SóProvas


ID
2599219
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Biênio 2016-2018

    Membros Natos

     Defensor Público-Geral: Ralf Zimmer Junior (presidente)

     Subdefensora Pública-Geral: Ana Carolina Dihl Cavalin

     Corregedor-Geral: Ronaldo Francisco

  • A alternativa C também está INCORRETA.

     

    A competência para determinar correições extraordinárias é do DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, conforme art. 56, XII, e art. 8º, XII.

     

    Ou estou enganado?

     

    Em relação à alternativa D, temos o art. 101 da LC 80/94, o qual inclui o Ouvidor-Geral como membro nato do Conselho Superior.

     

    Art. 101.  A composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado deve incluir obrigatoriamente o Defensor Público-Geral, o Subdefensor Público-Geral, o Corregedor-Geral e o Ouvidor-Geral, como membros natos, e, em sua maioria, representantes estáveis da Carreira, eleitos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de seus membros, em número e forma a serem fixados em lei estadual. (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

     

    Já o art. 9º, da mesma lei, não inclui o Ouvidor-Geral como membro nato da DPU:

     

    Art. 9º  A composição do Conselho Superior da Defensoria Pública da União deve incluir obrigatoriamente o Defensor Público-Geral Federal, o Subdefensor Público-Geral Federal e o Corregedor-Geral Federal, como membros natos, e, em sua maioria, representantes estáveis da Carreira, 2 (dois) por categoria, eleitos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de todos integrantes da Carreira.      (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

     

    O enunciado não é claro em dizer se a regra é para a Defensoria Pública Estadual ou da União.

     

    Passível de anulação, portanto.

     

  • Gente, a LC da DPE/SC fala expressamente que o subdefensor deve ter mais de 35 anos, mas a LC/80 não fala nada a respeito, apenas que deve ser estável na carreira. Alguém sabe se há alguma decisão que impõe idade também ao sub em outros estados? 

     

    Indiquei a questão para comentário do professor por esta razão. 

  • Letra D - ouvidor não é membro nato.

     

    Art.  57.    A  composição  do  Conselho  Superior  da  Defensoria  Pública  do  Distrito Federal  e  dos  Territórios  deve  incluir  obrigatoriamente  o  Defensor  Público-Geral,  o Subdefensor  Público-Geral  e  o  Corregedor-Geral,  como  membros  natos,  e,  em  sua maioria,  representantes  estáveis  da  Carreira,  2  (dois)  por  categoria,  eleitos  pelo  voto direto,  plurinominal,  secreto  e  obrigatório,  de  todos  os  integrantes  da  Carreira. 

  • o ouvidor geral e considerado um membro nato, segundo a letra da lei artigo 101 da lc 80/94

  • Conferido em 29 de Nov 2018. Logo, penso que a questão deveria ser anulada. Lei estadual podeira versar diferente da LC80/94? O artigo fala especificamente da DP Estadual.


    LC80/94, site do Planalto:



    Art. 101. A composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado deve incluir obrigatoriamente o Defensor Público-Geral, o Subdefensor Público-Geral, o Corregedor-Geral e o Ouvidor-Geral, como membros natos, e, em sua maioria, representantes estáveis da Carreira, eleitos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de seus membros, em número e forma a serem fixados em lei estadual.  (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

  • Penso que, por se tratar de concurso de nível estadual, a banca examinadora extrapolou os limites da subjetividade, uma vez que, levar em conta, na questão, as variadas exposições de composição do CSDP nas diferentes esferas sem, ao menos, fazer menção, no enunciado, ao tipo de DP que se desejaria extrair tal informação, enfraquece a questão deixando-a passível de recurso e possível anulação.

  • Gabarito Letra (c). Mas há duas questões erradas Letra (c) e Letra (e).


     

    A questão tem como fundamento a Lei Complementar Estadual n° 575/12 - Cria a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina

     

    Letra (a). Certo. Art. 12. A Corregedoria­Geral é órgão de fiscalização da atividade funcional e da conduta dos membros e dos servidores da Instituição.

     

    Letra (b). Certo. Art. 9º O Defensor Público­Geral será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, dentre membros estáveis da carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.

    Art. 11. O Subdefensor Público­Geral será nomeado pelo Defensor Público­Geral dentre integrantes estáveis da carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos e o substituirá em suas faltas, licenças, férias e impedimentos

     

    Letra(c). Errado. Art. 14. À Corregedoria­Geral da Defensoria Pública compete: I ­ realizar correições e inspeções funcionais;

     

    Letra (d). Certo. . Art. 15. O Conselho Superior da Defensoria Pública tem a seguinte composição: I ­ membros natos: a) Defensor Público­Geral; b) Subdefensor Público­Geral; c) Corregedor­Geral; e d) Ouvidor­Geral;

     

    Letra (e). Errado. Art. 9; § 1º O Conselho Superior da Defensoria Pública editará as normas regulamentando a eleição para a escolha do Defensor Público­Geral.

