra A também está errada por trazer o agravo de instrumento como opção. Fui na mais errada.

     

  • Recurso adesivo é aquele que é interposto somente diante da conduta da parte contrária, ou seja, caso uma parte não tenha recorrido e a outra o tenha feito, a parte omissa poderá aproveitar essa oportunidade para interpor seu recurso na modalidade adesiva. Essa possibilidade está prevista no art. 997 do NCPC.

  • Dispõe o art. 997, §2º, II, do CPC/15, que o recurso adesivo "será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial".

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Hipóteses de recurso adesivo: Apelação; Recurso Especial e Recurso Extraordinário.

  • Questão com dois gabaritos, pois a Letra A também está errada.

    Recurso Adesivo :

    1º Apelação

    2º Recurso Extraordinário

    3º Recurso Especial

  • Justificativa: Art. 997.:

     §2° O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte.:

    II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    GABARITO: LETRA: E

  • A técnica do recurso adesivo não é cabível:

    A) Na apelação e no agravo de instrumento.

    NCPC Art. 997.

    § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    II - será admissível na Apelação, no Recurso Extraordinário e no Recurso Especial;

    Obs: O recurso Adesivo é Cabível na ARERE

    --------------------------

    B) Na apelação e no recurso especial.

    NCPC Art. 997. § 2º II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    --------------------------

    C) Na apelação e no recurso extraordinário.

    NCPC Art. 997. § 2º II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    --------------------------

    D) No recurso especial e no recurso extraordinário

    NCPC Art. 997. § 2º II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    --------------------------

    E) No agravo de instrumento e no agravo interno.

    NCPC Art. 997. § 2º II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial; [Gabarito]

    --------------------------

    NCPC Art. 997.

    Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    § 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

    § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.