SóProvas


ID
2599306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

As linhas de ação da política de atendimento prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) incluem a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E.

     

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    I - políticas sociais básicas;

    II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências; 

    III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente;

    VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes;

    VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.

  •  e)  criação de projetos e benefícios de assistência social que garantam proteção social, prevenção e redução de violações de direitos.

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: - Letra da lei.

    II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências; 

     

  • b) proteção JURÍDICO-SOCIAL das entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente. (art.87, V, ECA).

    c) realização de campanhas de estímulo ao acolhimento, sob forma de GUARDA, de crianças e adolescentes temporariamente afastados do convívio familiar. (art. 87, VII, ECA).

    d) implementação de políticas sociais BÁSICAS. (art. 87, I, ECA).

    e) criação de projetos e benefícios de assistência social que garantam proteção social, prevenção e redução de violações de direitos. (art. 87,II, ECA).

  • Agora alguém sabe me dizer porque a "D" está errada? Porque ela diz basicamente a mesma coisa que o art. 87, I do ECA:

    "d) implementação de políticas sociais especiais que visem à satisfação das necessidades e dos anseios de crianças e adolescentes."

     

    "Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    I - políticas sociais básicas;

    II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências; 

    III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente;

    VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes;

    VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos."

  • Questão anormal para provas do CESPE, a meu ver. 

  • Pedro, acredito que em razão de a questão ter usado o termo "políticas sociais ESPECIAIS" e o art. 87, I, do ECA falar em políticas sociais BÁSICAS.

  • Pedro, básico é diferente de especial, se vc estudar o básico apenas nao passará nesse concurso mas se vc se especializar no edital do concurso vc passará rs

  • Bizu "tosco" pra memorizar as LINHAS DE AÇÃO:

    Linhas de Ação são: CPPS: Campanhas Políticas de Proteção e Serviço(s). Vide art. 87 do ECA. 

    .

     

    - Caso não se enquadre em uma das hipóteses, lembre que TODAS AS DIRETRIZES da política de atendimento iniciam com "ÇÃO"

     Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    I - municipalização do atendimento;

    II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

    III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;

    IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;

    V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;

    VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei;         

    VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.           

    VIII - especialização e formação continuada dos profissionais que trabalham nas diferentes áreas da atenção à primeira infância, incluindo os conhecimentos sobre direitos da criança e sobre desenvolvimento infantil;    

    IX - formação profissional com abrangência dos diversos direitos da criança e do adolescente que favoreça a intersetorialidade no atendimento da criança e do adolescente e seu desenvolvimento integral;       

    X - realização e divulgação de pesquisas sobre desenvolvimento infantil e sobre prevenção da violência.        

     

  • Contribuindo com o colega Pedro. 

    As políticas sociais básicas estão direcionadas para a efetivação direta e imediata dos direitos fundamentais, previstos na Constituição/88, expresso no artigo 227. Já as políticas sociais especiais são para os que estejam com direitos ameaçados ou violados. Ex. negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade, opressão e etc.

  • Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    I - políticas sociais básicas;

    II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências; 

    III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente;

    VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes;

    VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.

  • Gente, embora seja a E, a questão está extremamente mal formulada. Foi colocada errada. Não vale anulação?

  • GABARITO: E

     

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências;

  •  a) elaboração de banco de dados nacional com as informações necessárias à localização de crianças desaparecidas em substituição ao boletim de ocorrência feito nas delegacias de polícia. ERRADO

    Não tem essa hipótese no art. 87 (linhas de ação da política de atendimento) 

     b) proteção jurídica das entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente. ERRADO 

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente. (não "de"). 

     c) realização de campanhas de estímulo ao acolhimento, sob forma de adoção, de crianças e adolescentes temporariamente afastados do convívio familiar. ERRADO

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos. (a questão trocou a palavra na literalidade - guarda por adoção)

     d) implementação de políticas sociais especiais que visem à satisfação das necessidades e dos anseios de crianças e adolescentes. ERRADO

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    I - políticas sociais básicas; (não especiais) 

     e) criação de projetos e benefícios de assistência social que garantam proteção social, prevenção e redução de violações de direitos. CORRETA - GABARITO

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências;         (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    AVANTE!