  • No art 101 da LC 80 fala que Ouvidor tb será membro nato.


    Qto a letra A na LC80 fala que o Corregedor realiza correição extraordinária mas não fala que ele determina.


    Se estiver errado é só falar


  • Compete ao Defensor Público-Geral  determinar correições extraordinárias.

     

  • A C está incorreta, pois o corregedor geral não determina correições. Ele REALIZA as correições extraordinárias. Sim, foi a simples troca de um verbo. É triste. Segue o baile!

  • Como já foi comentado exaustivamente pelos colegas do QC, a corregedoria não determina correições mas as realiza!

    Gabarito:C

    Fundamento: Artigo 14,I.

  • Na Lei não vem expresso dizendo que o Subdefensor também deva ter mais de 35 anos e que tenha que ser um membro etável da carreira. 

  • Gabarito: C

    LC 80/94

    Art. 8o. XII - determinar correições extraordinárias.

  • O enunciado está incompleto, afinal, de que Defensoria estamos tratando?

    LC 80/94: "Art. 101. A composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado deve incluir obrigatoriamente o Defensor Público-Geral, o Subdefensor Público-Geral, o Corregedor-Geral e o Ouvidor-Geral, como membros natos(...)"

  • O Ouvidor-Geral não é eleito, e sim escolhido (art. 105-B), logo a alternativa E também está errada.

  • Gabarito: C

    Conselho Superior = ACONSELHA

    Defensor Público = DETERMINA

    Corregedor = REALIZA

     

    Art. 8º São atribuições do Defensor Publico-Geral, dentre outras:

    XII - determinar correições extraordinárias;

    Art. 10. Ao Conselho Superior da Defensoria Pública da União compete:

    XIII - recomendar correições extraordinárias;

    Art. 13. À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública da União compete:

    I - realizar correições e inspeções funcionais;

  • Na Lei Orgânica da Defensoria Púb. do Rio de Janeiro tb não menciona o Ouvidor Geral como membro nato:

    Art. 10 - O Conselho Superior da Defensoria Pública, órgão de consulta e administração superior da Instituição, é integrado pelo Defensor Público Geral do Estado, que o presidirá, pelos Subdefensores Públicos Gerais, pelo Corregedor-Geral e por 4 (quatro) membros da Defensoria Pública, eleitos por voto obrigatório, por todos os integrantes da Instituição, dentre Defensores Públicos no 2º Grau de Jurisdição e Defensores Públicos de 1ª categoria.

    Enfim,

    Foco, Força e Fé!

  • Luana M. 

    A LEI 80/94 MENCIONA :

     

    Art. 101.  A composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado deve incluir obrigatoriamente o Defensor Público-Geral, o Subdefensor Público-Geral, o Corregedor-Geral e o Ouvidor-Geral, como membros natos, e, em sua maioria, representantes estáveis da Carreira, eleitos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de seus membros, em número e forma a serem fixados em lei estadual. (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

  • Essas bancas são SAFADAS. Ouvidor Geral não consta como membro nato da DP. Nessa hora nem foquei na atribuição do Corregedor Geral. Covardia fazerem isso!

  • Questão tranquila, sobre a D), tem que ficar ligado, porque existem muitas diferenças entre a Lei Geral e as Estaduais e as bancas podem cobrar essas diferenças. Se no comando da questão não cita a lei específica deve-se levar sempre em consideração a "Lei Maior" que nesse caso é a Geral, as Leis Estaduais vêm complementar a Lei Geral...

  • letra e- certa de acordo com o §1 do art 105-b da LC 80/94

    Art. 105-B. O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.     

    § 1 O Conselho Superior editará normas regulamentando a forma de elaboração da lista tríplice.     

  • Art. 103. A Corregedoria-Geral é órgão de fiscalização da atividade funcional e da conduta dos membros e dos servidores da Instituição.

    Art. 104. A Corregedoria-Geral é exercida pelo Corregedor-Geral indicado dentre os integrantes da classe mais elevada da Carreira, em lista tríplice formada pelo Conselho Superior, e nomeado pelo Defensor Público-Geral para mandato de 2 anos, permitida 1 recondução.

    § 1º O Corregedor-Geral poderá ser destituído por proposta do Defensor Publico-Geral, pelo voto de 2/3 do Conselho Superior, antes do término do mandato.

    -

    Compete ao Defensor Público-Geral  determinar correições extraordinárias.

    -

    Gabarito: C

    Conselho Superior = ACONSELHA

    Defensor Público = DETERMINA

    Corregedor = REALIZA

     

    Art. 8º São atribuições do Defensor Publico-Geral, dentre outras:

    XII - determinar correições extraordinárias;

    Art. 10. Ao Conselho Superior da Defensoria Pública da União compete:

    XIII - recomendar correições extraordinárias;

    Art. 13. À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública da União compete:

    I - realizar correições e inspeções funcionais;

  • COMPETE REALIZAR, E NAO DETERMINA