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ID
2599354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

De acordo com o CDC, o fornecedor de serviços que utilizar peças de reposição ou produtos usados, sem a expressa autorização do consumidor, cometerá

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

     Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

     Pena: Detenção de três meses a um ano e multa

     

     O crime é formal. Não há necessidade, para sua consumação, de dano efetivo para o consumidor.

  • Lembrando que, conforme art. 21, o CDC obriga o fornecedor de serviços a empregar materiais de reposição/componentes originais, adequados, novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, é claro, se o próprio consumidor assim o autorizar.

     

    Caso o fornecedor de serviços descumpra esse dispositivo do CDC, art. 70, tipifica esta conduta como crime que será formal  “cuja consumação independe de dano efetivo”

     

    Resposta: a

  • Data venia, o fato de não ser necessário a ocorrência de dano efetivo, tem a ver com a classificação Crime de Perigo Abstrato (e não crime formal ou material, estas, afetas a consumação do delito). Doutrina diverge se crime formal ou material.

  • Os serviços de reparação são obrigados a utilizar reposição de peças verdadeiras, novas... salvo expressa autorização do consumidor. Se não houver esta autorização e utilizar daquelas peças responderá pelo crime previsto no art. 70, independente se houver dano ao consumidor, pois basta utilizar peças falsas. Este não é culposo por ausência de previsão legal, não é contravenção penal, apesar de ser também um ilícito civil (art. 186 a 188 CC), é relevante ao direito penal. Pode ser uma prática costumeira, mas ainda sim, a conduta não é admitida pelo CDC.

  • Pessoal, lendo o tipo penal eu tenho a impressão que o crime é de mera conduta, porque sequer prevê um resultado fático como exaurimento da conduta.

     

    Então, não há que se colocar a discussão de crime de perigo concreto ou crime de perigo abstrato.

     

    O crime ou é crime formal ou é crime de mera conduta, o qual eu acredito ser.

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • Resp: A independe de dano efetivo, Crime Doloso.

      Lei: 8.078/1990.

    *Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:*

            Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

  • Gabarito A. Crime formal, de consumação antecipada galera, ou seja, independe do resultado naturalistico material.

    Segue o texto de lei:

       Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

            Pena. >>> Detenção de três meses a um ano e multa

    Força!

  • Esqueçam de princípios como o da intervenção mínima do direito penal, da fragmentariedade...

  • Letra A: correta

    Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

     Pena: Detenção de três meses a um ano e multa

    Segundo Gabriel Habib, o crime consuma-se com o emprego das peças ou dos componentes usados, sem a devida autorização do comsumidor. Independe se causou dano ou não, o simples fato de colocar peças já consuma o delito.

    O crime é material, próprio, doloso, de perigo abstrato, instantâneo, e admite tentativa. 

  • O crime é material, próprio, doloso, de perigo abstrato, instantâneo, e admite tentativa. 



    AMÉM

  • Muita gente comentando que é crime material. Está errado. É CRIME FORMAL.

    Vá direito ao comentário de Pedro Henrique Duarte Miranda.

  • Deverá existir a possibilidade de se responder a um comentário de um colega. 

  • ÚNICOS crimes culposos no CDC:

    Art. 63. OMITIR dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

    § 2° Se o crime é culposo:

    Pena - Detenção de um a seis meses ou multa.

    Art. 66. Fazer AFIRMAÇÃO FALSA OU ENGANOSA, ou OMITIR INFORMAÇÃO RELEVANTE sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços: 

    § 2º Se o crime é culposo;

    Pena - Detenção de um a seis meses ou multa.

  • ÚNICOS crimes culposos no CDC:

    Art. 63. OMITIR dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

    § 2° Se o crime é culposo:

    Pena - Detenção de um a seis meses ou multa.

    Art. 66. Fazer AFIRMAÇÃO FALSA OU ENGANOSA, ou OMITIR INFORMAÇÃO RELEVANTE sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços: 

    § 2º Se o crime é culposo;

    Pena - Detenção de um a seis meses ou multa.

  •  Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

     Pena: Detenção de três meses a um ano e multa

     

     

    gb a

    pmgo

  • A questão trata de crimes contra a relação de consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

    Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

    A) crime cuja consumação independe de dano efetivo.

    Configura-se crime cuja consumação independe de dano efetivo.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) crime que admite modalidade culposa, conforme previsão legal.

    Configura-se crime cuja consumação independe de dano efetivo.

    Incorreta letra “B”.

    C) prática costumeira admitida nas relações de consumo.

    Configura-se crime cuja consumação independe de dano efetivo.

    Incorreta letra “C”.

    D) ilícito civil, irrelevante no direito penal. 

    Configura-se crime cuja consumação independe de dano efetivo.

    Incorreta letra “D”.

    E) contravenção penal.

    Configura-se crime cuja consumação independe de dano efetivo.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Crimes no CDC:

    >> de Perigo Abstrato

    >> Pena só de DETENÇÃO, e multa para todos os tipificados no CDC

    >> Ação penal pública incondicionada (admitindo ação privada subsidiária da pública)

    >> Forma culposa em apenas 2 crimes: arts. 63 e 66

     Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade

      Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços

    >> Dentre as agravantes, temos sujeitos passivos que podem ser lembrados com o macete> PRIMO (Pcd >> mental, internado ou não / Rurícula / Idoso (+60) / Menor (- 18)/ Operário).

    ** Observaçãozinha sobre Crimes de Perigo Abstrato: são crimes que não exigem lesão e nem mesmo perigo de lesão, doutrinadores como Claus Roxin atentaram para o fato de que a proteção de bens jurídicos tem se preocupado, cada vez mais, com esses bens mais abstratos, esse fenômeno recebe o nome de : Espiritualização/ Liquefação/ Dinamização/ Desmaterialização do Direito Penal. Algumas vozes da doutrina defendem, minoritariamente, a inconstitucionalidade desses crimes de perigo abstrato, dentre outros argumentos, citam a violação do princípio da lesividade. O STF discorda, já tendo se manifestado pela constitucionalidade.

  • O fornecedor de serviços que utilizar peças de reposição ou produtos usados, sem a expressa autorização do consumidor, estará incurso nas penas do crime do art. 70 do CDC:

    Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

    Pena: Detenção de três meses a um ano e multa

    Trata-se de crime formal, não se exigindo a efetiva produção do resultado advindo da conduta delituosa (ex: explosão do smartphone pelo emprego de uma peça usada)

    Além disso, não há previsão expressa de punição a título de culpa.

    Resposta: A

  • Correta, A

    Não configura contravenção penal, mas sim um CRIME, porém de menor potencial ofensivo, admitindo, assim, a aplicação da lei dos Juizados Especiais Criminais.

    CDC - Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, SEMMMMMM autorização do consumidor:Pena: Detenção de três meses a um ano e multa.

    Trata-se, pois, de crime FORMAL.

  • Apenas dois crimes previstos no CDC admitem a modalidade culposa, são eles: "Omitir dizeres ou sinais ostensivos..", previsto no art. 63, e o crime de "Fazer afirmação falsa ou enganosa..." previsto no art. 66.

  • O art. 70 do CDC é crime de perigo abstrato, ou seja, a própria lei presume perigosa a ação, dispensando-se da comprovação de que houve efetivo perigo ao bem jurídico tutelado.