SóProvas


ID
2598946
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Art. 2o  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. 

    Parágrafo único.  A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.

  • a) Art. 2o  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. 

    Parágrafo único.  A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas. 

    b) Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

    c) Art. 22.  O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público. 

    d) Art.10 § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. 

    e) 

    Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

    § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: 

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; 

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou 

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. 

    § 2o  O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente. 

  • Q833955

    Considere o seguinte caso hipotético: A Câmara Municipal de Cotia recebe pedido de informações, assinado por Cidadão, com fundamento na Lei Federal n° 12.527/11, sobre contrato que a Casa possui, que tem por objeto a locação de veículos. O Cidadão solicita que lhe sejam informados: o nome e o CNPJ da empresa contratada, o valor do contrato e o respectivo prazo de vigência. O pedido foi feito por formulário eletrônico, constante da página de internet da Câmara Municipal, sendo que o Cidadão preencheu todos os seus dados de qualificação – nome completo, documento, endereço e e-mail – mas não preencheu um campo em que se indagava o motivo da solicitação. Em razão de o formulário ter sido entregue com este campo em branco, o Serviço de Informação ao Cidadão da Câmara Municipal rejeitou o pedido do Cidadão.

     

    Considerando o disposto na Lei de Acesso à Informação, a conduta adotada foi

    incorreta, pois são vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

  • GAB. A -> Art. 2o  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. 

    Parágrafo único.  A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas

     

     

    - Abrangência da LAI:

     

    • União, Estados, DF e Municípios

    • Executivo, Legislativo (+Corte de contas), Judiciário e MP

    • Administração Indireta (autarquias, empresas públicas e fundações)

    • Entidades privadas que recebam recurso público (publicidade da parcela dos recursos públicos)

  • errei essa porque outra questão ali considerou essa citação da letra D incorreta aí acabei marcando ela..Mas bola pra frente aprender com erros sempre!!

  • Estava tão certa que não li até o fim. Por isso eu sempre falo: Guilherme desatento não passa em concurso, desatento não passa em concurso, desatento não passa em concurso, desatento não passa em concurso, desatento não passa em concurso, desatento não passa em concurso, desatento não passa em concurso, desatento não passa em concurso...

  • Questão cobrou a literalidade da lei, é sem prejuízo e não com prejuizo, cfme parágrafo único do art 2

  • nossa mãe..... uma questão dessa massacra a pessoa.