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ID
2599102
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei nº 8.666/1993, são consideradas modalidades de licitação, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • SÃO MODALIDADES DE LICITAÇÃO , DE ACORDO COM O ART 22 DA LEI 8666 :: 

     

    1-CONCORRÊNCIA

     

    2-TOMADA DE PREÇOS 

     

    3-CONVITE

     

    4-CONCURSO

     

    5-LEILÃO

     

    6-PREGÃO****  ( PREVISTO NA LEI 10520 ) .

     

     

    GABARITO LETRA D .  CREDENCIAMENTO NÃO É MODALIDADE.

  • GABARITO:D

     

    Modalidades da Licitação


    As modalidades da licitação são a concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão.


    Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. [LETRA B]


    Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. [LETRA A]


    Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. [LETRA E]


    Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial. [LETRA C]


    Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 


    Na hipótese da modalidade convite, existindo na praça mais de 3(três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.  


    Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de 3(três) licitantes, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.


    É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • GABARITO LETRA D

     

    De acordo com o artigo 22

    Art. 22.  São modalidades de licitação:                                                                                                        I - concorrência;                                                                                                                                                                                                                                         II - tomada de preços.                                                                                                                                                                          IV - concurso;                                                                                                                                                                                                                             V - leilão

     

     

    Modalidades                                   Obras e serviço de engenharia                          Compras e outros serviços

    Concorrência                         Acima de  1.500.000 um milhão e meio                        Acima de 650 mil

     

    Tomada de preços                 Até 1.500.000 um milhão e meio                                       Até 650.000 mil

     

    Convite                                               Até 150.000 mil                                                     Até 80.000 mil

     

    Concurso                              Trabalhos técnicos, científicos, artísticos (prêmio/remuneração).

     

    Leilão                           Vendas de bens moveis inservíveis/ produtos (legalmente apreendidos ou penhorados.

     

    Pregão        Aquisição de bens serviços e comuns

     

    Consulta.        Agencia reguladoras/ aquisição de bens e serviços não comuns (exceto obras/engenharia

  • 8666 na classificação de AFO??????????????????

    Tá uma baderna esse QC!

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8.666

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

  • A presente questão trata das modalidades de licitação previstas na Lei nº 8666/93.

    Em cada uma das opções é citada uma das modalidades admitidas pelo nosso ordenamento para efetivação dos procedimentos licitatórios, com exceção de uma que será a resposta da questão.

    Analisando as opções, constata-se que a Opção D é quem menciona figura jurídica que não se identifca com uma modalidade licitatória.  O CREDENCIAMENTO é o sistema por meio do qual a Administração Pública convoca todos os interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchendo os requisitos necessários, credenciem-se junto ao órgão ou entidade para executar o objeto quando convocados. Pressupõe a pluralidade de interessados e número indeterminado de prestadores suficientes para a adequada prestação do serviço público e o adequado alcance do interesse público.

    Como não é possível estabelecer-se uma competição entre os interessados pois há necessidade de contratar todos, estamos diante de hipótese de inexigibilidade de licitação (art. 25 da Lei nº 8666/93) e não de uma modalidade de licitação.

    As demais opções indicam, com base no art. 22 daquela Lei nº 8666/93, uma das modalidades de certames licitatórios, senão vejamos:

    OPÇÃO A: TOMADA DE PREÇOS (inciso II do art. 22 da Lei nº 8666/93);
    OPÇÃO B: CONCORRÊNCIA (inciso I do art. 22 da Lei nº 8666/93);
    OPÇÃO C: CONCURSO (inciso IV do art. 22 da Lei nº 8666/93);
    OPÇÃO E: CONVITE (inciso IIi do art. 22 da Lei nº 8666/93);

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D




  • Gabarito: D

     

     

    Modalidade de licitação: Concorrência Pública; Tomada de Preço, Carta Convite; Concurso e Leilão.

    Vedada a criação de novas modalidade e a combinação dessas existentes.

                                             ≠

    Tipos de licitação: Menor Preço; Melhor Técnica (exclusivamente para atividade intelectual); Técnica + Preço e Maior Lance ou Oferta.

     

     

    Bons estudos! 

  • LETRA D CORRETA

    I - Concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    EXCETO Credenciamento.

  • Gabarito: D

    São modalidades:

    I - Concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

  • Complementando...

    O instituto do credenciamento é uma forma de contratação direta adotada pela Administração Pública, e possui como fundamento o caput do art. 25 da Lei 8.666/93, que, como foi dito, prevê a possibilidade de contratação sem licitação prévia, nos casos em que exista inviabilidade de competição.

    De fato, é entendimento majoritário da doutrina e da Corte de Contas que os casos de inexigibilidade de licitação, indicados nos incisos do art. 25 da lei, constituem rol meramente exemplificativo, podendo existir, além das hipóteses tratadas nos incisos do dispositivo, outras não previstas expressamente e que podem ensejar a inviabilidade de competição, como acontece com o credenciamento.

    Segundo a doutrina de Joel de Menezes Niebhur, o credenciamento pode ser conceituado como:

    Espécie de cadastro em que se inserem todos os interessados em prestar certos tipos de serviços, conforme regras de habilitação e remuneração prefixadas pela própria Administração Pública. Todos os credenciados celebram, sob as mesmas condições, contrato administrativo, haja vista que, pela natureza do serviço, não há relação de exclusão, isto é, o serviço a ser contratado não precisa ser prestado com exclusividade por um ou por outro, mas é prestado por todos.”