     

  • questão E) certa.

    RESPOSTA: art. 87, trecho do inciso II, ECA,

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    I - políticas sociais básicas;

    II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

    VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    VIDE ALGUMA NOVIDADE

    NO SITE DO STJ Legislação Aplicada -> ECA -> artigo

    https://scon.stj.jus.br/SCON/legaplic/toc.jsp?materia=%27Lei%208.069/1990%20(ECA)%27.mat.

  • meu segundo comentário

    SÚMULAS DO STJ

    Súmula 605 - A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/03/2018, DJe 19/03/2018)

    Súmula 594 - O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/10/2017, DJe 06/11/2017)

    Súmula 500 - A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/2013, DJ 28/10/2013)

    Súmula 492 - O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 13/08/2012)

    Súmula 383 - A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/05/2009, DJe 08/06/2009)

    Súmula 338 - A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2007, DJ 16/05/2007 p. 201)

    Súmula 342 - No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/06/2007, DJ 13/08/2007 p. 581)

    Súmula 340 - A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/06/2007, DJ 13/08/2007 p. 581)

    Súmula 265 - É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2002, DJ 29/05/2002 p. 135)

    Súmula 108 - A aplicação de medidas socio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 16/06/1994, DJ 22/06/1994 p. 16427)

  • Candidato (a), o examinador quis saber se você estudou o artigo 87 e incisos, do Estatuto da Criança e do Adolescente. O dispositivo mencionado e seus incisos são reproduzidos a seguir: “são linhas de ação da política de atendimento: políticas sociais básicas; serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências; serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão; serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos; proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente; políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes e campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.” Portanto, a única alternativa que aponta uma linha de ação prevista na política de atendimento é a LETRA E.

    Resposta: Letra E

  • Decoreba

    LINHAS DE AÇÃO

    POLÍTICA BASICA

    art. 87, trecho do inciso II, ECA,

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    I - políticas sociais básicas;

    II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

    VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

  • A – Errada. O serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos é uma das linhas de ação da política de atendimento. Contudo, não há previsão no ECA no sentido de que haveria “substituição ao boletim de ocorrência feito nas delegacias de polícia”.

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: (...) IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    B – Errada. A proteção às entidades não é apenas jurídica, mas sim jurídico-social.

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: (...) V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

    C – Errada. Para crianças e adolescentes temporariamente afastados do convívio familiar será estimulada a guarda, e não a adoção.

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: (...) VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos. 

    D – Errada. As políticas sociais básicas são linhas de ação, e não as “políticas sociais especiais” como consta na alternativa.

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: (...) I - políticas sociais básicas;

    E – Correta. A alternativa menciona corretamente uma das linhas de ação da política de atendimento previstas no artigo 87 do ECA:

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: (...) II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências; 

    Gabarito: E

  • Fiquei entre a D e E, marquei d, errei -> ai vi que não são políticas sociais ESPECIAIS e sim -> básicas.

    Gab. letra E.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Alguém tem uma forma de decoreba dessas LINHAS DE AÇÃO E DIRETRIZES?

  • A assertiva B está incompleta e com redação dúbia. Contudo, se o questionamento fosse "B... certo ou errado", haveria algum critério mais confiável do que jogar a moedinha para cima?

    A assertiva B tem muito potencial para ser considerada correta em outro certame.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

    Diz o art. 87 do ECA:

    “ Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    I - políticas sociais básicas;

    II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

    VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009).

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETO. Não se trata de hipótese prevista no art. 87 do ECA.

    LETRA B- INCORRETO. Não se trata de proteção jurídica de entidades, mas sim proteção jurídica “por entidades", nos termos do art. 87, V, do ECA.

    LETRA C- INCORRETO. Diverge da redação do art. 87, VII, do ECA.

    LETRA D- INCORRETO.  O art. 87, I, do ECA fala em políticas básicas e não em políticas especiais.

    LETRA E- CORRETO. Reproduz o art. 87, II, do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • Como a "b" tá errada?

    Linhas de ação da política de atendimento:

    V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

  • Eu não decoro esse trem nem com reza braba.

  • AS DIRETRIZES da política de atendimento iniciam com "ÇÃO". As demais são LINHAS DE AÇÃO.