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Letra (c)
Regime de Adiantamento é um processamento especial da despesa pública orçamentária, através do qual coloca-se o numerário à disposição de funcionário ou servidor, a fim de lhe dar condições de realizar gastos que por sua natureza não possam realizar-se pelos trâmites normais, ou seja, por processo comum.
Fonte: http://www.inpq-qualidade.org.br/administracao.html
Em outras palavras.. Suprimento de Fundos.
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A) É aberto um crédito extraordinário a execução é uma despesa orçamentária.
B) Despesa Extraorçamentária
C) GABARITO, é o suprimento de fundos.
D) Errado. Calamidade pública o negócio é urgente pode abrir um crédito extraordinário, despesa orçamentária.
Sobre a alternativa E, ela está incorreta por causa do parágrafo único do artigo 103 da Lei 4320 que diz:
Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
Ou seja, a despesa não foi liquidada ou liquidada e não paga e mesmo assim ela foi inclusa como despesa orçamentária do exercício.
Bons estudos.
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Lembrando que a despesa ocorre no regime de competência(fato gerador: empenho)
de acordo com o artigo 35, da Lei 4320/64:
Pertencem ao Exercício financeiro:
I- as receitas arrecadadas
II- as despesas nele legalmente empenhadas.
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alternativa E
foi brilhante!!!
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Acho que é a menos errados, pois imagine um servidor pedindo táxi todo dia para ir para o serviço. Mas a questão não foi específica, ou seja, podemos pensar o que quiser e para despesas pessoais não atinentes ao ofício não é permitido usar adiantamento.