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ID
2598904
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

De acordo com a Constituição Federal de 1988 e com o Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE

    Segundo este princípio, a pretensão punitiva do Estado deve se fazer valer por órgãos públicos, ou seja, a autoridade policial, no caso do inquérito, e o Ministério Público, no caso da ação penal pública.

  • B) Inquerito policial ser preparatório da ação penal? O IP pode ser completamente indispensável para instauração da ação penal. Não há que se falar em peça preparatória. Mas como é a menos errada..

  • ERROS

    a) polícia CIVIL investiga

    b) gabarito

    c) inquérito civil para ação civil pública já desmente isso aí. 

    d) o conceito é de oficialidade, trocaram a D com a E

    e) o conceito é de oficiosidade, trocaram a E com a D. 

  • Sidnei Pereira, a questão não fala como se regra fosse, mas explica o instituto! 

  • cópia do livro do nestor tavorá.

  • @sidinei1977, você está equivocado. o IP é DISPENSÁVEL!!! O MP pode promover ação penal sem o IP.

    CPP -

    Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    ...

    § 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

  • Oficiosidade = agirá de ofício.

    Oficialidade = orgão oficial do estado.

  • O inquérito policial é procedimento administrativocautelar, DISPENSÁVEL. 

    O inquérito policial pode ser instaurado de ofício (mediante portaria do Delegado de Polícia, ou auto de prisão em flagrante), por requisição do Juiz ou do Ministério Público, ou por requerimento do ofendido ou de seu representante legal.

     

  • Gab. B

     

    O inquerito polícial é uma peça administrativa dispensavel. Com a finalidade de levantar elementos informativos para o oferecimento da denuncia pelo MP

     

    A oficialidade diz respeito ao fato de que a autoridade que preside o inquérito policial integra um órgão oficial do Estado. 

     

    A oficiosidade, no entanto, diz respeito ao fato de que, nos crimes de ação penal pública incondicionada, a autoridade policial deve atuar de ofício. 

  • Oficialidade -- oficial - órgãos oficiais.

     

    Oficiosidade - ofício -- agirá de ofício.

     

    O Inquérito é peça dispensável para a ação penal, de modo que pode haver outros elementos que justifiquem a ação penal.

     

     

  • GABARITO B


    Complemento:


    INQUÉRITO POLICIAL:

    Trata-se de um procedimento administrativo de fase pré-processual à ação penal. Tem como finalidade a produção de diligências investigativas de modo a se colher todos os possíveis pontos de vista do fato, devidamente respeitados os direitos fundamentais dos afetados pela investigação policial, de forma a confirmar, ou não, a autoria e materialidade delitiva.

    Concluir que a autoridade policial tem por fim, apenas, o fornecer da justa causa para a ação penal – formação do opinio delicti do Ministério Público ou da Vítima – é entender esta autoridade não possuidora de imparcialidade e autonomia na realização de suas funções constitucionais. Tanto é que o inquérito, ao final, pode servir de base para a denúncia ou ser arquivado.

    A finalidade do inquérito, com isso é a de garantir os direitos fundamentais as partes envolvidas, de forma a confirmar, ou não, a autoria e materialidade delitiva.


    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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